Tudo de Compromisso de compra e venda de imóveis
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora EZ TEC (EZTEC) na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de SP ressalta entendimento jurisprudencial dominante sobre a matéria e impõe à incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária e juros 1%am
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora PDG na restituição de 100% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro de Santo Amaro em SP determinou a devolução integral dos valores pagos ao comprador, tendo em vista o atraso na conclusão e entrega do empreendimento, ultrapassando o prazo máximo previsto em contrato, acrescido de correção e juros de 1%.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora ESSER na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de SP afasta cláusula abusiva do contrato, prestigia entendimento jurisprudencial dominante sobre a matéria e impõe à incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora NEWORK na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo comprador + 100% da comissão de corretagem
Decisão do Foro Central de SP ressalta entendimento jurisprudencial dominante sobre a matéria e impõe devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta e a integralidade da comissão de corretagem, à vista
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora Queiroz Galvão na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de SP ressalta entendimento jurisprudencial dominante sobre a matéria e impõe devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora BROOKFIELD na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de SP ressalta entendimento jurisprudencial dominante sobre a matéria e impõe à incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora Texeira Duarte na restituição à vista de 80% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de SP ressalta entendimento jurisprudencial dominante sobre a matéria e impõe à incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: TJSP condena incorporadora TIBÉRIO na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão da segunda instância reformou integralmente sentença de improcedência e impôs a incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora EZ TEC (EZTEC) na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo comprador, à vista + correção e juros de 1% a.m.
Decisão do Foro Central de SP ressalta entendimento jurisprudencial dominante sobre a matéria e impõe à incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária e juros de1%
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: TJSP condena incorporadora EVEN na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo comprador, incluindo comissão de corretagem, à vista, com correção monetária e juros de 1% a.m.
Decisão do Tribunal de Justiça de SP reafirma entendimento jurisprudencial sobre a matéria e impõe à incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária e juros de 1%.
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora LUNI na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de SP ressalta entendimento jurisprudencial dominante sobre a matéria e impõe à incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora EZ TEC (EZTEC) na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de SP ressalta entendimento jurisprudencial dominante sobre a matéria e impõe à incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária e juros.
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra de imóvel na planta: TJSP condena incorporadora HELBOR na restituição de 90% dos valores pagos ao comprador, à vista + correção e juros de 1%
Analisando decisão da primeira instância, o TJSP manteve a sentença que impôs a incorporadora a devolução de parte substancial das parcelas pagas em contrato, além de determinar a restituição integral da taxa SATI. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra de imóvel na planta: TJSP condena incorporadora EVEN na restituição de 80% dos valores pagos ao comprador, à vista + correção e juros de 1%
Analisando decisão da primeira instância, o TJSP manteve a sentença que impôs a incorporadora a devolução de parte substancial das parcelas pagas em contrato. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra de imóvel na planta: TJSP condena incorporadora ALTANA na restituição de 90% dos valores pagos ao comprador, à vista + correção e juros de 1%
Analisando decisão da primeira instância, o TJSP manteve a sentença que impôs a incorporadora a devolução de parte substancial das parcelas pagas em contrato. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra de imóvel na planta: TJSP condena GAFISA na restituição de 90% dos valores pagos ao comprador, à vista + correção e juros de 1%
Analisando decisão da primeira instância, o TJSP manteve a sentença que impôs a incorporadora a devolução de parte substancial das parcelas pagas em contrato. Saiba mais!
Restituição de comissão de corretagem na compra de imóvel na planta: 6ª Câmara do TJSP condena RODOBENS e SISTEMA FÁCIL na devolução de valores indevidamente pagos, com correção monetária retroativa e juros de 1%
Em decisão histórica e conflitante do entendimento emanado da 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP abre precedente sobre o tema e determina a prescrição decenal para a devolução de comissão de corretagem
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra: TJSP condena incorporadora PDG na restituição de 80% dos valores pagos a título de parcelas contratuais ao comprador, à vista + correção e juros de 1%
Analisando decisão da primeira instância, o TJSP manteve a sentença que impôs a incorporadora a devolução de parte substancial das parcelas pagas em contrato. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora ACS na restituição de 90% dos valores pagos por comprador, à vista + correção e juros de 1%
Decisão de São Bernardo do Campo ressalta entendimento jurisprudencial dominante sobre a matéria e impõe à incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária e juros
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora TECNISA na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo comprador, à vista + correção e juros de 1% a.m.
O caso teve origem na aquisição de uma unidade residencial, localizado na região central de SP, sendo certo que a justiça paulistana determinou a restituição de grande parte dos valores pagos em contrato, à vista + correção monetária e juros de 1% a.m.