Tudo de Constituição
Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais
Esta pesquisa busca identificar a eficácia das normas constitucionais e sua aplicabilidade. Analisa os tipos de eficácia catalogados pela doutrina majoritária e identifica as espécies que se extraem do texto constitucional.
Por que não ter um princípio de delegado natural?
O texto tem por finalidade demonstrar a importância que a consolidação de um princípio de Delegado Natural traria para dentro do devido processo legal, assim como garantiria a inamovibilidade e vitaliciedade do Delegado de Policia.
Brazil's Agenda: reforms to come.
Brazil’s Agenda” is about several bills in twenty-eight themes along three axes: improvement of infrastructure and business environment (1), fiscal equilibrium (2) and social protection (3). Only a few of these 28 themes have been highlighted below.
Poder constituinte originário e poder de reforma constitucional
Análise do procedimento de elaboração de uma Carta Magna e o procedimento para sua reforma e atualização.
Elite brasileira: da escravidão ao Golpe Militar (doutrinação)
A construção do Brasil foi com sangue de inocentes. A desconstrução da personalidade do inocentes serviu para dominação da elite brasileira. Subjugados, os párias se sentiam como náufragos a sobreviver sobre a única tábua salvadora.
Montesquieu e a Constituição do Piauí
Se a Constituição Estadual dispõe que são de iniciativa do Governador as leis que estabeleçam a estruturação dos órgãos do Executivo, não cabe ao parlamento inviabilizá-la predeterminando o número máximo de secretarias.
Hermenêutica jurídica: os fundamentos da unidade axiológica da Constituição
A unidade axiológica da Constituição têm dois fundamentos: material e formal. O fundamento material é a dignidade da pessoa humana,enquanto que o fundamento formal é o princípio da proporcionalidade. Estudaremos estes dois fundamentos.
Jurisdição constitucional estadual no Brasil
Somente após a Constituição de 1988 é que a jurisdição constitucional estadual ganhou maior significação prática, teórica e normativa, especialmente diante do artigo 125, § 2°, que atribuiu aos Estados-membros a competência para instituírem representação de inconstitucionalidade.
Da inconstitucionalidade do depósito bancário: desequilíbrio contratual
Apresentamos uma crítica à desproporção obrigacional de contratantes no depósito bancário.
Judiciário totalitário
O artigo discorre sobre o quanto o apoio popular às decisões do Juiz Sérgio Moro, que muitas vezes atropelam o previsto em nossa CF, se assemelha ao suporte dado ao golpe militar de 1964. Apoio que, posteriormente, se reverteu em protestos.
Participação popular na Assembleia Nacional Constituinte
A participação popular prevista na Constituição Federal de 1988 foi resultado de um processo que abriu as portas do Congresso Nacional à sociedade civil. A Assembleia Nacional Constituinte contou com a participação cidadã ativa dos brasileiros.
O direito fundamental ao trabalho e as limitações constitucionais ao Projeto de Lei nº 4.330/2004
Trata dos limites constitucionais da terceirização nas atividades-fim do empreendimento econômico (como pretende o PL nº 4.330/2004), com foco no direito fundamental ao trabalho e a proteção contitucional em torno da relação de emprego.
A (Im)possibilidade de ajuizamento das ações desportivas na Justiça Comum
Este artigo visa tratar sobre a possibilidade e/ou impossibilidade de ajuizamento de ações desportivas, relativas ao futebol na Justiça Comum, depois de esgotadas todas as instâncias da esfera administrativa, através de uma análise mais profunda do dispositivo constitucional, regido pelo art. 217, § 1º.
Panelaço, Impeachment de Dilma, e depois?
Os programas sociais desenvolvidos pelo PT elevaram o padrão de vida dos párias brasileiros. Dizer que tais programas são do PSDB também não faz nenhum mal. Porém, o perverso pão e circo não pode mais ser tolerado.
É possível se usucapir bens públicos?
Os imbróglios encarados pelo profissional do Direito no seu dia a dia em relação à usucapião de bens públicos.
800 anos da Magna Carta
A Magna Carta cuidou de inúmeras matérias. As mais conhecidas consistiram em notável contribuição para a formação do constitucionalismo. Formam as golden clauses que estão reafirmadas e aperfeiçoadas nas Constituições modernas