Tudo de Escolas jurídicas
Direito positivo brasileiro e demandas sociais
É no compromisso com a transformação, com a justiça social, que está a responsabilidade social do direito.
Discricionariedade do juiz na interpretação da norma jurídica
Por maior precisão que se busque na redação dos textos legais, suas palavras reservam sempre uma margem de porosidade significativa, por meio da qual penetra a atividade interpretativa do juiz.
Pós-positivismo, teoria da decisão e manipulação de princípios
Os princípios que adentraram ao ordenamento jurídico justamente para expressar os valores de dada comunidade no texto constitucional são utilizados como álibis para a imposição da vontade individual do julgador. Essa postura enfraquece a democracia.
Teoria Crítica do Direito a partir de Erich Fromm
Ainda é grande a gama de ilações teóricas a serem estabelecidas a partir da aproximação entre os estudos promovidos pela assim dita Teoria Crítica e os diversos ramos das ciências jurídicas, dada a eminente ênfase conferida por aquela a investigação dos fenômenos sociais, fenômenos estes cuja regulação é objeto primacial do Direito.
Positivismo Jurídico de Bobbio
Ao organizar e desenvolver as propostas juspositivistas anteriores, Bobbio acabou por apontar dificuldades teóricas e práticas que não podem ser superadas satisfatoriamente sob o pano de fundo do Paradigma por ele mesmo adotado. Assim, percebe-se uma crise do Positivismo Jurídico e, consequentemente, a necessidade da construção de um novo Paradigma.
Vinculação do juiz ao direito codificado
O juiz deve ser vinculado ao direito escrito, mas não se pode tolher a capacidade criativa de interpretação diante de uma norma. Quanto mais geral for a norma codificada, maior será a liberdade do juiz, e portanto, menor será a sua vinculação.
Origem social das normas jurídicas e morais e fundamentação da Teoria Pura do Direito de Kelsen
A interpretação da obra de Kelsen necessita ir além do procedimento adotado ultimamente pelos seus interpretes. A obra do autor evidência uma necessidade epistemológica de empirismo da compreensão do direito e da moral.
Neurodireito e subjetividade da imagem axiológica na teoria tridimensional do Direito
O entendimento da forma de captação dos dados do ambiente pela mente humana pode ser capaz de explicar, inclusive, a razão das divergências nos debates jurídicos.
Teoria Crítica do Direito: breves linhas
Somente com uma base fundamentalmente alicerçada no direito crítico, capaz de alterar as desigualdades e a mitigação das classes menos assistidas, com uma multidisciplinariedade com a esfera política, é possível intensificar a assistência e priorizar a dignidade da pessoa humano, que muitas vezes são garantidas, porém, não saem da letra fria do papel.
A unidade do ordenamento jurídico segundo Bobbio
A validade e a fundamentação do ordenamento normativo estão ligadas à sua integração numa sistemática hierárquico-piramidal, com a norma fundamental no vértice, como foi idealizada por Kelsen, caracterizando o conceito de unidade do ordenamento jurídico defendido por Bobbio.
Neoconstitucionalismo: apontamentos teóricos
O mote do neoconstitucionalismo é a garantia, preservação e a promoção dos direitos fundamentais à luz do princípio democrático, que impede que minorias sofram iniquidades em nome da lei.
Cientificidade do direito, ponderação de princípios, argumentação jurídica e Karl Popper
Independentemente da concepção a que se dê preferência como uma teoria da argumentação jurídica, não se pode considerar que a mesma seja dotada de seriedade se não estabelecer para o interlocutor a refutação dos argumentos contrários à hipótese que pretende defender.
Teoria Pura do Direito de Kelsen: crítica contemporânea
A função essencial da ciência jurídica é servir à sociedade, como meio de regular situações e pacificar conflitos. Não pode ser classificada como puramente descritiva, pois, ao mesmo tempo que descreve a realidade, a contrói e renova constantemente.
Pós-positivismo, ciências sociais e o papel do magistrado
É muito difícil encontrar uma decisão judicial que apenas realize a “subsunção do fato à norma” - estandarte do modelo jurídico positivista - sem fazer referência a algum princípio expressa ou implicitamente contido na Constituição.
Juspositivismo: pretensão cientificista e afastamento do ideal de justiça
O desvirtuamento da lei do sentimento de justiça prezado por determinada sociedade constitui-se em ofensa tão severa e profunda que abala os termos fundamentais em que se estrutura o pacto de convivência e cooperação existente entre os indivíduos.
Pragmatismo jurídico e processo decisório judicial
O ordenamento jurídico pátrio admite técnica decisional que não se resuma à mera aplicação da norma legislada ao caso concreto, mas que se oriente para uma apreciação mais acurada, que examine os fins sociais e os potenciais efeitos da deliberação.
Direito das Gentes e efetividade dos direitos fundamentais em Pontes de Miranda
O direito das gentes contém princípios (normas jurídicas) que são produtos de valores eleitos pelas nações ao longo dos séculos, devendo sempre orientar a criação do direito pelos legislativos estatais e alavancar a efetividade das normas supra-estatais.
Teoria pluridimensional do Direito: variantes e aplicabilidade
São identificadas as variantes fato, norma, valor, indivíduo, instituição, história e discurso, que estão presentes em na composição metodológica do pensamento jurídico e também da pesquisa aplicada, utilizando autores que pertencem a diferentes matrizes teóricas e axiológicas.
Pós-positivismo: terceira via ou continuidade do jusnaturalismo e juspositivismo?
Desse modo, ao propor a interrelação moral-política-jurídica e admitir os fundamentos doutrinários, o pós-positivismo se desliga do juspositivismo. De modo semelhante, o pós-positivismo não guarda relação com o jusnaturalismo que está ligado a concepções metafísicas e não sofre influência histórico-positivista.