Tudo de Leis ordinárias de 2012
A nova Lei Seca (12.760/2012) e alteração do Código de Trânsito Brasileiro.
Análise das discussões sobre as seguintes questões: a classificação do crime de embriaguez ao volante; as divergências nas decisões judiciais sobre caracterização da embriaguez ao volante, bem como a impunidade dos condutores.
Analise crítica dos delitos de lavagem de capitais em face da lei nº 12.683/2012
O intuito do presente trabalho é fazer uma análise das alterações trazidas à Lei nº 9.613/1998, que foi alterada recentemente pela Lei nº 12.683/2012, no contexto da prevenção e repressão do crime de lavagem de dinheiro.
Alienação de bens no processo penal: o escândalo da Petrobras e o envolvimento de Collor
Trataremos do parecer de Rodrigo Janot em relação aos bens Fernando de Collor (PTB-AL) que foram apreendidos na Operação Lava Jato, ressaltando a alienação de bens no processo penal.
Teste do bafômetro e o direito de não produzir prova contra si mesmo
O presente artigo tem por finalidade abordar o direito de não produzir prova contra si mesmo, especificamente nos casos de recusa em se submeter o teste do bafômetro.
Lavagem de dinheiro: análise sobre os aspectos gerais da Lei nº 12. 683/2012
É importante a noção, ainda que breve, dos novos rumos que o direito penal está tomando no Brasil, principalmente no que se refere aos escândalos que enfrentamos.
A crise da soberania estatal e os novos agentes transnacionais.
Vivencia-se a crise da soberania dos Estados no momento em que agentes transnacionais insurgem contra o monopólio estatal sobre a produção normativa. Cumpre analisar a Lei Geral da Copa como flexibilização da soberania nacional sob ação da FIFA.
Detração penal (Lei nº 12.736/12): progressão antecipada
A Lei 12.736/12 trouxe uma antecipação da tutela da execução penal. O tempo de prisão provisória deve ser computado na fixação do regime de cumprimento da reprimenda, observadas as regras relacionadas com a progressão de regime.
Curtiu, comentou, compartilhou? Poderá responder civil e criminalmente
O que acontece com quem compartilha pela internet imagens ou videos que denigrem a imagem? Além da possibilidade de responder pelo fato criminalmente, o indivíduo também irá responder na esfera cível, indenizando a vítima por tudo que sofreu com a exposição indevida de suas imagens.
Caso Petrobras e aperfeiçoamento da investigação criminal
A maior contribuição para o aumento e sucesso das investigações criminais veio de um conjunto de disposições legais instituindo novos tipos de condutas criminosas, criando novos mecanismos de investigação criminal.
Lavagem de dinheiro promovida por “organizações criminosas”
Atualmente ainda se verifica grande discussão em torno do art. 1°, inciso VII, da Lei n.º 9.613/98 (revogado em 2012), a exemplo de todas as outras que se utilizam da expressão “organização criminosa” ou outros termos correlatos, empregados pelo legislador com o espírito de combater a criminalidade organizada.
Embriaguez e direção perigosa: a aplicação da Lei Seca e o conflito entre princípios e direitos constitucionais
O presente artigo expõe uma análise do Código de Trânsito Brasileiro no que tange ao crime de embriaguez ao volante, considerando o conflito existente entre os princípios e os direitos constitucionais do condutor e de toda coletividade.
Crime organizado: julgamento colegiado em 1º grau
O presente paper visa dissertar acerca da inovação processual na esfera penal trazida pela Lei nº 12.694/2012, que dispõe sobre a possibilidade do estabelecimento de julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição.
Cadastro Ambiental Rural - CAR: principais novidades
Com o advento do Novo Código Florestal (Lei 12.651/12), diversas inovações foram introduzidas no ordenamento jurídico pátrio. Uma delas foi o chamado Cadastro Ambiental Rural-CAR. O presente artigo analisa as principais características desse instituto.
Direito de opção pelo regime público de previdência complementar
Trata-se da análise da aplicabilidade da exceção do § 16 do artigo 40 da Constituição Federal aos funcionários públicos federais que, até 03/02/2013, ingressaram no serviço público em outro ente da Federação.