Tudo de Citações e intimações
Citação na execução fiscal: Súmula 414 do STJ e sua necessária revisão à luz do novo CPC
O confronto de decisões do STJ privilegiando o princípio da especialidade na aplicação da Lei das Execuções Fiscais, com a jurisprudência que inadmite escolha do modal citatório, pelo credor público,revela a necessidade de revisão da Sumula 414-STJ.
Mudanças na penhora, conforme novo CPC
Este artigo tem como intuito demostrar as principais alterações do novo CPC em relação a penhora.
Breve abordagem e amostra direta do Processo Penal
Muito escuta-se que o Direito Penal é "a vida como ela é", e estão certos! O Direito Penal não é efetivamente uma área de fácil inserção, não apenas pelas nuances que a doutrina jurídica apresenta, mas pela atuação e oralidade indispensáveis na atuação..
Despacho de citação interrompe prescrição tributária?
O despacho do juiz não interrompe a prescrição porque o juiz não é o titular da pretensão de cobrar o crédito tributário. O titular da pretensão é a Fazenda Pública, a quem cabe a responsabilidade pela prática de todos os atos.
Citação por hora certa e morosidade processual
O presente estudo enfoca os detalhes jurídicos da citação por hora certa, conforme a Lei n. 5.869/73 (CPC/73), bem como avalia sua eficiência jurisdicional, além de explanar o cotejo entre tais regras e as inovações do CPC/15.
A citação por hora certa e a citação por edital na nova sistemática processual penal
Apresentamos, neste estudo, as modalidades de citação diante da sistemática do processo penal brasileiro, com atenção especial à discussão quanto à constitucionalidade da citação por hora certa.
A intimação e hipóteses de nulidade
A falta de intimação ou ainda a supressão de prazos para as partes são causa de nulidade absoluta, sobretudo em relação à defesa.
Falta de citação pessoal do acusado e suspensão do processo: polícia poderia colaborar
Examina-se a questão da impunidade nos casos em que o réu não pode ser localizado pelo oficial de justiça para ser citado pessoalmente, acarretando a suspensão do processo. Demonstra-se a necessidade de elaboração de um termo de aditamento da citação no âmbito da Polícia Civil, sem o qual a persecussão penal resta inviabilizada.
Citação da execução (art. 880 da CLT) exige mandado pessoal?
A intimação inaugural de execução prevista no art. 880 da CLT pode ser feita, também, via Correios.
Citações recebidas por quem não representa a pessoa jurídica e teoria da aparência
O artigo busca demostrar os diferentes entendimentos sobre a validade a respeito da citação feita por correio para pessoas jurídicas quando recebidas por pessoas que não possuem poderes de representação.
Querela nullitatis.
No presente estudo, busca-se investigar a supervivência da querela nullitatis, ou, mais modernamente, Ação Declaratória de Inexistência, no sistema jurídico brasileiro; traçando sua evolução histórica e seu procedimento hodierno.
Arresto on line antes da citação na execução de título extrajudicial no STJ
O autor analisa a sedimentação do posicionamento das Terceira e Quarta Turmas do STJ no que concerne à possibilidade de aplicação analógica do art. 655-A do CPC, para efeito de admitir o arresto executivo na modalidade "on line".
Reversão da prisão preventiva em citação por hora certa no Processo Penal
O artigo aborda, à luz da doutrina garantista, a possibilidade de reversão da prisão preventiva em citação por hora certa no Processo Penal brasileiro, a tomar por base o entendimento jurisprudencial que vem sendo esposado pelos tribunais na matéria.
Citação do militar nos processos civil, penal e militar
Este estudo busca analisar as peculiaridades da citação do militar, que é prevista de forma bastante diversa nos três Códigos de Processo atualmente vigentes no Brasil (Civil, Penal e Penal Militar).
Suspensão do processo e da prescrição punitiva, citação por edital e revelia
Somente com citação pessoal pode ser decretada a revelia do acusado, caso este não tome nenhuma providência. Do contrário, será citado por edital, podendo ter suspensos o processo e a prescrição punitiva, mas não será considerado revel.