Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Orçamento público: controle e fiscalização pelo TCU
Examinam-se de forma detida os aspectos mais relevantes do orçamento público, abordando-os sob o prisma da atuação do Tribunal de Contas como instrumento de controle e fiscalização da atividade financeira do Estado.
O poder de investigação do Ministério Público e as prerrogativas da advocacia
Durante toda a investigação promovida pelo Ministério Público deve ser assegurado o amplo e irrestrito acesso aos autos pelo cidadão investigado e seu advogado constituído. Analisa-se o importantíssimo Recurso Extraordinário 593.727/STF.
Concessão de uso especial para fins de moradia
A concessão de uso para fins de moradia é um dos instrumentos utilizados para realização da regularização fundiária, diferenciando-se por se aplicar a imóveis públicos, cujo domínio não pode ser adquirido por particular.
Federalismo na Constituição indiana
Estudar a recepção do princípio federativo como modelo de disciplina de distribuição do poder político em função do território na Índia significa destrinchar a complexidade da harmonização do direito religioso hindu com o pragmatismo da Common Law inglesa.
Hipermodernidade e expectativa de felicidade individual
Num mundo que vive um estado generalizado de tensão de valores, a felicidade individual, como direito do indivíduo, deve se relacionar com a felicidade coletiva, dever do Estado para com a sociedade globalmente considerada.
Crítica ao neoconstitucionalismo
Se antes quase não havia princípios constitucionais na cena jurídica, hoje não há princípio que baste para justificar decisões judiciais ou administrativas muitas vezes dadas sem critério metódico de aplicação. Passamos da parcimônia à banalização.
Controle jurisdicional do processo legislativo
As propostas legislativas atualmente em trâmite na Câmara dos Deputados poderão ser objeto de controle jurisdicional desde que demonstrado que o procedimento adotado pela Presidência daquela Casa de Leis fere diretamente disposição constitucional.
Defesa do consumidor como um direito fundamental
Doutrina e jurisprudência brasileiras aceitam a aplicação direta dos direitos fundamentais nas relações privadas. Independentemente de intermediação legislativa, a autonomia da vontade deve ser respeitada, desde que não viole outros direitos fundamentais.
Corte Europeia de Direitos Humanos e a razoável duração do processo
A morosidade da Justiça vai custar caro para os poloneses. A Corte Europeia de Direitos Humanos fixou um prazo de dois anos para a Polônia indenizar aqueles que foram vítimas da lentidão judicial.
Defesa de prerrogativas funcionais dos advogados da União e procuradores federais
Foi instituído o Grupo Permanente de Defesa de Prerrogativas, que vai atuar na defesa e o fortalecimento de prerrogativas funcionais dos membros das carreiras de Advogado da União, Procurador Federal, Procurador da Fazenda Nacional e Procurador do Banco Central. Por que isso seria imperioso para o interesse público?
Saque em caixa eletrônico com uso de cartão clonado
Estuda-se a competência para julgar furto mediante fraude, especificamente clonagem de cartões.
Juventude decepcionada: Brasil dos políticos velhos (e velhacos)
Os adolescentes não desistiram do País nem do seu futuro, mas estão desiludidos. E como seria diferente com tantas mentiras, velhacarias, promessas não cumpridas e mordomias daqueles que estão no poder?
Preparo para Apelação em SP: aumento inconstitucional
Breves notas sobre o princípio do amplo acesso ao Judiciário e sobre a inconstitucionalidade das leis que regulamentam as custas judiciais no Estado de São Paulo. O preparo do recurso de apelação foi majorado para 4% do valor da causa. Seria uma estratégia de dificultar o exercício da jurisdição?
Segunda internação do menor infrator: aspectos importantes
Como bem disse o Papa João Paulo II, "não pode nem deve haver crianças amontoadas em centros de triagem e casas de correção, onde não conseguem receber uma verdadeira educação". Qual a eficácia das unidades socioeducativas?
Terrorismo na legislação brasileira
O Brasil, mesmo não sendo alvo direto de atentados terroristas, tem o dever para com o cidadão de se precaver contra sua ocorrência, inexistindo razões plausíveis para que não o tenha feito até o momento.