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Responsabilidade penal em crimes praticados por doentes mentais

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Agenda 25/02/2018 às 21:21

5. ESQUIZOFRENIA (PSICÓTICA)

Talvez uma dúvida que paire quando tratamos desta doença mental: um esquizofrênico pode ser doente por genética? Sim, houve um caso em que o pai trazia seu filho no cometimento de seus crimes, era seu filho que lhe auxiliava nas ferramentas que utilizava, inclusive na morte de um irmão, que ambos amarraram a criança em uma escada e o lançou ao fundo de um rio, este caso foi do maníaco Joseph Kallinger (O Sapateiro), que desde pequeno era castigado a marteladas e vítima de abuso sexual. Já adulto, casou-se mais de uma vez e teve cinco filhos, nos quais aplicava mesmas torturas sofridas quando criança, até ser denunciado por três de seus filhos. Diagnosticado com esquizofrenia paranoica, tinha na época surtos e comunicava-se com uma “cabeça imaginária”. Fez com que seu filho de 13 anos o auxiliasse em seus crimes (assaltos e assassinatos), até matar um de seus filhos:

Poucas semanas depois, a segunda vítima: o próprio filho: Joseph Jr. Com a justificativa de tirar fotografias, Joseph Kallinger e Michael Kallinger o levaram a um prédio abandonado. Lá amarraram-no em uma escada de obras e o jogaram em uma área inundada, onde morreu afogado. (ABRIL, 2015, p. 68-69).

Nota-se que esquizofrênico ou não é passível de cometer assassinatos e considerando que a esquizofrênica há estágios, em fases de histeria ou depressão a pessoa pode ser capaz de cometer algum crime.

5.1 Conceito

Segundo uma perícia de 12 de fevereiro de 2001 sintetizada no livro O Crime Louco de Ernesto Venturini, Domenico Casagrande e Lorenzo Toresini (2012, p.107):

  1. M.G. era portador de esquizofrenia paranoide crônica, em fase de proclamada reagravação; a presença de floridos delírios persecutórios de envenenamento, contaminação e outros males, bem como a total ausência de qualquer consciência da doença, o induziram, antes do homicídio, a assumir comportamentos agressivos em relação ao pessoal de assistência e a proferir ameaças de morte; as terapias farmacológicas e, sobretudo, o tratamento terapêutico global prestado a M.G. no período imediatamente precedente e concomitante aos fatos objeto da causa, não resultaram idôneos para tratar de seus graves distúrbios e conter sua periculosidade social.

  2. O livre acesso às facas de cozinha, especialmente, àquela concretamente utilizada para desferir os golpes letais em C.A., não estava em conformidade com a satisfação das exigências de cautela necessárias à gestão de caso 108 clínico tão grave, comportando riscos manifestamente altos em uma gestão extra-hospitalar do paciente; mesmo se admitindo que, em condições “normais”, tal acesso pudesse lhe ser consentido para fins de reabilitação, em condições excepcionais, como as presentes durante a fase de “alarmante” descompensação delirante persecutória de M.G., o livre acesso às facas e a outros objetos potencialmente perigosos da mesma espécie, não deveria ter sido consentido.

  3. No caso em exame, como detalhadamente ilustramos nas considerações médico-legais, encontram-se inadimplências (negligências, imprudências e imperícias), de maior ou menor gravidade, dos operadores individualmente, a, de todo modo, configurar uma induvidosa responsabilidade de equipe na gestão do caso clínico, gestão que se mostrou claramente inadequada.

Os quesitos do MP dizem respeito à previsibilidade do evento, à idoneidade do tratamento farmacológico, à infração de medidas de segurança.

Naturalmente, todo raciocínio se desenvolve a partir de um ponto central: definir o perfil psiquiátrico do louco que cometeu um crime. Note-se, todavia, como esse perfil, na realidade, já está predeterminado e delineado. Com efeito, parte-se do pressuposto de que o paciente é “portador de periculosidade social”.

Neste caso acima o esquizofrênico com delírios possuía um comportamento agressivo, causando grave perigo social devido suas ameaças de morte. Independente de grave ou leve perigo alguém com esquizoide deve ter um cuidado redobrado e cumprir com o tratamento (remédios).

