Tudo de Direito Penal
Também conhecido como Direito Criminal, o Direito Penal é o ramo responsável por atribuir penas aos delitos de acordo com as normas originadas no Poder Legislativo. Tais penas permitem preservar a sociedade ao mesmo tempo que proporcionam o seu desenvolvimento.Uso de algemas: legalidade ou abuso de poder?
Objetiva demonstrar os pontos positivos e negativos do uso de algemas em nosso país. Assim, se declina sobre o panorama jurídico, entre alguns princípios constitucionais, bem como, posicionamento firmado quanto a matéria pelo STF.
Revisitando o princípio da autonomia das instâncias na responsabilidade de servidor público
Permanece atual, na jurisprudência do STF, o princípio da autonomia das instâncias administrativa, cível e penal de responsabilização do servidor público por danos causados a terceiros ou à Administração Pública, em razão de ação ou omissão, culposa ou dolosa.
Criminalização do assédio moral trabalhista e garantismo penal
Sustentamos a criminalização da figura do assédio moral trabalhista, o que em nada fica obstaculizada pela restritiva doutrina do garantismo penal; muito pelo contrário, antes, dela diretamente dimana.
O papel da assistente social no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes e a Copa do Mundo em Natal/RN
Aprofunda-se o debate sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes no contexto da Copa do Mundo de futebol realizada este ano no Brasil, tendo o foco voltado para a capital do Rio Grande do Norte.
Feminicídio: uma nova modalidade de homicídio qualificado
Apresenta-se uma nova modalidade de delito a ser implementado na legislação brasileira, tramitando no Congresso Nacional (PLS 292/2013), qual seja: o feminicídio - crime praticado contra a mulher por razões de gênero.
Direito penal das vítimas X direito penal dos réus
As vítimas merecem o devido respeito e reparação e devem ser escutadas; contudo, é preciso ter em conta que suas vozes não podem simplesmente suplantar a voz que (ainda) é a mais fraca do processo: a voz do réu.
Culpa, dolo e erro
No estudo da teoria do delito, é necessário conhecer os conceitos de culpa, dolo e erro.
Abordagem policial e abuso de autoridade em busca pessoal
Além do aspecto da fundada suspeita, que é condição de legalidade estrita do ato, a prática da busca pessoal necessita se ponderar no parâmetro da necessidade, adequação e proporcionalidade, conforme as circunstâncias do caso concreto.
Maioridade penal: educar ou punir?
Se os organismos que devem acautelar os menores, em finalidade dita protetiva e de educação, tem prestado quase que exclusivamente como escola do crime e da violência, não é uma alteração na faixa etária dos internos que vai transformá-los em ambientes ressocializadores.
Aborto lúcido
Mais lucidez e racionalidade e menos dogmatismo e hipocrisia acerca de uma discussão tão relevante.
Direito Penal do inimigo: constitucionalidade
No bojo do presente trabalho será apreciado em diversos aspectos o tema Direito Penal do Inimigo, abrangendo o lado social, a visão do averiguador, do julgador, do acusador, do defensor e do próprio condenado.
Sequestro: provavelmente o crime mais repugnante da humanidade
Tema inspirado no filme "3096 Dias de Cativeiro"
Delitos cibernéticos: implicações da Lei Carolina Dieckmann
A alteração da legislação penal para a tipificação dos crimes cometidos via internet, que se deu com o advento da Lei n.º 12.737/12, veio ao encontro das necessidades sociais, principalmente para coibir práticas delituosas nesse ambiente.
Perda automática do mandato parlamentar pela condenação criminal
Análise dos dois posicionamentos dos Ministros do STF quanto à questão de se, diante da condenação criminal transitada em julgado, a perda do mandato parlamentar deve se dar de forma automática ou por decisão política da respectiva Casa Legislativa.
Caracterização do infanticídio pelo laudo pericial
O laudo médico-legal deve ser consistente e determinante na descrição e verificação de todos os quesitos próprios desse crime.
Políticas de enfrentamento à violência: reflexão garantista
Não restam dúvidas de que os direitos e garantias dos cidadãos, previstos nas constituições dos Estados Democráticos de Direito devem ser o pilar de sustentação de qualquer ação de combate a violência.