Resumo: O presente artigo se dispõe a analisar o instituto da vitaliciedade, fazendo-se uma crítica à sanção punitiva máxima da aposentadoria compulsória que é aplicada aos magistrados, tendo como amparo legal o artigo 42, inciso V, da LC 35 de 1979 (Lei da Magistratura Nacional) e a Constituição Federal da República de 1988. No decorrer do assunto a ser investigado, será examinado como se dá o ingresso na carreira da magistratura, todos os princípios e sanções inerentes aos magistrados, tendo-se maior foco no instituto da aposentadoria compulsória que, atualmente, é alvo de grandes polêmicas em razão dos crescentes casos de corrupção existentes no Poder Judiciário. O mencionado instituto se traduz em benefício para quem o recebe, tirando, de certa forma, o caráter punitivo para o qual a lei deveria se destinar, diante da ação ou omissão na qual o magistrado efetiva.
Palavras-chave: Magistrados. Sanções. Penalidades. Vitaliciedade. Aposentadoria compulsória.