Tudo de Coisa julgada material
Tema 793 do STF: o direito à saúde e a coisa julgada parcial
O Tema 793 do STF nos chegou muito bem-vindo: pôs uma pá de cal na questão da legitimidade passiva nas demandas de saúde pública, sepultando todas as teses restritivas dos entes públicos que adiavam a entrega da tutela jurisdicional definitiva ao cidadão.
Possibilidade da compensação tributária na sentença parcial de mérito
A partir da premissa de que a compensação tributária é um direito fundamental decorrente do direito de propriedade, o presente artigo tem como objetivo analisar a configuração desta na sentença oriunda do julgamento antecipado parcial do mérito.
A estabilização da tutela de urgência antecipada requerida em caráter antecedente e a coisa julgada material
Há aqueles que defendem que o instituto da estabilização da tutela antecipada retira do requerente parte do poder de ação e, do requerido, parte da amplitude de sua defesa. Contudo, essa restrição decorre de manifestação expressa ou tácita das partes, razão pela qual não se vislumbra violação do acesso à justiça.
Coisa julgada: limites objetivos e recorribilidade das questões incidentalmente decididas na sentença
O novo CPC ampliou os casos de legitimidade recursal para abranger hipóteses em que a sucumbência do interessado decorrerá não da decisão de mérito propriamente proferida pela autoridade, mas de sua fundamentação.
Coisa julgada no CPC/2015
A imutabilidade das decisões, como regra, foi abordada de forma peculiar pela nova processualística civil.
A decisão que determina o arquivamento do inquérito policial contém a qualidade de produzir os efeitos da coisa julgada material?
O pedido de arquivamento dirige-se ao juiz, que poderá, concordando com os fundamentos do requerimento, acatá-lo. Entretanto, tal decisão contém a qualidade de produzir efeitos da coisa julgada material? É o que será abordado a seguir no presente artigo.
Os novos contornos da coisa julgada no CPC/2015
Neste artigo será tratado a forma pela qual o Novel Diploma trata esta garantia processual constitucional.
Limites da coisa julgada em matéria tributária (súmula 239 do STF)
O autor investiga os fundamentos conducentes da consagração do enunciado 239 da súmula de jurisprudência do STF. Com esse objetivo, aborda peculiaridades que circundam o funcionamento e os limites aplicáveis à coisa julgada em matéria tributária.
Ação rescisória: prazo de interposição
O tema abordado trata da possibilidade de desconstituição da coisa julgada, instituto este que, no ordenamento jurídico brasileiro, encontra-se protegido constitucionalmente com status de "cláusula pétrea".
Limites da coisa julgada
Os limites objetivos da coisa julgada ficam restritos à parte dispositiva da sentença, observando-se, todavia, que o raciocínio que levou a tal conclusão. A eficácia natural da sentença pode, eventualmente, atingir terceiros, mas a coisa julgada, em regra, tem como limites subjetivos aqueles a quem tiver sido regularmente oportunizado participar da lide.
Preclusão e coisa julgada material: diferenças e semelhanças
Análise da preclusão e da coisa julgada material sob dois aspectos: a semelhança na compreensão do objeto das questões decididas no processo e a diferença frente à entrada em vigor de novel legislação adjetiva.
Mérito e coisa julgada material
O conceito jurídico-positivo de mérito coincide com a relação jurídica material deduzida em juízo. A decisão que sobre ela versar, mesmo que seja para lhe infirmar a existência, julgará o mérito em seu sentido jurídico-positivo, estando, destarte, apta à coisa julgada material, se presentes os demais pressupostos.
Querela nullitatis e coisa julgada inconstitucional
Por meio da querela nullitatis, a desconstituição da coisa julgada taxada de inconstitucional deve estar orientada pelos critérios estabelecidos para a ponderação entre valores constitucionais, bem como deve atentar para os efeitos da desconstituição sobre o sistema jurídico como um todo.
Relativização da coisa julgada
O instituto da coisa julgada é imprescindível ao Estado Democrático de Direito e à convivência pacífica da sociedade. Por isso, qualquer modificação nos seus efeitos exigirá redobrada parcimônia e meditação.