Tudo de Processo administrativo disciplinar
Processo disciplinar contra advogado não pode calar sua voz
Verificado que o envio de determinada representação à OAB tem o intuito de “calar a voz de um Advogado” ou que não se reveste dos mínimos pressupostos de admissibilidade, urge proceder ao seu arquivamento liminar, nos termos do artigo 51, §2º do Código de Ética e Disciplina.
Processo administrativo disciplinar: jurisprudência do STF e do STJ
São compilados os julgados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça em matéria de sindicância e processo administrativo disciplinar, com esclarecimentos e reflexões.
Indispensabilidade do advogado no processo administrativo disciplinar
Admitir a autodefesa aos agentes públicos, principalmente, daqueles que não possuem formação técnica em direito, nos processos disciplinares em que estejam sujeitos a sanções graves, é o mesmo que deixá-los sem defesa.
Termo circunstanciado administrativo: dano ou extravio de bem público de pequeno valor
Fomenta-se o modelo inovador do termo circunstanciado administrativo (TCA) na apuração disciplinar, adstrito à hipótese de dano ou extravio de bem público: (i) de pequeno valor; (ii) com ausência de dolo; (iii) com reparação do dano.
Procedimentos administrativos disciplinares nas fundações públicas
Nas fundações instituídas e mantidas pelo Estado, os procedimentos, no mais das vezes, são regidos por normas próprias, com o agravante, neste particular, de que na sua quase totalidade, os contratos de trabalho são regidos pela CLT.
Instauração de processo administrativo disciplinar na ocorrência de prescrição: obrigação ou discricionariedade?
A administração pode, motivadamente, deixar de deflagrar procedimento disciplinar, caso verifique a ocorrência de prescrição antes da sua instauração, devendo ponderar a utilidade e a importância de se decidir pela instauração em cada caso.
Non bis in idem no processo sancionador
É viável a aplicação de mais de uma sanção, sejam elas de esferas distintas ou não, a uma mesma conduta, desde que devidamente observada a proporcionalidade entre tal conduta e a consequência jurídica imputada ou quando a lei assim determinar.
Direito Administrativo disciplinar X Direito Penal: visão garantista
Intenta-se demonstrar a necessidade de aplicação de uma postura genuinamente garantista do Estado-administração ao se deparar com um suposto ilícito administrativo disciplinar, no âmbito do serviço público federal.
Direito Administrativo Disciplinar do inimigo: o caso dos policiais federais
O processo administrativo disciplinar atual deveria garantir a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, não existindo mais lugar na novel ordem constitucional para procedimentos administrativos disciplinares inquisitoriais e arbitrários.
Procedimento administrativo disciplinar contra servidor federal exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente
É viável a instauração de processo disciplinar contra ex-servidor, exonerado a pedido ou aposentado voluntariamente. Sendo o caso de aplicação das penas de demissão ou destituição de cargo em comissão, a exoneração deve ser convertida nestas cominações.
Prescrição e decadência no processo administrativo disciplinar
No Direito Administrativo, a decadência disciplinar significa o esgotamento do prazo legal para a Administração Pública cumprir o seu dever jurídico e a sua potestade de aplicar a um determinado agente público.
Infração administrativa continuada: conhecimento e consumação do ato
Este artigo extrai balizas sobre a infração administrativa continuada (colhidas do Direito espanhol, peruano, mexicano e português) e examina os sistemas adotados pelos estatutos dos servidores públicos da União e dos Estados-membros brasileiros para a contagem do prazo para o exercício da potestade disciplinar, a fim de realizar sugestões ao legislador pátrio.
Independência judicial X poder disciplinar
A instauração de procedimento disciplinar contra juízes cabe apenas quando houver desvio de conduta ou efetiva falta funcional cometida por dolo ou fraude, e nunca contra o mérito de decisões judiciais devidamente fundamentadas, sob pena de ofensa à independência judicial.
Prescrição intercorrente no processo administrativo disciplinar
Há a perda do direito de punir em virtude do decurso do prazo prescricional, seja antes da instauração da sindicância ou processo disciplinar, seja durante a tramitação dos mesmos.
Revolta da Chibata: evolução do processo administrativo disciplinar no Brasil
Um dos acontecimentos mais marcantes no século XX na história do Brasil foi a Revolta da Chibata (1910). Trata-se de um movimento comandado por João Cândido, conhecido como Almirante Negro, que liderou um motim de marinheiros que se apoderaram dos…
Impedimento e suspeição no processo administrativo disciplinar
As regras de impedimento e suspeição previstas na legislação de processo administrativo tiveram sua origem no princípio da imparcialidade, bem como nos princípios constitucionais da impessoalidade, contraditório e ampla defesa. Em síntese, pode-se conceituar impedimento no processo administrativo como uma…
Competência para exercício do poder disciplinar contra servidor público cedido
Não raro, surgem dúvidas acerca da autoridade competente para instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar para apurar irregularidade atribuída a servidor público cedido. Quem poderia determinar a apuração do fato? O órgão cessionário, onde o servidor supostamente faltoso está…
Dignidade da pessoa humana e processo administrativo disciplinar
Resumo: O Processo Administrativo Disciplinar – PAD, em sentido estrito, regulamentado pela Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990 tem por objetivo apurar as infrações cometidas por funcionários públicos no exercício de suas atividades e, após a apresentação...
Princípio da vedação à "reformatio in pejus" no processo administrativo
O princípio da vedação à "reformatio in pejus", caso aplicado ao processo administrativo, imporia limite no que tange à revisão dos atos administrativos editados como ato final do processo.
Enriquecimento ilícito não se presume: necessidade de ato comissivo ou omissivo no exercício da função pública
A Receita Federal instaura processos administrativos disciplinares sob o fundamento de “enriquecimento ilícito presumido” do Auditor Fiscal, por suposta variação patrimonial a descoberto, sem demonstrar conduta funcional ímproba.