Tudo de Direito Médico
Ramo do Direito que estuda a Medicina e os profissionais relacionados.Transfusão de sangue em testemunhas de jeová: intervenção médica para evitar morte e a ponderação de princípios fundamentais
Questiona-se sobre a realização do procedimento de transfusão de sangue pelo médico sem autorização do paciente ou de seu representante por motivos religiosos, em casos de risco, ponderando os princípios em colisão, salvaguardando o direito à vida.
Perícia médica das ações contra o INSS: 8 dicas práticas
O que fazer e não fazer durante uma perícia médica judicial?
Medicina legal e perícia médica
A Medicina legal é frequentemente usada na prática forense, pois com as perícias realizadas pelos médicos legistas têm um valor probante indiscutível no auxílio do direito processual pela busca da sentença justa.
O consentimento informado do paciente nos tribunais
No presente artigo, analisaremos precedentes nos tribunais nacionais e estrangeiros sobre a importância da autonomia da vontade do paciente e do consentimento informado na escolha de tratamento médico.
Descredenciamento unilateral e as consequências jurídicas e administrativas dos Planos de Saúde
Os planos de saúde usualmente descredenciam unilateralmente as clínicas médicas por motivos de políticas internas visando a diminuição de gastos com realização de exames e/ou remédios.
Quebra injustificada de sigilo médico-profissional
Artigo trata sobre as implicações da quebra indevida do sigilo médico-profissional
Médico assistente, auditoria médica e operadora de planos de saúde
A atuação do Auditor e a do Médico Assistente devem ser pautadas em regras éticas criadas pelo Conselho Federal de Medicina, com o objetivo de proteger o melhor interesse do paciente e também do médico.
O médico é proibido de participar de promoção relacionada a aquisição de remédios
O médico é proibido de participar, direta ou indiretamente, de qualquer espécie de promoção relacionada com o fornecimento de cupons ou cartões de descontos aos pacientes, para aquisição de remédios. É o que determina a Resolução CFM nº 1939/2010
A judicialização do ato médico: considerações sobre causas e prevenção
Explanam-se alguns aspectos da questão, mais afetos ao dia a dia do exercício da medicina, que certamente demandam debate assíduo pela comunidade médica e jurídica.
A responsabilidade civil do médico cirurgião-chefe por conduta culposa da equipe cirúrgica
Não há unanimidade na doutrina, nem na jurisprudência, sobre a responsabilização ou não do médico cirurgião-chefe por atos danosos da equipe cirúrgica.
A responsabilidade civil do médico cirurgião-chefe por conduta culposa da equipe cirúrgica
Não há unanimidade a respeito da configuração ou não da responsabilidade civil do médico cirurgião-chefe por conduta culposa da equipe cirúrgica, mas há norma legal geral a respeito, bem como um conjunto de direcionamentos e circunstâncias trazidos pela doutrina e jurisprudência.
Análise da resolução 2.121/2015 sob a ótica da natureza jurídica do CFM e de suas resoluções
Neste artigo fazemos uma breve análise da natureza jurídica do CFM e suas resoluções para dar uma visão crítica da resolução 2.121/2015 que dispõe sobre a reprodução assistida.
Testamento vital: questão de respeito à dignidade humana
Trata-se de análise sobre o instituto do Testamento Vital perante o ordenamento jurídico brasileiro.
Modelo de petição inicial de ação indenizatória em face de erro médico
Modelo de petição inicial de ação indenizatória em face de erro médico, em razão do esquecimento de material cirúrgico, com pedido de AJG e pedido de tramitação prioritária com base na Lei nº 10.741/2013 (Estatuto do Idoso).
A responsabilidade civil do cirurgião plástico
O presente artigo trata da responsabilidade civil medica no âmbito das cirurgias plásticas, apresentando de forma simples, porém clara, alguns aspectos acerca do tema e buscando esclarecer algumas questões que ainda giram em torno do assunto.
Das questões relativas à transfusão de sangue em crianças e adolescentes
Diante da realidade de crianças e adolescentes cada vez mais amadurecidos, defende-se que a sua manifestação de vontade seja levada em conta, privilegiando sua autonomia e capacidade de escolha para o exercício do consentimento informado.