Reflexões sobre o instituto da vitaliciedade e a sanção punitiva máxima da aposentadoria compulsória, que é aplicada aos magistrados e tem questionável efetividade, mas está amparada na LOMAN.
Resumo: O presente artigo se dispõe a analisar o instituto da vitaliciedade, fazendo-se uma crítica à sanção punitiva máxima da aposentadoria compulsória que é aplicada aos magistrados, tendo como amparo legal o artigo 42, inciso V, da LC 35 de 1979 (Lei da Magistratura Nacional) e a Constituição Federal da República de 1988. No decorrer do assunto a ser investigado, será examinado como se dá o ingresso na carreira da magistratura, todos os princípios e sanções inerentes aos magistrados, tendo-se maior foco no instituto da aposentadoria compulsória que, atualmente, é alvo de grandes polêmicas em razão dos crescentes casos de corrupção existentes no Poder Judiciário. O mencionado instituto se traduz em benefício para quem o recebe, tirando, de certa forma, o caráter punitivo para o qual a lei deveria se destinar, diante da ação ou omissão na qual o magistrado efetiva.
David Coelho é graduado em direito pela Faculdade de Minas FAMINAS- BH e pós graduando em Ciências Penais pela PUC- MINAS.
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)
CONCEIÇÃO, David Coelho. Da garantia constitucional da vitaliciedade:: uma análise crítica do instituto da aposentadoria compulsória frente aos casos de corrupção por magistrados. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6221, 13 jul. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/83803. Acesso em: 22 dez. 2024.