5.2 Características

A melhor definição de esquizofrenia24 indica uma psicose crônica idiopática, aparentando ser um conjunto de diferentes doenças com sintomas que se assemelham e se sobrepõem. A esquizofrenia é de origem multifatorial onde os fatores genéticos e ambientais parecem estar associados a um aumento no risco de desenvolver a doença. Esse artigo tem como objetivo fazer uma revisão de alguns aspectos englobando: história, sintomatologia, tratamentos e modelos experimentais da esquizofrenia. Melhor conceituando esquizofrenia pode-se indicar:

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Esquizoidia: a esquizoidia, ou psicopatia esquizóide, foi isolada por um dos primeiros criadores famosos da psiquiatria moderna. Desde o início, ela foi tratada como uma forma mais amena da mesma infecção hereditária que é a causa da susceptibilidade à esquizofrenia. (LOBACZEWSKI, 2014, p. 79)

5.3 Estudos comprovam

Graças a um levantamento realizado pelo psiquiatra forense Eduardo Henrique Teixeira25, com os pacientes da Casa de Custódia de Franco da Rocha, em São Paulo, apontou que os esquizofrênicos que em seus delírios tenham cometidos atos criminosos violentos não tinha naquele momento demonstrado quaisquer sinais de ansiedade ou raiva, tampouco em momentos anteriores.

Não houve nenhuma mudança também na rotina e nas atividades cotidianas destes esquizofrênicos. Não alteraram sequer suas refeições ou seus trabalhos, portanto, o comportamento emocional dos esquizofrênicos não oscila enquanto praticam seus crimes violentos.

Estes aspectos foram apontados em dissertação de mestrado apresentada por Teixeira na Faculdade de Ciências Médicas (FCM). Orientado pelo professor Paulo Dalgalarrondo, o trabalho envolveu a análise de prontuários e avaliação médica em 30 homens portadores de delírio que nunca praticaram crimes violentos e estavam internados no Hospital das Clínicas da Unicamp (HC) e no Hospital Psiquiátrico Américo Bairral, na cidade paulista de Itapira. Estes dados foram comparados às análises de outros 30 pacientes da Casa de Custódia de Franco da Rocha, todos julgados por crimes violentos, inclusive contra a família.

Claro que o intuito do médico era provar que o esquizofrênico só agiria de forma violenta ausente dos delírios esquizofrênicos, mas presente o uso de drogas e álcool e os antecedentes pessoais, não significando que estes doentes mentais sejam brutais ou violentos por natureza da doença deles. Assim o psiquiatra "A experiência em perícia psiquiátrica me levou a investigar o mecanismo que está por trás das práticas criminosas, uma vez que os resultados poderiam auxiliar a decisão dos colegas na conduta médica", explica.

E por meio deste estudo Teixeira concluiu que o esquizofrênico no ato de um crime brutal não seria diferente das demais pessoas, já que, no ato do crime não sinta quaisquer sentimentos de raiva ou anteriormente, tampouco, teve alguma alteração no seu dia a dia, portanto, assim como demais pessoas que cometem crimes não deixam suspeitas na sua rotina, subtende-se que há semelhanças. "Os esquizofrênicos não são mais violentos do que a população em geral. Eles não são perigosos. O risco de violência é resultado de um subgrupo específico, que foi objeto de estudo da pesquisa", esclarece.

Mas o que seria o delírio? Ao entendimento do psiquiatra, um delírio só se caracteriza pelo contexto da realidade que vive alguém que sofre com estes delírios. Há possibilidade e ser mais comuns surtos e paranoias, ou surtos persecutórios (aquele sentimento de que o vizinho esteja perseguindo ou observando constantemente ou que estejam tramando algo ou armadilhas contra a pessoa que sofre destes surtos). O fato é que estes delírios sempre se relacionam com algum fato pessoal do esquizofrênico como o afeto, a ansiedade, a raiva e inibições de ações que o faz deixar de praticar os atos que frequentemente fazia.

