Revista de Direito Processual Civil
ISSN 1518-4862 Direito Processual Civil é o ramo do Direito Público que reúne princípios e normas que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, tendo como objetivo administrar as relações civis, o que exclui as áreas criminal e trabalhista. É também o Direito Processual o responsável por estruturar os órgãos de justiça, disciplinando a forma dos processos judiciais na área cível.A ideologia das ações que tutelam direitos transindividuais
O trabalho busca delinear a ideologia das ações que tutelam os direitos transindividuais, através do estudo dos direitos difusos, dos direitos coletivos e dos direitos individuais homogêneos, da coisa julgada nas ações que tutelam estes interesses e do papel do Judiciário na tutela e garantia dos mesmos.
Tutela específica de obrigações de fazer e não fazer
Sumário: 1.Introdução; 2.Histórico; 3.Tutela de urgência e tutela específica das obrigações de fazer e não fazer; 4. Execução específica e execução substitutiva; 5. Evolução da tutela às obrigações de fazer e não fazer e cotejo entre art. 273 e art.461...
Princípios recursais de processo civil e penal
O cerne da questão não é a procrastinação ou mesmo as amplas possibilidades de embargo às decisões de primeira e segunda instância, e sim o sistema processual formalista que não permite ao magistrado aprofundar-se com zelo no processo de conhecimento.
A importância da ética na arbitragem
Muito se tem discutido acerca do desenvolvimento do instituto da arbitragem no Brasil. Superado o obstáculo decorrente da questão relativa à constitucionalidade da Lei de Arbitragem pela decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, o instituto da arbitragem vem enfrentando…
Prequestionamento nas questões de ordem pública
Os requisitos de admissibilidade recursal fazem surgir a indagação sobre a possibilidade de os Tribunais se manifestarem ex officio sobre os preceitos de ordem pública, principalmente quando se fala do STJ e do STF, em face do instituto do prequestionamento.
Coisas julgadas antagônicas após o prazo da ação rescisória
I. NOTAS INTRODUTÓRIAS:A coisa julgada é um instituto com raízes constitucionais (art. 5º, XXXVI, da Constituição da República), prevista também no artigo 6º, § 3º, da Lei de Introdução ao Código Civil, que traz em seu bojo as idéias de…
“Pobre” é conceito jurídico, não exige prova de miséria
A Justiça gratuita exige miséria ou basta a impossibilidade de pagar custas e honorários sem prejuízo do sustento? O “necessitado/pobre” é conceito jurídico (Lei 1.060/50 e CPP). A simples afirmação na inicial presume a hipossuficiência, salvo prova em contrário.
Uma visão do Direito Processual segundo a teoria neo-institucionalista do processo
SUMÁRIO: 1- HISTÓRICO; 2- INTRODUÇÃO; 3-TEORIA NEO-INSTITUCIONALISTA DO PROCESSO; 4-VISÃO NEO-INSTITUCIONALISTA DA DECIDIBILIDADE; 5-CONCLUSÃO; 6-BIBLIOGRAFIA1-HISTÓRICODesde os primórdios observamos uma tendência natural do ser humano em se agrupar para melhor desenvolver suas atividades.No entanto, a forma de vida coletiva pressupõe uma…
A arbitragem nos contratos de seguros e resseguro
"Ao morrer evite o inferno, em vida evite os tribunais."Provérbio chinês Não é recente, mas de há muito, que a sociedade brasileira sente e reclama quantos aos efeitos do moroso e atravancado trâmite dos processos judiciais. Diz-se que há excesso…
Embargos de declaração em decisão interlocutória.
1.Considerações iniciaisAntes de se fazer qualquer abordagem acerca do recurso posto a exame, cumpre trazer à colação, para que se tenha uma idéia mais acurada dessa espécie de figura recursal, o seu conceito e a sua natureza jurídica, a saber:…
O recurso adesivo nos Juizados Especiais
Busca-se, neste singelo ensaio, aclarar uma das inúmeras discussões que se trava nos Juizados Especiais do país no que tange aos meios de impugnação das decisões judiciais nesse procedimento inovador, vale dizer, o cabimento ou não do recurso adesivo. É…
O protocolo integrado e a transmissão eletrônica do RE e REsp.
A antiga redação do Art. 542 do Código de Processo Civil cedida pela Lei nº 8.950/94, dispunha que: "Recebida a petição pela secretaria do tribunal e aí protocolada, será intimado o recorrido, abrindo-se-lhe vista para apresentar contra-razões."Tal disposição legal por…
Parentesco de magistrados entre instâncias:
Em caso de decisão proferida por magistrado de primeira instância, e a mesma, em grau de recurso, sendo distribuida a Desembargador, seu pai, este não terá a obrigação de se declarar impedido ou suspeito, já que esses institutos não se…
O custo financeiro do processo
A manutenção do Estado custa dinheiro. O processo judicial também. O custo financeiro do processo pode ser identificado genericamente nas despesas processuais, nos honorários advocatícios e nas despesas extraprocessuais.
O árbitro deve decidir
Pode parecer pura tautologia o título deste Artigo. Mas não é! Há razões fundadas para que se diga que o julgador privado deve julgar, que o árbitro precisa e deve decidir. A Lei de Arbitragem confere ao árbitro a qualidade…
Inovações e perspectivas sobre o novo Código Civil.
I – INTRODUÇÃO É cediço que a obrigação alimentar é divisível, vale dizer, cada devedor responde por sua quota-parte, em contraposição à obrigação solidária, onde cada credor tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro. Consoante…
A prioridade dos idosos no trâmite dos processos judiciais e a expedição dos precatórios
A prioridade de tramitação dos processos judiciais cujas partes ou intervenientes tenham idade igual ou superior a 65 anos (art. 1211-A, 1211-B e 1211-C do CPC) é uma tentativa de conferir eficácia ao processo judicial.
Apontamentos para uma compreensão adequada do processo no Estado Democrático de Direito
Com a promulgação da Constituição da República de 1988, inaugura-se um novo paradigma [1] para o Estado Brasileiro. O art. 1º da Carta Magna afirma ser o Brasil um Estado Democrático de Direito. Tal paradigma vincula, necessariamente, a uma nova…
Existe sentença inapelável após a Constituição de 1988?
A Lei nº 6.830/80, em seu art. 34, prevê uma sentença inapelável, nas execuções fiscais com valores inferiores ao ali previsto. Seria tal dispositivo compatível com a Constituição Federal de 1988?