Tudo de Crimes ambientais
Princípio da insignificância nos crimes ambientais: caso da pesca proibida no STF
Analisa, por meio de estudo de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a aplicação do princípio da insignificância aos crimes ambientais, que é admissível apenas de modo excepcional e de maneira cautelosa.
A responsabilidade pelo dano ambiental e sua relação com contratos empresariais
Aufere-se o escopo da responsabilidade pelo dano ambiental, com foco nas relações e nos contratos empresariais, analisados sob a égide da legislação e da jurisprudência pertinente.
O limite da responsabilidade penal da pessoa jurídica nos crimes ambientais
Há, no Brasil, divergência doutrinária acerca da temática. Cada qual aponta qual a sua razão para responsabilizar penalmente ou não as pessoas coletivas pelas condutas ilícitas em matéria ambiental.
Da pena de morte por crime ambiental
Com o fim da blindagem da pessoa jurídica, a empresa constituída exclusivamente para praticar crime definido nesta Lei terá decretada sua Pena de Morte.
Responsabilidade penal ambiental da pessoa jurídica
Embora existam duas vertentes igualmente fundamentadas acerca da possibilidade de se responsabilizar penalmente a pessoa jurídica, a aceitação é o caminho mais próspero para proteção dos direitos transindividuais, em especial, o meio ambiente.
Inexistência de crime ambiental na armazenagem de madeira da própria propriedade rural para uso interno e doméstico
Não é crime o produtor rural extrair madeiramento de sua propriedade para uso interno, limitada a exploração anual a 20 (vinte) metros cúbicos, de sorte que, caso seja autuado, deve apresentar defesa na esfera administrativa ou ajuizar medida judicial.
Recuperação do Rio Doce e atividades mineradoras: silêncio de um crime ambiental sem precedentes
Passado mais de um ano do maior desastre ambiental do Brasil, segundo o próprio Ibama, o que se observa é o silêncio das autoridades e condenações aquém do desejável.
Métodos para a valoração do dano ambiental
Pela Lei 9.605/98, os peritos oficiais devem valorar o dano ambiental. A falta de padronização e a subjetividade de métodos levam a contestações e baixa aceitação desses valores pelos operadores do direito. Analisam-se criticamente três métodos de valoração.
Expansão da tutela penal do meio ambiente na sociedade de risco
A expansão do direito penal para a tutela do meio ambiente ecologicamente equilibrado se faz necessária e salutar, tendo em vista o poderio econômico dos conglomerados de empresas, a nova criminalidade e, sobretudo os novos riscos da sociedade pós-industrial.
Desastre de Mariana/MG e responsabilidade penal da pessoa jurídica
Analisa-se a tragédia na histórica cidade de Mariana-MG e os aspectos gerais da responsabilidade penal e administrativa da pessoa jurídica na causação do resultado lesivo.
A responsabilidade penal ambiental da pessoa jurídica nos crimes contra o meio ambiente: exame dos institutos materiais e processuais
Este artigo discute, de forma breve, alguns pontos importantes envolvendo o tema da responsabilidade penal ambiental da pessoa jurídica.
Responsabilidade criminal da pessoa jurídica nos crimes ambientais
O presente artigo tem por finalidade expor a evolução histórica pelo qual a responsabilidade criminal passou ao longo dos anos, principalmente quanto à responsabilidade criminal da pessoa jurídica, demonstrando a importância dada ao meio ambiente.
Da responsabilidade civil por dano ambiental
O artigo aborda aspectos gerais sobre a responsabilidade civil e penal da pessoa física e jurídica em relação aos crimes ambientais, abordando ainda qual a implicação de responsabilidades em relação aos seus diretores e administradores
As peculiaridades da Lei 9.605/98 (crimes ambientais)
A Lei 9605/98 foi, para o Direito brasileiro, a primeira legislação que tratou especificamente de crimes contra o meio ambiental. Porém, inovou no Direito Penal de forma nem sempre acertada, o que será analisado neste trabalho.
Competência para julgar crimes ambientais de lançamento indevido de resíduos
Apresentamos caso concreto para abordar o tema da competência para processar e julgar crimes que envolvam poluição em razão de lançamentos de resíduos, previstos na Lei de Crimes Ambientais.