Revista de Licitação
ISSN 1518-4862Pesquisa de preços em licitações: finalmente segurança jurídica
A IN nº 07/2014 da SLTI do Ministério do Planejamento regulamentou um procedimento de pesquisa de preços em licitação divergente da jurisprudência do Tribunal de Contas da União. Doravante, o agente público deve seguir as orientações do Ministério a jurisprudência do Tribunal?
Suspensão temporária e declaração de inidoneidade: abrangência e entendimento jurisprudencial
Cada uma das sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/03 possuem seus próprios âmbitos de abrangência, a serem determinados pelo órgão ou entidade que as cominou à contratada ou à licitante.
Cadastro de reservas para registro de preços é legal?
O cadastro de reserva, estabelecido pelo Decreto nº 7.892/2013, é legal e possui fundamento de validade na lei geral de licitações.
Visita técnica: delineamentos e visão do TCU
A exigência de visita técnica em sede de contratação pública deve ser entendida como um mecanismo de cautela que busca evitar que haja, tanto para o licitante como para a Administração Pública, prejuízos de natureza econômica e/ou técnica, durante a execução do contrato.
Publicidade no regime diferenciado de contratação. O orçamento sigiloso
A criação de um regime diferenciado das licitações e contratações públicas relacionadas à Copa do Mundo em 2014 e aos Jogos Olímpicos em 2016 suscita o debate no tema da possibilidade constitucional de mitigação do princípio de publicidade.
Contratação direta de médicos pelos Municípios na ausência de candidatos em concurso público
É possível a contratação direta de médico como pessoa jurídica, por inexigibilidade de licitação, em razão da inviabilidade de competição em concurso público municipal.
Contratação de cursos abertos: inexigibilidade de licitação
Para contratar por inexigibilidade de licitação, a Administração deverá comprovar, nos autos do processo, a singularidade do curso e a notória especialização dos profissionais, a fim de demonstrar a inviabilidade de competição.
Todo serviço privativo de advogado é singular
Se a lei reserva certos atos como privativos da profissão de advogado, então ninguém pode negar o caráter personalíssimo da sua execução, nem a singularidade de cada qual, e isto não depende nem de notoriedade nem de especialização.
Responsabilização do parecerista por indevida dispensa ou inexigibilidade de licitação
Após breve intróito sobre a licitação pública, demonstrar-se-ão as situações em que ensejam à responsabilidade dos assessores jurídicos pelos pareceres favoráveis à realização de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais.
Registro no CREA do local da obra ou serviço para habilitação em licitação
Verificada que a necessidade de inscrição da pessoa na entidade profissional competente é pressuposto para habilitação na licitação (art. 27, II, da Lei nº 8.666/93) e não para execução da obra ou serviço, não há ilegalidade ou inconstitucionalidade na exigência de registro da pessoa no CREA da jurisdição da obra ou serviço de engenharia.
Contratação de advogado por inexigibilidade e pagamento de honorários por êxito
Pela jurisprudência dos tribunais de contas, constata-se a possibilidade de a Administração remunerar advogados por êxito, desde que conste no contrato o valor estimado e a dotação orçamentária.
Desenvolvimento nacional e Direito Internacional
A construção de um ambiente normativo internacional mais homogêneo acerca das compras governamentais facilitaria o comércio entre as nações, além disso, tornaria as relações mais confiáveis, visto que as regras sobre transparência estariam sempre atuando em prol dos negociadores.
Vedação da participação de cooperativas em licitações
Análise jurídica acerca da ilegal vedação da participação de cooperativas em licitações públicas - ofensa ao ordenamento jurídico como justificativa para a proteção do trabalhador.
Licitação para doações com encargo
Diferentemente das doações administrativas puras, o contrato administrativo de doação com encargo deve ser, via de regra, licitado, como se depreende da regra inserta no § 4º do art. 17 da nº Lei 8.666/93, que reforça mandamento constitucional.
Nepotismo em licitação
O parentesco entre licitantes e agentes públicos do órgão licitador configura impedimento à participação em licitações, tendo em vista a autoaplicabilidade dos princípios republicanos e o caráter exemplificativo do rol do art. 9º da Lei 8.666/93.