Revista de Subordinação na relação de emprego
ISSN 1518-4862
Poder diretivo e subordinação algorítmica do empregado
A subordinação algorítmica redefine o poder diretivo nas plataformas digitais e desafia a interpretação clássica do vínculo de emprego. O controle por algoritmos pode afastar a proteção trabalhista e criar um vácuo regulatório?
STF examina vínculo de motoristas de aplicativo
A decisão do STF moldará não apenas o destino dos motoristas de aplicativo e das plataformas, mas também estabelecerá um precedente crucial para a regulamentação do trabalho em um mundo cada vez mais digital.
Vínculo empregatício nas relações da gig economy
As características da gig economy evidenciam a desafiadora ambiguidade que as acompanha: se é um trabalho autônomo ou subordinado.
Motoristas: relação de emprego com aplicativos?
É claro o vínculo de emprego entre motorista e aplicativo, vez que estão presentes todos os elementos que caracterizam o contrato de trabalho como a subordinação, não eventualidade e remuneração.
Olhar atual para as relações laborais e o papel da Justiça do Trabalho
Persistem entendimentos equivocados a respeito do papel da Justiça do Trabalho, limitando-a a tratar das relações de emprego. A solução de conflitos das diferentes modalidades de prestação de serviço passa pelo reconhecimento de que se trata de múltiplas espécies de um gênero comum, que é o da prestação laboral.
Vínculo de emprego nas relações de trabalho religioso
Examina-se o desvirtuamento da vocação religiosa como elemento constitutivo do vínculo de emprego entre igrejas e pastores.
As relações trabalhistas e os novos desafios frente à gig economy
Ante a crise econômica brasileira e o avanço tecnológico, ocorreram, naturalmente, mudanças nos modelos laborativos tradicionais. Urge que o direito do trabalho dê um novo olhar às necessidades que daí surgiram.
Sentença: Justiça do Trabalho nega vínculo empregatício entre motoentregador e iFood
Decisão de primeira instância analisou o caso concreto à luz da legislação atual e das provas produzidas, restando assente a ausência da subordinação prevista pela CLT.
Uber: vínculo de emprego do motorista é discutido no mundo inteiro
Um projeto de lei que está tramitando agora no Senado da Califórnia pode representar a mais radical mudança imposta ao Vale do Silício nesta década. Caso passe, empresas como o Uber terão de conceder, a todos os motoristas do estado, direitos trabalhistas.
Parassubordinação: uma visão contemporânea
A junção dos dois elementos, subordinação e autonomia, antagônicos entre si, revelam a insuficiência de definições clássicas, porque o parassubordinado é o subordinado de antes que passou a ser trabalhador autônomo por determinação de quem não o quer como empregado.
Quando o empregado vira patrão
O que acontece com o contrato de trabalho do alto empregado que, por decisão de assembleia de sócios ou acionistas, é alçado ao cargo de diretor da empresa?
Prometeu acorrentado: o impacto da reforma trabalhista sobre a identidade do trabalhador
Será que o objetivo da reforma trabalhista é, justamente, transformar o ser produtivo subordinado em ser produtivo autônomo, por força de lei, sem o consenso social e psíquico? O trabalhador com o fígado de seus direitos exposto para servir de petisco eterno ao deus do capital...
Uber e direitos trabalhistas na jurisprudência
As liberdades que um motorista da Uber possui para decidir onde e quando trabalhar são suficientes para que seja considerado autônomo?
Representante comercial segundo o TRT-SP: autônomo ou subordinado?
Investiga-se como o TRT de São Paulo tem tratado a representação comercial, bem como os indicadores utilizados para justificar a existência (ou não) de subordinação jurídica nos casos.
Fim das relações de trabalho? A Lei do Salão Parceiro e o perigoso precedente para a precarização trabalhista
As reformas trabalhistas em curso e a decadência da progressividade dos direitos do trabalhador se mostram cada vez mais aviltantes, em possibilidades como a descrita na Lei nº 13.352, de 27.10.2016, também conhecida como Lei do Salão Parceiro.
Advogado empregado: subordinado ou insubmisso?
Embora exista a regra especial de que a jornada do advogado não possa exceder 4 horas diárias e 20 semanais, basta um acordo entre as partes (teoricamente, ainda que verbal) para que o regime de trabalho do advogado seja de 8 horas diárias e 40 horas semanais.