Tudo de Escolas jurídicas
Conceitos lógico-jurídicos e jurídico-positivos: do positivismo ao pós-positivismo
O caráter universal/absoluto dos conceitos lógico-jurídicos os aproxima do corrente positivista, na medida em que confere uma abordagem neutra/avalorativa da ciência jurídica.
Teoria da argumentação jurídica de Neil MacCormick
O conceito de consequência para MacCormick não é o mesmo adotado pelos utilitaristas, pois não se restringe às implicações para as partes do caso e ao valor da utilidade, mas alcança as consequências da norma em que se baseia a decisão e outros valores, tais como a justiça, conveniência pública e senso comum.
Teoria do inadimplemento contratual na alienação fiduciária
Nem sempre o caso concreto se adequa a norma, principalmente se esta foi construída num período muito diverso da sua aplicação. É necessário buscar outros vetores para se fazer justiça, como a apreciação valorativa do inadimplemento contratual pela teoria do adimplemento substancial.
Devido processo legal no STF e realismo jurídico de Alf Ross
Analisa-se o sentido jurídico e o alcance normativo da expressão “devido processo legal” no STF, tendo em perspectiva os textos normativos, o magistério doutrinário e os precedentes judiciais, sob as luzes do realismo jurídico ensinado por Alf Ross.
A política jurídica e o Estado Social pós-moderno
Partindo do primado da razão como paradigma da Modernidade, buscou-se delinear algumas causas da chamada “crise da modernidade”, contextualizando tais causas na complexidade das relações interpessoais que se formam neste período denominado de “pós-modernidade”.
Furto de melancias: positivismo, teorias críticas do Direito e princípio da insignificância penal
O juiz deu ao caso uma solução mais arrazoada (a única resposta correta para Dworkin e a melhor resposta para Alexy) do que seria a simples subsunção da regra (roubar é crime), considerando as peculiaridades do caso concreto: o furto famélico, a situação econômica dos acusados, a injustiça que seria deixá-los presos.
Hidrelétrica de Cachoeira, constitucionalismo e teoria crítica do Direito
A crítica ao monismo estatal faz perceber que o Direito não é privilégio do Estado e sim algo que surge das demandas, carências, e necessidades das pessoas. O Direito é algo que pode ser conquistado na luta dos movimentos sociais e se constitui legítimo, pois é um exercício de autonomia e democracia dos cidadãos.
Positivismo e alternativismo: olhares sobre uma decisão judicial
O juiz se viu na obrigação de humanizar a lei, a fim de julgar com justiça um indivíduo que provavelmente desconhecia a gravidade penal de seu ato, tendo em vista que a lei que previa isso tinha entrado em vigor recentissimamente.
Conservadorismo, criticismo e racionalidade moderna na análise de uma decisão judicial
As correntes de pensamento conservadora e crítica, por si só, não se bastam: a mistura, o equilíbrio e a dialética entre elas é possível e desejável para a produção do Direito.
Pequena introdução ao estudo do Direito
Trata-se de uma pequena introdução ao mundo jurídico, apresentando, em uma linguagem simples e clara, dentre os diversos temas que o estudante do Curso de Direito enfrentará desde o seu primeiro período, aqueles mais recorrentes.
O positivismo e a interpretação do Direito Privado no Brasil
A análise do direito privado passa por momento evolutivo de significativa importância, através do qual há a relativização em vários casos, de conceitos e posicionamentos até então tidos como dogmáticos, imutáveis, como o próprio texto positivado da lei.
Abuso de poder econômico: defesa do vulnerável por positivistas e antipositivistas
Estuda-se caso de corte de fornecimento de água, por inadimplemento, a partir das teorias jurídicas de Ronald Dworkin, de Roberto Lyra Filho, de Warat e do movimento do Direito Alternativo, como diferentes formas de legitimar a decisão proferida pelo juiz em favor da parte vulnerável.
Teoria Pura do Direito: moldura e norma fundamental
A ausência de conteúdo pré-determinado por uma norma fundamental axiologicamente neutra implica em uma dupla indeterminação normativa: a indeterminação quanto ao conteúdo da norma jurídica e da própria ordem normativa como um todo; e a indeterminação da norma a ser aplicada, dentro das múltiplas significações construídas a partir do texto positivo.
Justiça, validade e eficácia em Bobbio
É inegável a existência de um tridimensionalismo no direito no que se refere à validade, à justiça e à eficácia, sendo esses aspectos independentes. A norma ideal deve buscar atender a esses três parâmetros perfeitamente para que os três coincidam, daí pode-se falar de uma “teoria reducionista valorosa".
Cooperação social, finalidades públicas e Rawls
Analisa-se a definição de interesse público, base para a formulação e materialização das políticas públicas, adotando por principal marco teórico o pensamento de John Rawls acerca da cooperação social em uma sociedade plural, considerando seu entendimento acerca da justiça como equidade.