Mas como é o perfil de um esquizofrênico e como ele vive afinal? Um esquizofrênico conforme as pesquisas feitas são indivíduos que têm uma visão distorcida da realidade não possuindo a capacidade para distinguir o que é realidade ou delírio. Costumam ter fases de esquizofrenia, ora são ansiosos e tempestivos, ora são depressivos e podem ser até mesmo agressivos.


6. PEDOFILIA

Devemos ter em mente que não existe pedofilia ou crimes sexuais porque simplesmente são normais, ou seja, não é algo que a sociedade deve tolerar. A grande realidade que nos cerca é que em qualquer momento uma criança pode ser vítima de pedofilia, pode ser na creche em que os pais deixam seus filhos, nas escolas primárias e escolas variadas, pode ser quando a criança esteja em casa e permite que seu vizinho entre facilmente, ou o motorista do fretado em que a criança utiliza para ir e vir da escola, na igreja em que frequenta, ou um parente que a vê todos os dias. Pode ser contínuo, esporádico ou durar em apenas um momento. Pode ser por carícias, insinuações, sem contato físico ou com relação sexual, mas todo e qualquer ato sexual com relação à criança não deve ser tolerado.

6.1 Conceito

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) preconiza os crimes envolvendo a pedofilia:

Art. 240 e 241 do ECA – utilização de criança ou adolescente em cena pornográfica ou de sexo explícito; comércio, difusão; posse de material; aliciamento de menores.

Para tanto conclui-se que o conceito de pedofilia seria segundo artigo de Cleber Couto26:

Pedofilia é uma forma doentia de satisfação sexual. Trata-se de uma perversão, um desvio sexual, que leva um indivíduo adulto a se sentir sexualmente atraído por crianças. Apesar da divergência conceitual entre médicos e psicanalistas, tendo-se como base a Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde, que no item F65.4, define pedofilia como preferência sexual por crianças, quer se trate de meninos, meninas ou de crianças de um ou do outro sexo, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade.

6.2 Características

Um pedófilo não é insano e tem total consciência de estar cometendo um ato contrário à lei e totalmente condenável e repudiado pela sociedade, mas nada disso o impede de agir, basta uma oportunidade e a existência de uma ou mais crianças e seus crimes são consumados ou ao menos tentados.

Existe o transtorno parafílico, onde o pedófilo pode ser diagnosticado como um ser transtornado por algum fato ou tendência genética a este crime, mas este transtorno pode também nunca ser diagnosticado e um pedófilo pode viver a vida toda com este segredo sem ninguém saber e claro se a criança nunca disser ou simplesmente um pedófilo pode nunca cometer um crime, mas manter em segredo tal desejo sem nunca contar a alguém.

Um molestador ou um abusador é pedófilo, há diferença sim, este tem atitudes mais sutis, não são tão explícitos, tendem a usar de carícias como suas “armas”, tentam se aproximar aos poucos das crianças e pode inclusive a criança nunca ser violentada, mas um molestador é mais violento, invasivo e consumam suas fantasias sexuais com as crianças.

Pode-se dizer que um abusador seria um pedófilo sem muita experiência já que em sua maioria quase sempre são pegos ou seus crimes não duram muito tempo, como os molestadores que praticam diversas vezes seus crimes e até mesmo com a mesma criança. Um abusador não é muito sociável e percebe que por esta razão não conseguirá possuir a criança nem conquista-la facilmente. Um molestador já é mais ousado, agem violentamente, pois, afloram suas tendências sexuais com crianças devido a grande estresse, uma circunstância perturbadora, um briga ou separação conjugal e tudo influencia para que ele seja mais agressivo e violento.

