Tudo de Fatos jurídicos
Cláusula de não indenizar é válida?
A jurisprudência vem considerando válida a cláusula de não indenizar, desde que presentes os requisitos para a formação de qualquer negócio jurídico, como capacidade das partes, livre manifestação de vontade, objeto lícito e possível, forma prescrita ou não defesa em lei.
Estado de perigo e lesão
Na lesão, que é objetiva, ocorre a usura real, não sendo necessário que a outra parte saiba da inexperiência do contratante. O estado de perigo, que é subjetivo, vicia a própria oferta, sendo necessário o conhecimento do perigo da outra parte que se aproveita da situação para firmar obrigação vantajosa.
Defeitos do negócio jurídico
No negócio jurídico, quando a vontade é declarada, com vício ou defeito que torna mal dirigida, mal externada, estamos, na maioria das vezes, no campo do negocio jurídico ou ato anulável, isto é, o negócio terá vida jurídica somente até que, por iniciativa de qualquer prejudicado, seja pedida sua anulação.
Lesão, teoria da imprevisão e resolução por onerosidade excessiva: exemplos do princípio da solidariedade
A legislação civil criou mecanismos capazes de fazer valer os valores constitucionais e os novos princípios. O Código Civil de 2002 foi construído sob as luzes da Constituição e prevê a função social do contrato, a boa fé nas relações contratuais e, ainda, possui uma linguagem aberta que permite a sua adaptação a cada caso concreto.
O positivismo e a interpretação do Direito Privado no Brasil
A análise do direito privado passa por momento evolutivo de significativa importância, através do qual há a relativização em vários casos, de conceitos e posicionamentos até então tidos como dogmáticos, imutáveis, como o próprio texto positivado da lei.
Boa-fé objetiva na interpretação dos negócios jurídicos
O consenso da doutrina assinala que a boa-fé objetiva, ainda que referida a noções de preservação da confiança e de lealdade entre as partes que entram em relações jurídicas, não assume significado unívoco e o conteúdo dos deveres que dela decorrerão para cada parte somente se podem determinar à vista de elementos concretos.
Lesão no negócio jurídico
A responsabilização civil decorrente da celebração de contrato maculado pela lesão atende a princípios basilares do ordenamento jurídico, quais sejam: a eticidade, a socialidade, a boa-fé objetiva, a vedação ao enriquecimento injustificado, e, fundamentalmente, à dignidade da pessoa humana como sustentação do moderno direito civil constitucional.
Fato jurídico: plano da existência
A despeito de consideráveis opiniões da doutrina brasileira, nos casos de negócio inexistente, é necessária uma declaração judicial a fim de proteger a boa-fé dos envolvidos ou de terceiros, desfazendo a aparência de juridicidade do ato.
Licença por doença na família: efeitos da Lei nº 12.269/2010 sobre situações consolidadas
Suscitou-se a retroação do direito dos servidores que se beneficiaram da licença por motivo de doença em pessoa da família (LPF) à data de 12/12/1990, segundo os critérios definidos em 2010. Alguns órgãos entendem que não deve haver alteração nos atos pretéritos, por serem atos jurídicos perfeitos.
Indenização pela perda de uma chance: superação do dano hipotético X reparação universal
Constitucionalizando-se o Direito Civil, eleva-se o milenar instituto da responsabilidade civil a buscar seu fim último de reparação integral dos danos, calcado na dignidade da pessoa humana.
Defeitos do negócio jurídico: lesão e estado de perigo
Analisam-se a lesão e o estado de perigo, vícios do negócio jurídico acrescidos pelo novo Código Civil.
Responsabilidade civil pela violação do princípio da boa-fé nos negócios jurídicos dissimulados
RESUMO: A boa-fé permeia todo o sistema jurídico sendo princípio basilar do atual Código Civil, o qual passou a cominar de nulidade os negócios jurídicos simulados, antes apenas passíveis de anulação. Assim sendo, a simulação passa a ter regime jurídico…
A caracterização do instituto do erro no Código Civil de 2002
Investiga-se recente julgado do STJ sobre a suposta incidência do erro sobre negócio jurídico celebrado por instituição financeira, diante da mudança operada pelo novo Código Civil.
A questão da outorga conjugal.
O art. 1.647 do Código Civil de 2002 especifica a necessidade de outorga conjugal para determinados atos e negócios jurídicos. Trata-se de um dos mais importantes comandos legais do Código Civil de 2002, prevendo hipóteses de legitimação, capacidade especial exigida…
A aplicabilidade do Instituto da lesão às transações extrajudiciais
É uma discussão antiga se a imensa quantidade de Ações Indenizatórias, principalmente as que pedem exclusivamente reparação por Danos Morais, é um reflexo da evolução de nosso Estado Democrático de Direito ou se se trata de uma "indústria" impulsionada por…
A simulação no novo Código Civil
Apesar das relações empresariais regerem-se por princípios próprios, o Novo Código Civil, ao unificar a matéria obrigacional, manteve na simulação a prevalência da vontade real à sua manifestação.
A fraqueza como vício do consentimento
A fraqueza do contratante como novo vício do consentimento, fora do Código de Defesa do Consumidor, seria bem vista no novo Código Civil e viria como uma resposta apta as alterações contemporâneas do consentimento. A modificação das relações contratuais, pelo...