Tudo de Arrependimento posterior
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça de SP condena incorporadora TISHMAN SPEYER na restituição à vista de 90% de todos os valores pagos pelos compradores + 100% da corretagem e SATI
Precedente oriundo do Foro de Santo Amaro, em SP, mantém entendimento jurisprudencial sobre a matéria e determina à incorporadora proceder com a devolução de parte considerável dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra de imóvel na planta: GAFISA é condenada pelo TJSP na restituição de 90% dos valores pagos por comprador, à vista + correção e juros de 1%
Analisando decisão da primeira instância, o TJSP reformou parcialmente a sentença para impor à incorporadora a devolução de grande parte das parcelas pagas em contrato. Saiba mais!
Distrato/rescisão de compra e venda de imóvel novo
Você, comprador de imóvel novo, tem todo o direito de rescindir o contrato de compra e venda de imóvel e ter de volta 90% do que foi pago para a construtora, corrigidos + 1% de juros e a vista. Mesmo que no contrato conste outros valores diferentes
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora EVEN na restituição de 90% de todos os valores pagos, inclusive sobre comissão de corretagem e taxa SATI, à vista + correção e juros de 1%
Mantendo o entendimento jurisprudencial dominante sobre a matéria, a justiça de SP determinou a devolução de parte expressiva dos valores pagos pelo consumidor, inclusive sobre comissão de corretagem e taxa SATI, à vista, acrescidos de correção e juros1%
Restituição de comissão de corretagem e SATI: TJSP reforma sentença e condena Cyrela na devolução à vista dos valores indevidamente pagos e afirma prazo de 10 anos para o consumidor ingressar com ação de restituição
Decisão do TJSP mantém o entendimento dos Desembargadores no sentido de estabelecer a prescrição de 10 anos para o consumidor pleitear a devolução de valores pagos a título de comissão de corretagem e taxa SATI. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra: TJSP condena construtora Barretto e Santos na devolução de 90% dos valores pagos por comprador de imóvel na planta, à vista e acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m.
Precedente do TJSP mantém o entendimento no sentido de que o comprador de imóvel na planta tem o direito assegurado à restituição de grande parte dos valores pagos, sempre à vista e com correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. até a devolução.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena PDG na restituição de 80% sobre os valores pagos em Contrato, à vista, como correção monetária e juros de 1%
Novo precedente oriundo do Foro Central de São Paulo determina a condenação de incorporadora na devolução imediata de grande parte dos valores pagos ao compromissário comprador de imóvel na planta, acrescidos de correção monetária retroativa e juros de 1%.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça de São Bernardo do Campo condena incorporadora ACS por atraso na entrega de imóvel e impõe restituição de 100% dos valores pagos, à vista + correção monetária retroativa e juros de 1% a.m.
Ponderando sobre a ocorrência de atraso na conclusão do empreendimento por culpa da incorporadora, a justiça de SP determinou a imediata devolução de todos os valores pagos pelo comprador, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m.
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora ARQUIPLAN na restituição de 90% de todos os valores pagos pelo comprador, à vista + correção e juros de 1%
Em recentíssimo precedente sobre a matéria de rescisão do contrato de promessa de venda e compra de imóvel na planta, a Justiça de SP condenou a incorporadora na devolução à vista de grande parte dos valores pagos ao comprador, à vista + correção e juros!
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena Gávea Construtora por atraso na entrega de imóvel e impõe restituição de 100% dos valores pagos + condomínio e IPTU pagos pelo comprador, à vista
Constatando atraso na conclusão de obra por culpa da incorporadora, o Juiz de Direito determinou à vendedora proceder com a devolução integral e à vista de todos os valores pagos pelo comprador, inclusive taxa de condomínio e IPTU. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena TRISUL na restituição de 80% sobre os valores pagos em Contrato + 100% da comissão de corretagem, à vista, como correção monetária e juros de 1%
Em novo precedente sobre rescisão de contrato de compra e venda de imóvel na planta, o TJSP determinou a devolução de grande parte dos valores pagos ao comprador, à vista e com correção monetária e juros de 1% a.m. Saiba mais!
Distrato/Rescisão do compromisso de compra e venda: Gafisa
A nova decisão do TJSP mantém o entendimento consagrado no sentido de que o comprador de imóvel na planta tem o direito à devolução de grande parte dos valores pagos em contrato, à vista e com correção monetária retroativa desde cada pagamento e juros!
Pedaladas e arrependimento posterior
Praticado crime em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, o pagamento integral se constitui em verdadeiro arrependimento posterior, nos termos do artigo 16 do Código Penal, sendo causa de redução da pena.
Restituição de comissão de corretagem e taxa SATI: TJSP condena LOPES na restituição à vista ao comprador por valores indevidamente pagos por suposta comissão de corretagem e SATI
TJSP declara mais uma vez a ILEGALIDADE na cobrança de valores destinados a título de suposta corretagem e rechaça o pagamento da taxa SATI, impondo à corretora LOPES a necessária devolução ao comprador, à vista e acrescido de correção monetária e juros!
Distrato/Rescisão Contratual: TJSP condena incorporadora EZTEC na restituição de 90% de todos os valores pagos por compradores + 100% da comissão de corretagem, acrescidos de correção monetária e juros de 1% a.m.
Verificado o ABUSO DE PODER ECONÔMICO da incorporadora para a correta e justa devolução dos valores pagos ao comprador em caso de rescisão por incapacidade econômica, o TJSP determinou a devolução à vista de grande parte dos valores. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena MRV por atraso na entrega de imóvel e determina a devolução de 100% dos valores pagos + corretagem, além de indenização por danos morais
Verificado a ocorrência de atraso na entrega do empreendimento por culpa exclusiva da incorporadora, a Justiça de São Paulo determinou a devolução integral de todos os valores pagos pelo comprador, em parcela única, tudo acrescido de correção e juros.
Distrato/Rescisão Contratual: TJSP condena incorporadora MAC na restituição de 90% de todos os valores pagos pelo comprador + 100% da comissão de corretagem e taxa SATI
Em novo precedente sobre o tema da possibilidade do comprador de imóvel na planta solicitar judicialmente a rescisão do negócio e reaver grande parte dos valores pagos, o TJSP consolida essa alternativa e impõe à incorporadora a devolução de 90% do valor.
Restituição de comissão de corretagem: TJSP condena ITAPLAN na restituição à vista ao comprador por valores indevidamente pagos por suposta comissão de corretagem e taxa SATI
Evidenciada ilegalidade na cobrança forçada ao comprador de imóvel na planta de valores destinados ao pagamento indevido de suposta corretagem e SATI, o TJSP determinou a devolução integral dos valores ao consumidor, à vista, acrescido de correção e juros
Distrato/Rescisão Contratual: TJSP condena incorporadora KALLAS na devolução de 90% dos valores pagos + 100% da comissão de corretagem, acrescidos de correção monetária e juros de 1% a.m.
Analisando abuso de poder econômico da incorporadora para a correta e justa restituição dos valores ao comprador, o TJSP impôs à vendedora a devolução de 90% dos valores pagos, à vista, acrescidos de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça de São Bernardo do Campo condena incorporadora ACS por atraso na entrega de imóvel e impõe restituição de 100% dos valores pagos, à vista + correção monetária retroativa e juros de 1% a.m.
Ponderando sobre a ocorrência de atraso gerado por culpa da incorporadora na conclusão do empreendimento, a Justiça de São Paulo condenou a incorporadora ACS na devolução de tudo o que foi pago pelos compradores, sem nenhuma retenção, à vista! Saiba mais.