Tudo de Imprensa e informação
Decisão do STF na ADPF nº 130 (Lei de Imprensa): análise filosófica
A decisão do STF sobre a lei de imprensa (ADPF nº 130) filia-se a uma concepção platônica de universalidade nomotética, com origem na jurisprudência dos conceitos, de Savigny, em que o julgador racionalmente, em oposição direta ao mundo real (à phýsis), conclui pela existência de sobredireitos mais relevantes que outros.
Influência da mídia e presunção de inocência
Importa enaltecer o papel da mídia, desde que sejam divulgadas apenas notícias verdadeiras sobre o fato criminoso, respeitando-se os valores éticos, os preceitos constitucionais, a dignidade do investigado e os direitos a ele inerentes, evitando-se assim danos irreparáveis, o clamor público, a pressão sobre os atores do processo.
Publicidade dos atos administrativos, acesso à informação e cidadania
A cidadania participativa é que concretiza a democracia, possibilitando ao cidadão influenciar em certa medida as decisões que o afetam individual e comunitariamente.
Lei de Acesso à Informação e remuneração dos servidores
O entes federativos têm editado atos normativos (em “efeito cascata”), que não são meramente ordinatórios, acerca de regras gerais a serem observadas no âmbito interno. Ao contrário, são atos normativos secundários que extrapolam os fins para os quais são destinados, afetando matéria constitucional.
Pesquisas científicas, transparência e sigilo
A revelação de informações da execução de projetos de natureza técnico-científica é um risco à propriedade intelectual em expectativa. Por isso existem diversas regras internacionais ligadas à propriedade industrial.
Lei de Acesso à Informação: consequências para a Procuradoria Federal especializada junto ao INSS
Como órgão público, a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS também está sujeita à incidência dos mandamentos normativos da Lei de Acesso à Informação, ainda que sem base jurisprudencial ou doutrinária para identificar limites e forma de atuação.
Outorgas para exploração de serviços de radiodifusão
Apresentam-se as normas constitucionais referentes à radiodifusão, identificando alguns aspectos que hoje se encontram em discussão. São feitas críticas a essas normas, que têm revelado dificuldades práticas em sua aplicação, e ao benefício exagerado aos radiodifusores, sem igual em outros serviços públicos concedidos.
Oligopólio da imprensa x Estado Democrático de Direito
A concentração da propriedade dos meios de comunicação social ameaça o repasse da informação, a pluralidade, a livre manifestação de pensamento, a liberdade de imprensa e, consequentemente, o Estado Democrático de Direito.
Lei de Acesso à Informação e dinâmica do controle interno
Apontam-se as inovações trazidas na Lei de Acesso à Informação, com a prática dos órgãos de controle interno, mostrando que outros avanços serão auferidos nos próximos anos.
Imprensa e danos morais
Os casos de indenização por danos morais representam um grande desafio para a doutrina e para a jurisprudência, especialmente quando nesta discussão a tutela da honra e da intimidade colide com outros valores constitucionais fundamentais, como a liberdade de informação e de expressão.
Publicidade da remuneração dos servidores públicos: legalidade
A divulgação das remunerações individuais pelo Governo nada mais é que uma compilação de uma diversidade de atos públicos que conferem vantagens, investem o servidor no cargo e que, somados, podem informar a remuneração dos servidores de forma específica.
Liberdade de imprensa nas Constituições do Brasil
Surgiram diversos dispositivos constitucionais diretamente relacionados à liberdade de imprensa, mas não inseridos no rol de direitos individuais.
O positivismo e a interpretação do Direito Privado no Brasil
A análise do direito privado passa por momento evolutivo de significativa importância, através do qual há a relativização em vários casos, de conceitos e posicionamentos até então tidos como dogmáticos, imutáveis, como o próprio texto positivado da lei.
Liberdade de expressão e direitos à informação e à comunicação
O direito à comunicação protege a mensagem ou informação que contém, em sua essência, o traço distintivo da verdade – ainda que se trate de verdade subjetiva, assim compreendida aquela que foi cunhada com a devida cautela do comunicador.