Revista de Execução penal
ISSN 1518-4862
Trabalho do preso: vínculo empregatício é possível?
O entendimento do TST segue o estribado na lei, sem maiores indagações e interpretações, equiparando relações de direito público com relações privadas, esquecendo da existência do princípio da primazia da realidade.
Prisão domiciliar: rol taxativo?
Discute-se a aplicação da prisão domiciliar diante da inexistência de casa do albergado ou estabelecimento similar (destinos do regime aberto) e, ainda, quando não há vagas ou condições adequadas para o cumprimento de pena nos estabelecimentos destinados aos regimes fechado e semiaberto.
Ausência de sala para entrevista do réu preso com a Defensoria Pública: extensão do estado de coisas inconstitucional
Debate-se a ausência de sala reservada, dentro do Poder Judiciário, para realização de entrevista prévia e reservada entre réu preso e membros da Defensoria Pública, consistindo em grave violação à prerrogativa destes e aos direitos fundamentais.
A cadeia no Brasil: origem histórica e degeneração do sistema
Comentam-se aspectos críticos sobre a realidade dos estabelecimentos penais, à luz de sua origem histórica: o que falta para que o sistema penitenciário brasileiro cumpra sua real função no Brasil?
O que fazer com criminosos reincidentes?
Não dá para ignorar a existência dos criminosos reincidentes, os quais não têm mais condições de reingresso no seio social. Como enfrentar esse grande desafio para os direitos humanos?
A perversa conversão da prisão em flagrante ilegal em prisão preventiva
Nossos tribunais têm acolhido tese que sustenta a validade da conversão de prisão em flagrante ilegal em prisão preventiva, fulminando, com isso, o núcleo essencial da garantia fundamental de relaxamento da prisão ilegal. Veremos como essa postura também é determinante para o atual cenário do sistema penitenciário brasileiro.
O sistema prisional e o governo brasileiro
É do conhecimento geral que o sistema prisional brasileiro é ineficiente e incompetente. É necessário que haja investimentos dos governos na modernização de estabelecimentos penais, para que a pena possa, definitivamente, cumprir a sua função.
Responsabilidade civil do Estado por morte de detento em presídio
Ao Poder Público, cabe o dever de zelar para que a execução da pena se dê de forma humanizada, garantindo-se os direitos fundamentais do detento, preservando sua incolumidade física e moral, sob pena de caracterização da responsabilidade civil estatal por ato comissivo e/ou por omissivo.
Método APAC: trabalho e ressocialização do apenado
Analisa-se o impacto do elemento trabalho no modelo de ressocialização propugnado pelas Associações de Proteção e Assistência ao Condenado (APACs).
Ineficácia do direito penal para contenção da criminalidade
O direito penal não pode ser visto como fator de contenção do crime, mas deve funcionar como um indicador de princípios que norteia o agir humano, demonstrando o repúdio social a determinadas condutas incriminadas.
Como vivem as mulheres presidiárias no Brasil?
O artigo tem como objetivo explanar e denunciar a situação das mulheres nos presídios brasileiros. Muitas são esquecidas pela falta de zelo do governo, sendo expostas a situações degradantes, humilhantes e desumanas.
Indulto ao condenado por tráfico privilegiado
Verifica-se o cabimento do indulto ao condenado pelo crime de tráfico privilegiado após a decisão do Plenário do STF, no julgamento do HC 118.533/MS, que afastou a hediondez da figura prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006.
Arquitetura prisional: efeito na ressocialização do preso
Por que o sistema prisional do Brasil é tão falho? Esta pergunta pode ser explicada pela análise da estrutura dos estabelecimentos, que descumprem a lei e colaboram para a ineficácia no cumprimento da pena e a consequente não ressocialização do apenado.
Laranja Mecânica e as abordagens das teorias sobre crime
O sistema penitenciário brasileiro tem ganhado amplitude tanto na mídia, quanto na sociedade. A problematização do tema em relevo carece de reflexão, para que assim possa ocorrer a melhoria do próprio sistema prisional.
Privatização dos estabelecimentos penais: possibilidade e desdobramentos
A iniciativa privada geriria melhor as unidades prisionais brasileiras, garantindo o respeito aos direitos humanos dos detentos, diminuindo os gastos públicos e facilitando o ingresso dos apenados no mercado de trabalho.
Crime contra a Administração: reparação do dano pode condicionar progressão de regime?
Analisa-se a constitucionalidade do artigo 33, §4º do Código Penal, que estabelece a obrigação da reparação do dano causado em crimes contra a Administração Pública para progressão de regime.