Tudo de Imprensa e informação
Liberdade de expressão e direitos à informação e à comunicação
O direito à comunicação protege a mensagem ou informação que contém, em sua essência, o traço distintivo da verdade – ainda que se trate de verdade subjetiva, assim compreendida aquela que foi cunhada com a devida cautela do comunicador.
Abuso da liberdade de imprensa: responsabilidades civil e penal
Em aplicação do princípio da intervenção penal mínima, deve-se concluir pela inconveniência de previsão de tipos penais específicos sobre o exercício abusivo da liberdade de imprensa, vez que há instrumentos de responsabilização civil suficientes para o combate e para a inibição dessas condutas ilícitas.
Poder social da imprensa: democracia, processo político e poder econômico
A informação, que, no passado, era apenas instrumento para a produção e para a circulação de bens econômicos, atualmente, deve ser considerada, por si só, como um dos principais bens.
Divulgação da remuneração dos servidores: interesse público X curiosidade coletiva
Iniciou-se uma importante celeuma sobre a divulgação nominal da remuneração dos servidores públicos, que não consta expressamente no texto da lei, mas foi prevista em decreto federal.
Sites de jornalismo e regulamentação da comunicação social
A fiscalização do cumprimento do art. 222 da CRFB por sites da internet, ainda que venha a se tornar viável/eficaz na prática, não se constitui em competência do Ministério das Comunicações, haja vista a ausência de lei que assim o determine.
O crime de apologia como instrumento de censura
Todos têm o direito constitucional de falar o que bem entender, mas poderão ser responsabilizados civil ou criminalmente, posteriormente, caso esta manifestação cause danos ilegítimos a alguém.
Lei de acesso à informação: supremacia do interesse público X direitos fundamentais
A Lei nº 12.527/2011 traz controvérsia sobre exigência de o Poder Público disponibilizar informações, regulando o acesso a informações previsto na Constituição Federal de 1988.
Direito de acesso a informações pessoais de servidores. Lei de acesso a informações
Não estão albergadas sob o manto protetivo da privacidade as informações relativas ao servidor público decorrentes de sua atuação nesta qualidade, que não podem ser abrangidas pela garantia constitucional da preservação da privacidade.
Liberdade de imprensa e a nudez do príncipe
O Reino Unido conta com autorregulamentação da imprensa há mais de meio século. A mera existência da autorregulamentação foi capaz de inibir os meios de imprensa de propagarem as fotos de nudez do príncipe.
Lei de acesso à informação e direito à intimidade
Em momento algum, o legislador impôs obrigatoriedade de que a Administração Pública exponha os vencimentos (e demais vantagens eventualmente percebidas) de seus servidores de forma nominal.
Mensalão: jornalismo justiceiro e publicidade opressiva
O jornalismo justiceiro começou como porta-voz dos desprotegidos, dos injustiçados; tornou-se depois acusador; por fim, transformou-se num empresário moral do punitivismo ou mesmo em competidor da Justiça oficial, desenvolvendo para isso um sistema de Justiça paralela.
O sábio Frestão e divulgação da remuneração dos servidores públicos
A identificação nominal do beneficiário da despesa, sem prévia comprovação de necessidade e atendimento a interesse individual ou coletivo, coloca o servidor público em situação de exagerada vulnerabilidade e fere, sem qualquer contrapartida razoável, seu direito à privacidade e à segurança.
Lei de acesso à informação e divulgação dos salários de servidores públicos
O direito à intimidade não é absoluto, deve ceder ante o interesse maior do poder público. Os proventos e vencimentos são pagos com dinheiro público, a exigir a observância dos princípios da publicidade e da transparência.
O escárnio de Cachoeira e o erro do populismo midiático
Cachoeira não queria depor na CPI. Pediu dispensa, mas não lhe foi deferido o pedido. Foi à CPI e nada disse. Trata-se de um direito fundamental de todo acusado. Apesar disso, nada disso é respeitado pelo populismo midiático.
Lei de Acesso à Informação e divulgação da remuneração de servidores
O interesse público e geral restringe-se em saber dos valores despendidos com cada categoria funcional (em todos os seus pormenores remuneratórios), não em saber quanto ganha, mês a mês, fulano ou sicrano.
Lei de Acesso à Informação e divulgação da remuneração dos servidores públicos
Não deverão ser divulgados dados que permitam conhecer a destinação da remuneração do agente público. Como exemplo, as deduções pessoais referentes às pensões alimentícias e demais consignações (empréstimos, planos de saúde, associações esportivas, seguros, etc).
Lei de acesso à informação e o inquérito policial
A nova lei não impede o Estado de preservar, por um período estritamente necessário, informações constantes em um Inquérito Policial, que possam colocar em risco a ordem e a segurança da sociedade.
Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/2011): questões polêmicas.
A Lei de Acesso à Informação dispõe sobre procedimentos a serem observados pelos órgãos da Administração Pública direta e indireta das três esferas de Poder, para garantir o acesso a informações previsto na Constituição da República.
Lei de Acesso a Informações: providências para cumprimento no âmbito municipal
Parecer que analisa as medidas preparatórias, em âmbito municipal, para a implementação da viabilização do amplo acesso ao acervo de informações e documentos sob a guarda e conservação da Administração Pública.