Tudo de Poder constituinte derivado
Formação do constitucionalismo sob a perspectiva das leis fundamentais do Maranhão
Ao analisarmos a tradicional doutrina constitucionalista, encontraremos, de forma quase unânime, a afirmação de que o constitucionalismo encontra suas raízes na Constituição Americana. No entanto, há evidências revelam sua relação com outras fontes.
O controle concentrado de constitucionalidade realizado pelos Tribunais de Justiça Estaduais
O texto visa trazer, de forma didática, os principais aspectos do controle de constitucionalidade realizado pelos tribunais de justiça locais, permitindo ao leitor uma visão global acerca do tema.
Federalismo, centralização e princípio da simetria
Várias federações vêm passando por um preocupante processo contínuo de centralização. O Brasil é um deles. E os três poderes, sem exceção, têm contribuído para isso.
Inconstitucionalidades no poder constituinte derivado
É salutar o estudo jurídico quanto a inconstitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional 171/1993, referente à maioridade penal. O estudo proporciona maior conhecimento quanto as tarefas legislativas legais do Poder Reformador.
Auxílio-reclusão e princípio da vedação do retrocesso social
Eventuais propostas de emenda constitucional ou de alteração legislativa que não prevejam qualquer medida compensatória ou alternativa ao amparo atualmente concedido, ou que não demonstrem, concretamente, o desvirtuamento da finalidade do auxílio-reclusão, devem ser rechaçadas de plano.
Montesquieu e a Constituição do Piauí
Se a Constituição Estadual dispõe que são de iniciativa do Governador as leis que estabeleçam a estruturação dos órgãos do Executivo, não cabe ao parlamento inviabilizá-la predeterminando o número máximo de secretarias.
Jurisdição constitucional estadual no Brasil
Somente após a Constituição de 1988 é que a jurisdição constitucional estadual ganhou maior significação prática, teórica e normativa, especialmente diante do artigo 125, § 2°, que atribuiu aos Estados-membros a competência para instituírem representação de inconstitucionalidade.
Autonomia da DPU é constitucional
Assim como aconteceu com a criação do CNJ, a autonomia da DPU observou as mesmas regras dispostas no Art. 60 e §§, da Constituição Federal. É resultante da independência constitucional do Parlamento brasileiro, de nossa história republicana.
Soberania e iniciativa popular nos projetos de emenda constitucional
Todo o poder necessita de limites. O povo se submete aos limites que ele próprio estabeleceu através de seus representantes na Constituinte. A impossibilidade da iniciativa popular para PECs se mostra totalmente injustificável.
Autorização prévia para processar governador
É inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que condiciona andamento de ação penal promovida pelo Ministério Público Federal contra Governador de Estado à prévia autorização da Assembleia Legislativa.
Teoria da inconstitucionalidade de normas constitucionais de Otto Bachof
O ordenamento jurídico brasileiro acata corrente que sustenta que a inconstitucionalidade de normas constitucionais decorre do processo de reforma da Constituição pelo constituinte derivado, sempre que haja afronta às chamadas cláusulas pétreas (limitação de ordem material) ou ao próprio processo de reforma (limitação de ordem formal).
Análise da possibilidade jurídica de superação das Cláusulas Pétreas
Apesar das várias correntes existentes, prevalece o entendimento, no Brasil, de que as cláusulas pétreas taxadas na Constituição Federal não podem ser superadas pelo poder constituinte derivado reformador.
Limitações às emendas: manutenção da força normativa da constituição
O texto analisa o processo de mudança constitucional por meio de emendas, especialmente no tocante à sua importância para a manutenção da força normativa (Hesse) da Constituição.
EC 26/85: Poder constituinte ou evolutivo? Análise na ADPF 153
A Emenda Constitucional nº 26/85 não teve natureza de emenda, pois não alterou a Constituição de 67; também não foi ato de poder constituinte, já que ainda não existia Assembleia Constituinte. Trata-se de ato político único, colocando no mesmo texto a convocação da constituinte e a anistia.
Nova revisão constitucional é possível?
Sem que haja uma situação extraordinária no país que justifique uma ruptura constitucional, não há por que se falar em convocação de uma Assembléia Constituinte; e, sem que haja uma situação extraordinária que justifique a convocação da Assembléia Constituinte, não há por que se falar em revisão constitucional.
Constituinte exclusiva para reforma política: dois momentos
Mesmo que aprovada por plebiscito, a convocação de Constituinte específica seria inconstitucional. Só se poderia admitir uma Constituinte caso se reconhecesse o rompimento da ordem constitucional. Uma Constituinte plena, geral, sem amarras, e que aprovaria uma nova Constituição.
Revisão constitucional em Moçambique: limites
Uma revisão constitucional deve ser delimitada no seu objecto, ficar restrita ao essencial. Qualquer texto jurídico pode ser aperfeiçoado. Mas um país não pode mudar constantemente as normas constitucionais, porque isso cria uma grande instabilidade política.
Emenda constitucional e iniciativa popular
A Constituição Federal admite a Iniciativa Popular para Propostas de Emenda Constitucional de Iniciativa Popular, conclusão a que se chega a partir de uma interpretação racional e sistemática da CRFB/88.
Foro privilegiado para perda de mandato ou direitos políticos: inconstitucionalidade de Emenda Constitucional do Espírito Santo
Disposição constante da Constituição do Estado do Espírito Santo, decorrente da Emenda Constitucional Estadual n.º 85/2012, é materialmente inconstitucional, por ofender o princípio da igualdade.