Tudo de Lei nº 13.869 (abuso de autoridade)
Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019. Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).Abuso de autoridade em abordagem policial.
A abordagem realizada pela polícia tem chamado a atenção da sociedade há algum tempo, devido ao aumento de casos onde há um flagrante de abuso de poder e autoridade por parte do agente estatal. Lei nº 13.869/2019 denominada de Lei de Abuso de Autoridade
As repercussões da nova Lei de Abuso de Autoridade sobre as prerrogativas dos agentes públicos
O presente artigo busca analisar se os tipos penais constantes na nova Lei de Abuso de Autoridade podem ocasionar prejuízos a prerrogativas de agentes públicos, considerando a essencialidade dessas para o desempenho das atividades estatais.
Homicídio funcional, os resultados obtidos através da Lei nº 13.142/2015
Será apresentado os resultados obtidos nos índices de vitimização policial após sua criação, sua efetividade ou se ela é uma lei que pode ser considerada “Simbólica” geralmente criada quando não existe efetivamente uma política pública sobre o assunto.
Limites da autoridade: quando deixa de ser lei e passa a ser crime
Há um debate social em que se busca saber quais medidas devem ser tomadas para enfrentar abusos de autoridade exercidos pelo agente publico, sem que medidas estas, venham impor mais limites para o devido exercício legal da função deste agente.
Abuso de Autoridade - Lei nº 13.869/19 e suas hipóteses de aplicabilidade
Este artigo tem por finalidade analisar alguns aspectos acerca da nova lei de abuso de autoridade, dentre eles: contexto histórico, objeto jurídico, elementos finalísticos, sujeito ativo e sujeito passivo, ação penal e efeitos da condenação.
A possibilidade de divulgação das imagens de presos ou de pessoas investigadas pelos órgãos de Segurança Pública
INTRODUÇÃO No dia 3 de janeiro de 2020, entrou em vigor a Lei nº. 13.869/19,lei esta que veio definir os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a...
A Lei 13.869/2019 e a atuação receosa das autoridades públicas
Tem como objetivo examinar os aspectos criminais da Lei Federal 13.869 de 05 de setembro de 2019, denominada Lei de Abuso de Autoridade, e seu hodierno enquadramento, evidenciando as consideráveis alterações que a mesma ocasionou no ordenamento jurídico.
Abuso de autoridade na obtenção ou uso de prova ilícita
Comentários ao crime do artigo 25 da Nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19)
O acesso pelo advogado aos autos de inquérito policial eletrônico e a nova Lei de Abuso de Autoridade
O inquérito policial eletrônico agiliza o acesso de advogados e autoridades, reduzindo burocracia e custos. A exigência de requerimento e procuração resguarda sigilo e direitos das partes envolvidas?
Justiça reforma decisão que indeferiu penhora eletrônica
Procedimento foi negado pela juíza de Valparaíso de Goiás, que alegou incorrer no crime de abuso de autoridade em eventual deferimento, previsto no Art. 36. da Lei 13.869/2019O Tribunal de Justiça de Goiás reformou a decisão da juíza de Valparaíso...
Lei de Abuso de Autoridade: instaurar investigação sem indício X dar início à persecução penal sem justa causa
A Lei 13.869/2019 trouxe duas novas figuras incriminadoras: a primeira é consistente em requisitar/instaurar procedimento investigatório de infração penal com a falta de qualquer indício, e a segunda, consistente em dar início à persecução penal sem justa causa fundamentada.

Métodos adequados de busca pessoal, algemação e condução de presos diante da nova Lei de Abuso de Autoridade
Os autores, delegados de polícia e docentes, discorrem sobre os pormenores operacionais das diligências de busca pessoal, algemação e condução de presos diante da nova Lei de Abuso de Autoridade

O crime de prolongar injustificadamente a investigação ou fiscalização na Lei de Abuso de Autoridade
Examina-se o objeto do delito que se caracteriza quando uma investigação é estendida de forma injustificada ou procrastinada em prejuízo do investigado ou fiscalizado.
A divulgação da foto e do nome de pessoas presas e a mens legis da nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019)
O texto é um abordagem opinativa acerca da divulgação de fotos e nomes de pessoas presas sob perspectiva da nova lei de abuso de autoridade.
Interrogatório policial do preso durante o repouso noturno e a Lei de Abuso de Autoridade
Conquanto a redação legal autorize o interrogatório extrajudicial do autuado em flagrante ainda que no período do repouso noturno, é preciso cautela quando o indiciado manifestar o direito de quedar-se silente ou solicitar defesa técnica.

Lei de Abuso de Autoridade reforça devida investigação legal
Breves considerações sobre a entrada em vigor da nova Lei de Abuso de Autoridade e os reflexos na atividade persecutória da polícia judiciária.