Tudo de Rescisão dos contratos
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora VITACON na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo consumidor
Decisão do Foro Central de SP prestigia o entendimento jurisprudencial dominante sobre a matéria e determina à incorporadora que devolva grande parte dos valores pagos a título de parcelas contratuais ao consumidor, à vista, acrescido de correção e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: TJSP condena incorporadora EVEN na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo comprador
Acórdão da 10ª Câmara do TJSP ressalta o entendimento jurisprudencial sobre a matéria e condena incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora BROOKFIELD na restituição de 100% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de São Paulo determinou a devolução integral dos valores pagos ao comprador, inclusive sobre comissão de corretagem, tendo em vista o atraso na conclusão e entrega do empreendimento, acrescido de correção monetária e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora MAC na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de SP condenou incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos à compradora de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora CURY na restituição de 85% sobre os valores pagos
Decisão do Foro Central de São Paulo ressalta domínio da jurisprudência sobre a matéria e determina que a incorporadora a devolva parte expressiva dos valores pagos a título de parcelas contratuais, à vista, acrescido de correção monetária e juros!
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora JACUTINGA na restituição de 85% sobre os valores pagos
Decisão do Foro Regional do Jabaquara de São Paulo ressalta domínio da jurisprudência sobre a matéria e determina que a incorporadora a devolva parte expressiva dos valores pagos a título de parcelas contratuais, à vista, acrescido de correção e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora ACS na restituição de 100% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão da Comarca de São Bernardo do Campo determinou a devolução integral dos valores pagos ao comprador, tendo em vista o atraso na conclusão e entrega do empreendimento, ultrapassando o prazo máximo previsto em contrato, acrescido de correção e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora PDG na restituição de 100% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro de Santo Amaro em SP determinou a devolução integral dos valores pagos ao comprador, tendo em vista o atraso na conclusão e entrega do empreendimento, ultrapassando o prazo máximo previsto em contrato, acrescido de correção e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora ESSER na restituição de 90% sobre os valores pagos
Decisão do Foro do Ipiranga de SP ressalta domínio da jurisprudência sobre a matéria e determina que a incorporadora a devolva parte expressiva dos valores pagos a título de parcelas contratuais, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora ATUA na restituição de 90% sobre os valores pagos
Decisão do Foro Central de SP ressalta domínio da jurisprudência sobre a matéria e determina que a incorporadora a devolva parte expressiva dos valores pagos a título de parcelas contratuais, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora BROOKFIELD na restituição de 100% sobre os valores pagos pelo comprador, à vista + correção e juros de 1% a.m.
Decisão da Comarca de Santo André em SP determinou a devolução integral dos valores pagos ao comprador, tendo em vista o atraso na conclusão e entrega do empreendimento, ultrapassando o prazo máximo previsto em contrato, acrescido de correção e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora YUNY na restituição de 80% sobre os valores pagos + 100% da SATI
Decisão do Foro Central de SP enfrenta nova determinação do STJ sobre taxa SATI e condena incorporadora na devolução de parte expressiva dos valores pagos a título de parcelas contratuais e a totalidade taxa SATI, à vista, acrescido de correção e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora TECNISA na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo consumidor
Decisão do Foro Central de SP prestigia o entendimento jurisprudencial dominante sobre a matéria e determina à incorporadora que devolva grande parte dos valores pagos a título de parcelas contratuais ao consumidor, à vista, acrescido de correção e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora EVEN na restituição à vista de 80% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de SP ressalta entendimento jurisprudencial dominante sobre a matéria e impõe à incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora ACS na restituição à vista de 100% sobre os valores pagos pelo comprador, inclusive comissão de corretagem e SATI
Decisão de São Bernardo do Campo, em SP, determinou a devolução integral dos valores pagos ao comprador, tendo em vista o atraso na conclusão e entrega do empreendimento, ultrapassando o prazo máximo previsto em contrato, acrescido de correção e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora EZ TEC (EZTEC) na restituição de 90% sobre os valores pagos + 100% da corretagem e SATI
Decisão do Foro Central de SP enfrenta nova determinação do STJ sobre devolução de comissão de corretagem e taxa SATI e condena incorporadora na devolução de parte expressiva dos valores pagos a título de parcelas contratuais e a totalidade da corretagem
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: TJSP condena incorporadora EVEN na restituição à vista de 80% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Tribunal de Justiça de SP reafirma entendimento jurisprudencial sobre a matéria e impõe à incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora BROOKFIELD na restituição à vista de 100% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de SP, determinou a devolução integral dos valores pagos ao comprador, tendo em vista o atraso na conclusão e entrega do empreendimento, ultrapassando o prazo máximo previsto em contrato, acrescido de correção monetária e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça de SP condena incorporadora EVEN na restituição à vista de 90% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro do Central, em São Paulo, prestigia o entendimento jurisprudencial sobre a matéria e condena incorporadora na devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetáriae juros
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça de SP condena incorporadora GAFISA na restituição à vista de 85% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro do Jabaquara, em São Paulo, prestigia o entendimento jurisprudencial sobre a matéria e condena incorporadora na devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção e juros.