Tudo de Responsabilidade civil objetiva
Responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor
Investigam-se os efeitos da adoção da teoria do risco como base da responsabilidade objetiva do fornecedor, o afastamento do elemento culpa como ensejador da indenização, a aplicação da inversão do ônus da prova, o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e das hipóteses de excludente da responsabilidade.
Acidentes por má conservação das rodovias: é devida indenização?
O dever de conservação das rodovias por parte do Estado acarreta a responsabilização desses entes quando o dano decorrer de sua omissão no dever de propiciar aos administrados o direito a um trânsito seguro?
A responsabilidade civil extracontratual do Estado é objetiva ou subjetiva?
Este breve texto dá margem aos estudos iniciais no que se refere ao cabimento da responsabilização civil objetiva e da subjetiva frente a um Estado causador de danos - por ação ou omissão - na prestação de serviços públicos.
Companhias Docas: responsabilidade civil pelos danos causados às cargas na área portuária
As companhias docas, como prestadoras de serviços públicos, respondem objetivamente pelos danos causados aos usuários e a terceiros.
Ação de danos materiais e morais contra as agências bancárias: responsabilidade objetiva
Os serviços de natureza bancária sofrem incidência do código de defesa do consumidor e a averiguação da responsabilização, regra geral, independe da análise de culpa.
Atos Ilícitos: responsabilidade civil
Aspectos gerais e específicos acerca da Responsabilidade Civil, bem como suas espécies e formas de caracterização
Zona azul: danos a veículos e responsabilidade do município
Optando o poder público municipal pela cobrança de remuneração de estacionamento em via pública, de uso comum do povo, tem o dever de vigiar com responsabilidade pelos danos ocorridos nos locais de "zona azul".
Responsabilidade civil da União decorrente da Revolução de 1924
Abordam-se aspectos jurídicos e históricos da Revolução de 1924, em especial no tocante à responsabilidade civil da União pelos danos causados aos civis na Região Oeste do Paraná.
Responsabilidade civil do fornecedor: excludentes de caso fortuito ou força maior
O presente estudo tem por objetivo identificar se é possível ao fornecedor invocar em seu favor outras hipóteses de excludentes de responsabilidade além das previstas nos artigos 12 e 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Acidentes de trabalho e responsabilidade civil objetiva
O direito à indenização por acidente de trabalho, previsto na Constituição de 1988, gerou dúvidas sobre a compatibilidade das modalidades de responsabilidade civil objetiva com os acidentes de trabalho, pois a regra constitucional exige o requisito subjetivo do dolo ou culpa.
Responsabilidade civil objetiva do Estado por omissões
O sentido que melhor se adéqua à teleologia do art. 37, § 6º, da Constituição é o de que a Administração responde objetivamente pelos danos que seus agentes causam a terceiros, seja por ação ou omissão.
Responsabilidade civil do Estado em caso de enchentes
Abandono de lares inundados, contaminação por produtos tóxicos, com agentes patológicos que provocam doenças, perdas humanas, interrupção da atividade econômica das áreas inundadas são apenas algumas consequências da precária prevenção estrutural.
Responsabilidade civil: pressupostos jurídicos
O artigo analisa, de forma propedêutica, os pressupostos jurídicos da responsabilidade civil. Enfatiza questões concernentes ao conceito, à história, além das espécies, elementos e natureza jurídica do instituto.
Responsabilidade do Estado por omissão causadora de dano ambiental
Em casos de danos causados ao meio ambiente, o Estado sempre deve responder objetivamente. Mesmo nas situações decorrentes da omissão de seus agentes, não tem guarida a teoria da responsabilidade subjetiva do poder público.
Responsabilidade civil do Estado por ato lícito
A responsabilidade objetiva estatal independe do caráter lícito ou ilícito da ação ou da omissão estatal, tendo em vista que o foco da ordem jurídica moderna não é sancionar a conduta, mas, sim, reparar o dano causado.
Responsabilidade do Estado por atos lícitos
Diz-se que um sujeito causou um dano após ter havido a decisão de responsabilizá-lo, de modo que o dano não é, em si, como categoria ontológica, ressarcível ou irresarcível, justo ou injusto. A seleção quanto à indenizabilidade do dano apresenta caráter menos jurídico e mais ético, político e filosófico.
Denunciação da lide ao servidor pelo Estado
Predomina o entendimento que a denunciação da lide do servidor não é cabível nas ações contra o Estado, já que a discussão da responsabilidade objetiva e subjetiva nos mesmos autos acarretaria uma demora injustificável na prestação jurisdicional, o que prejudica a vítima do dano.