Publicações de Caio
Audiência de Concliação e Mediação no NCPC.
Trata-se de considerações sobre a audiência de conciliação e mediação no NCPC.
Providências Preliminares e Saneamento no Processo Civil.
Trata-se de considerações sobre providências preliminares e saneamento no processo civil.
Revelia no NCPC.
Trata-se de considerações sobre a revelia e seus efeitos no NCPC.
Reconvenção no NCPC.
Trata-se de considerações sobre a reconvenção no NCPC.
Audiência de Concliação e Mediação no NCPC.
Trata-se de considerações sobre conciliação e mediação no NCPC.
Improcedência Liminar do Pedido.
Trata-se de considerações sobre a improcedência liminar do pedido.
Contestação no Procedimento Comum no CPC
Trata-se de considerações sobre a contestação no procedimento comum no NCPC.
Requisitos de uma Petição Inicial no Processo Civil.
Trata-se de considerações sobre os requisitos de uma petição inicial no processo civil.
Conceito e Efeitos da Petição Inicial no Processo Civil.
Trata-se de considerações sobre o conceito e efeitos da petição inicial no processo civil.
Fases de um Procedimento Comum - Processo Civil.
Trata-se de considerações sobre as fases de um procedimento comum no processo civil.
Suspensão do Procedimento Comum - Processo Civil.
Trata-se de considerações sobre a suspensão do processo civil.
Formação do Procedimento Comum do Processo Civil
Trata-se de comentários sobre a formação do procedimento comum do processo civil.
Fornecimento de medicação gratuita. Dever do Estado. Direito fundamental à vida e à saude. Ausência de perda do objeto.
Fornecimento de medicação gratuita. Dever do Estado. Direito fundamental à vida e à saude. Ausência de perda do objeto.
O conceito de "dúvida objetiva", para a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, pode ser relativizado, excepcionalmente, quando o equívoco na interposição do recurso cabível decorrer da prática de ato do próprio órgão julgador.
O conceito de "dúvida objetiva", para a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, pode ser relativizado, excepcionalmente, quando o equívoco na interposição do recurso cabível decorrer da prática de ato do próprio órgão julgador.
Excetuadas as hipóteses em que o crédito está garantido em medida cautelar fiscal ou execução fiscal, a homologação da opção pelo REFIS está sujeita à prestação de garantia ou arrolamento.
Excetuadas as hipóteses em que o crédito está garantido em medida cautelar fiscal ou execução fiscal, a homologação da opção pelo REFIS está sujeita à prestação de garantia ou arrolamento.
A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário, por aplicação analógica da primeira parte do art. 19, da Lei 4.
A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário, por aplicação analógica da primeira parte do art. 19, da Lei 4.717/65.
A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário, por aplicação analógica da primeira parte do art. 19, da Lei 4.
A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário, por aplicação analógica da primeira parte do art. 19, da Lei 4.717/65.
O desempenho de mandato eletivo no Poder Legislativo impede o exercício da advocacia a favor ou contra pessoa jurídica de direito público pertencente a qualquer das esferas de governo – municipal, estadual ou federal.
O desempenho de mandato eletivo no Poder Legislativo impede o exercício da advocacia a favor ou contra pessoa jurídica de direito público pertencente a qualquer das esferas de governo – municipal, estadual ou federal.
Cabem embargos de divergência no âmbito de agravo que não se admite recurso especial com base na súmula 83/STJ para dizer que, no mérito, o acórdão impugnado estaria em sintonia com o entendimento firmado pelo STJ.
Cabem embargos de divergência no âmbito de agravo que não se admite recurso especial com base na súmula 83/STJ para dizer que, no mérito, o acórdão impugnado estaria em sintonia com o entendimento firmado pelo STJ.