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Transparência Pública
Todos os cidadãos possuem o direito de fiscalizar e controlar os gastos públicos. Para controlar os gastos públicos é preciso, primeiro, possuir acesso as informações referentes a esses gastos, para após analisar e verificar a eficiência ou não do mesmo.
Crime Ambiental de destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente
O crime ambiental do art. 38 da Lei 9605/98 exige destruição ou danificação de floresta. A supressão de vegetação rasteira, por não se incluir no conceito de floresta, não é suficiente para a caracterização do delito.
Pessoas com Deficiência
A pessoa com deficiência, assim como qualquer outra pessoa, merece possuir as mesmas oportunidades e os mesmos direitos, tanto na vida social, quanto no mercado de trabalho, e deve possuir como respeitadas às suas limitações.
Ação de reintegração de posse de imóvel em comodato: pode isso?
O comodato é uma das espécies de contrato, com prazo determinado ou não para restituição da coisa emprestada. A ação de reintegração de posse pode ser usada para encerrar contratos de comodato?
Colisão de Direitos Fundamentais
O presente artigo analisa uma colisão entre direitos fundamentais: o direito à vida, e à liberdade de crença e religião, no que tange a discussão sobre a transfusão de sangue para determinadas seitas religiosas.
JUDICIALIZAÇÃO DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
O analisa aspectos da judicialização das ações afirmativas com ênfase nas cotas. Conclui-se que as ações afirmativas tentam equilibrar os lados da balança social, que há muito pendem apenas para as classes dominantes.
O jurista e o canto das sereias
O livro Odisseia - escrito em forma de poema por Homero -, é um clássico da literatura mundial, perene. No capítulo XII desse épico de fôlego o autor trata da passagem de Ulisses por uma ilha repleta de sereias. Com...
Os novos contornos da reclamação no NCPC
Reflexões sobre a reclamação, à luz das alterações advindas do CPC/15: principais aspectos conceituais e o enfrentamento casuístico das hipóteses de cabimento e da abrangência de seu alcance.
Decisão dos tribunais sobre guarda e visitas dos filhos durante a pandemia
Visita e guarda compartilhada durante a pandemia
O Condomínio residencial e a hospedagem por aplicativo
A hospedagem por aplicativos tem se apresentado como algo complexo nas relações condominiais.Neste artigo apresento breves considerações sobre a possibilidade de normatização pela massa condominial frente a possíveis limitações ao direito de propriedade.
Ministério da Educação e educação: uma reflexão.
Propõe uma breve reflexão sobre os dados de convicção utilizados para a nomeação de verdugo ao cargo de Ministro de Estado da Educação, sem aferir os elementos jurídicos do ato (político) administrativo propriamente dito.
Intimação do executado e Súmula 410 do STJ
Apenas subsiste a necessidade de observância à súmula 410 nas execuções anteriores à entrada em vigor do CPC/2015, vez que, com o novo dispositivo, houve a superação do entendimento anteriormente sumulado.
Checklist de conformidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Este artigo tem por intuito auxiliar quem quer estar em conformidade com a LGPD. Aqui estão registrados alguns pontos iniciais de importantes para o desenvolvimento de projeto de conformidade.
Denúcia anônima não verificada e fuga do suspeito autorizam entrada da polícia na sua residência?
Diante da constante violação de domicílio pela polícia, ocasionada, em grande parte, pela simples denúncia anônima e/ou fuga do suspeito ao avistar os policiais, é necessário estabelecer padrões mínimos para não haver violações indevidas.
Sobre a Competência Da Justiça Eleitoral Para Julgamento Dos Crimes Comuns Conexos Aos Crimes Eleitorais
Este artigo tem como tema a competência penal e como objeto a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes conexos a crimes eleitorais. Trata-se de um estudo de caso, no qual se analisou o julgado do STF no Inquérito n. 4435.
Algumas linhas sobre o adimplemento (parte II): os elementos subjetivos
Feitas as considerações conceituais em uma primeira parte, o presente artigo tem como foco a análise dos chamados elementos subjetivos do adimplemento: quem deve e a quem se deve adimplir.