Tudo de Filiação
Bioética da vida cotidiana
O presente trabalho tem por objetivo analisar o texto Totem e Tabu (Freud, 1913), frisando que o autor parte do pressuposto que o desejo incestuoso é algo inerente ao instinto humano ("id"), mas que é restringido de todas as maneiras pela sociedade.
Guarda compartilhada sob égide da Lei 13058/2014:divisão de tempo de convívio
A nova redação da guarda compartilhada teve como fonte o acórdão do STJ, sintetizada na seguinte frase: "A guarda compartilhada deve ser tida como regra, e a custódia física conjunta - sempre que possível - como sua efetiva expressão".
Adoção à brasileira e o direito ao reconhecimento da paternidade biológica
Por não ter resguardo legal, e diferentemente da adoção convencional, a adoção à brasileira não tem o condão de eliminar as relações jurídicas anteriores, como a filiação biológica.
Abandono afetivo
Apesar de ser um pressuposto para a paternidade responsável, há pais que negligenciam suas obrigações para com os filhos, abandonando-os do ponto de vista afetivo, a ponto de lhes negarem a devida atenção, presença e carinho.
Ex-cônjuge sim, ex-genitor nunca!
Ainda é latente a dificuldade de alguns genitores para superar o término do relacionamento conjugal, agindo de modo a prejudicar a manutenção de vínculos afetivos entre o ex-cônjuge e a prole comum. A Lei n. 12.318/2010 busca mudar essa realidade!
Animal de estimação e partilha no divórcio
Os animais de estimação ganharam importante espaço afetivo na vida de seus donos, algo absolutamente comum em nossa sociedade. Assim, inviável a partilha de sorte a deixar um dos consortes privado do convívio com o animal pelo qual nutre sentimentos e estima.
Cadastro nacional de adoção: pretendentes domiciliados no exterior
A Resolução nº 190/2014 foi o primeiro passo do CNJ na busca do aperfeiçoamento do sistema para o fortalecimento das bases de cooperação jurídica necessários à adoção internacional.
Diferença entre guarda e poder familiar
Diante das confusões enfrentadas entre os institutos da guarda e do poder familiar, que são distintos entre si, o presente artigo busca elucidar os pontos divergentes e convergentes entre eles.
A família homoparental.
O presente estudo visa uma análise acerca dos efeitos derivados do julgamento da ADPF 132 e da ADI 4277 pelo STF no que tange o Instituto da Adoção, mais precisamente quando se trata da adoção conjunta por casais homoafetivos.
A nova lei da guarda compartilhada: Lei nº 13.058/2014
O debate sobre a nova lei da guarda compartilhada e seus desafios.
Os aspectos jurídicos sobre a adoção no Direito Brasileiro e a morosidade do judiciário no processo de adoção
O objetivo deste estudo foi analisar os aspectos jurídicos da adoção no direito brasileiro bem como a morosidade no processo de adoção. A adoção tem a finalidade de proporcionar a criança ou adolescente um bom desenvolvimento educacional e social.
Guarda compartilhada de menor é negada em caso de desentendimento dos pais
"Entendo que diante de tais fatos, impor aos pais a guarda compartilhada apenas porque atualmente se tem entendido que esse é o melhor caminho, quando o caso concreto traz informações de que os pais não bom relacionamento"
Multiparentalidade: filiação biológica, registral e socioafetiva
Há possibilidade da aplicação da multiparentalidade em nosso ordenamento jurídico, a partir da evolução dos conceitos de família e de filiação, considerando os direitos fundamentais e o afeto na formação do núcleo familiar?
Reparação civil por abando afetivo e seus impactos
A responsabilidade civil por abandono afetivo na filiação desempenha o papel de punição, objetivando educar os pais no que diz respeito ao cumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.
Guarda compartilhada de filhos está sujeita também a fatores geográficos
O fato de não se permitir a guarda compartilhada por absoluta impossibilidade física não quer dizer que as partes não devam tentar superar o distanciamento e eventuais desentendimentos pessoais em prol do bem-estar das filhas.
Guarda compartilhada: regra ou exceção?
O instituto da guarda judicial compartilhada não deve ser aplicado de forma indiscriminada ou imposta, devendo o juiz trabalhar com base em estudos realizados por equipe multidisciplinar (psicólogos e assistentes sociais) e nas peculiaridades do caso concreto.