Há molestador não só de crianças, como o molestador regredido, que para se satisfazer momentaneamente utiliza-se de grupos de pessoas diversas, como idosos ou deficientes físicos e/ou mentais. Há molestador que prefere a prática de incesto, outros que preferem manipular suas vítimas e mantém guardadas as fotos e vídeos de suas vítimas. Pode haver sim molestadores que sofrem de retardo mental e por esta razão não medem suas ações ao atacar as crianças, pois não percebe a diferença entre o certo e o errado, por esta razão nem sempre manifestam personalidade violenta, ao menos que não consiga manter perto de si a vítima. Acima eu havia dito que pedófilos nãos são insanos, mas um molestador ainda que com retardo mental que deseja violentar uma criança é possível que tenha consciência disso então, não um instinto já que se for frequente tal ato e com crianças não isenta sua deficiência mental para prática do abuso.

Há molestadores que preferem encontrar suas vítimas em parques infantis e procuram crianças pequenas o suficiente para não entenderem muito bem o que está acontecendo, preferem também locais com grande concentração de crianças para seduzir as crianças. Podem procurar uma relação sexual mais intensa com a prostituição infantil ou preferem casar-se com a mãe da criança ou das crianças.

Podemos basear-se na Lei nº 12.015 de agosto de 2009, que trata-se dos crimes contra vulneráveis, bem como, no art. 227, § 4º da Magna Carta que traz em seu texto a punição severa aos abusos, violências e exploração sexual de crianças e adolescentes. Considerando que vulneráveis, segundo o atual Código Penal, tem-se os menores de 14 anos e sujeitos a abusos e exploração sexual.

Pode também ser vulnerável aquele que não possua o discernimento necessário para entender quaisquer dos atos de cunho sexual a que está sofrendo. Ou seja, vulnerável é aquele que sempre não puder oferecer qualquer resistência como se vê no art. 217, § 1º, 2ª parte. O fato de ter escolhido tal idade (14 anos) não foi mero capricho, com base em casos ocorridos que estipularam tal idade, visto que uma adolescente conseguiria reagir mais facilmente que uma criança de 12 anos, é um desenvolvimento e capacidade mais explícitos.

Apesar que para o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 2º considera a criança aquela até a idade de até de 12 anos, mas há contradições com mais variados autores que afirmam ser criança aquela com idade de até 14 anos.

Mas nem todo pedófilo pratica ato sexual contra vulneráveis, mas sempre com crianças ou não seriam pedófilos, posto isto, agrava-se mais quando pratica-se contra vulneráveis. É simples de entender, um pedófilo pode ser pedófilo a vida inteira reprimido se nunca praticar, pode ser pedófilo a vida inteira e ninguém saber ou desconfiar ou pode ser pedófilo e ser descoberto.

A pedofilia em si não é crime. Como assim? Aquelas pessoas que têm desejo de se relacionar sexualmente com uma criança não são punidas, mas aquele que pratica sim, ou seja, aquele que se procura vídeos eróticos com crianças em na internet não pode ser considerado criminoso, mas aquele que faz vídeos eróticos com crianças sem dúvida é um criminoso. Por isso, nem todo pedófilo é criminoso, assim como, nem todos os ataques a vulneráveis são pedófilos, como bem entendemos que o crime praticado contra vulnerável pode ser praticado por qualquer pessoa que não necessariamente seja pedófilo e sim um estupro de vulnerável.

Mas a grande polêmica quanto ao pedófilo é a classificação dada a ele pela Organização Mundial da Saúde (OMS): CID-10 classifica a pedofilia como doença, onde está inserida no rol dos Transtornos de Preferência Sexual ou Parafilias, com o código F65.4, e tudo inserido no grupo dos Transtornos Mentais e Comportamentais, com caracterização para preferências de crianças do sexo feminino ou masculino, para no caso de haver pedófilos homossexuais. Pois bem, estamos diante de um pedófilo que violentou um bebê, podemos dizer que ele é um doente mental e comportamental e pronto? Não, mas vamos analisar. Um pedófilo tem maturidade suficiente para saber o que faz com a criança.

Sobre o autor
Kimberly de Médici Varanda

Advogada, formada pelo Centro Universitário Padre Anchieta (Jundiaí). Experiência na área trabalhista, tributária, consumidor.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Monografia de conclusão de curso apresentada ao Curso de Direito da Universidade Padre Anchieta de Jundiaí, como requisito parcial à conclusão do curso.Prof.º Orientador: Me.Jefferson Torelli.

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