Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra: TJSP condena Construtora Marcons por atraso na entrega de imóvel e determina a devolução de 100% dos valores pagos, além de indenização por danos morais

Agenda 02/08/2015 às 17:19

Em excelente precedente sobre o assunto, o TJSP declarou a quebra do contrato pela construtora, condenando-a na restituição à vista de todos os valores pagos pela compradora, além de condená-la no pagto. de indenização por danos morais de 50 sal. mínimos!

Processo nº 0048346-62.2011.8.26.0562

Uma pessoa que havia adquirido um lote de terreno da Construtora Marrcons Empreendimentos Imobiliários Ltda. no Município de São Vicente viu-se obrigada a ingressar com uma ação de rescisão contratual na Justiça de São Paulo, após tentativa sem sucesso em obter o distrato amigável perante a incorporadora.

Basicamente: a obra atrasou além do prazo de tolerância dos 180 dias previstos em Contrato. Indignada com o atraso, a compradora procurou a vendedora para solicitar o distrato. No entanto, de forma pouco crível, a incorporadora não só afirmou que não era a culpada pelo atraso, mas também informou que dos valores pagos em Contrato, devolveria somente uma pequena parte dos valores.

Como não poderia sofrer um confisco de valores, especialmente porque o atraso era caracterizado por ato exclusivo da incorporadora, a compradora decidiu ingressar com uma ação de rescisão no Poder Judiciário.

Em primeira instância, a ação foi julgada PROCEDENTE para declarar a quebra do negócio por culpa da incorporadora, com a consequente condenação na restituição à vista de todos os valores pagos em Contrato, acrescidos de correção monetária desde cada pagamento (correção monetária retroativa) e juros de 1% ao mês, bem como condenação da incorporadora no pagamento de indenização por danos morais arbitrados em 50 salários mínimos.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Inconformada, a incorporadora recorreu, forte no argumento de que não era a culpada pelo atraso, uma vez que teria sido vítima do que chamou de caso fortuito e força maior motivo pelo qual foi injusta a condenação na restituição integral havida na primeira instância.

Analisando o recurso de apelação interposto pela incorporadora, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, através do Relator Desembargador Luiz Ambra, em acórdão datado de 10 de abril de 2015, por votação unânime, negou provimento integralmente ao recurso da incorporadora e manteve a decisão de primeira instância por seus próprios fundamentos.

Sobre a ocorrência de inequívoco atraso na entrega do empreendimento:

Sobre a necessária rescisão do contrato por culpa da vendedora:

Ponderando sobre pedido de rescisão, declarou o Desembargador:

Sobre a possibilidade de incidência de danos morais no caso em análise:

Condenação final:

Assim, sob a preponderância dos argumentos lançados no acórdão, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pelo seguinte:

  1. Quebra do contrato por ato exclusivo da Construtora Marrcons Empreendimentos Imobiliários Ltda.;
  2. Restituição à vista e integral de TODOS os valores pagos pela compradora em Contrato;
  3. Pagamento de indenização por danos morais arbitrado em 50 salários mínios, tudo acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês nos termos da decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo e Mercadante Advocacia (especialista em Direito Imobiliário)

www.mercadanteadvocacia.com

Gostou do artigo? Veja a íntegra da decisão judicial em:

http://mercadanteadvocacia.com/decisao/rescisaodistrato-do-contrato-por-atraso-na-entrega-pela-incorporadora/

Sobre o autor
Ivan Mercadante Boscardin

OAB/SP 228.082Advogado especialista em Direito Imobiliário e Consumidor • São Paulo (SP). Advogado atuante há mais de dez anos no Estado de São Paulo Formado pela Universidade São Judas Tadeu Especialista em: Direito Civil com ênfase em Direito Empresarial (IASP) Direito Processual Civil (PUC SP) Direito Imobiliário e Registral (EPD) Arbitragem nacional e estrangeira (USA/UK) Autor do livro: Aspectos Gerais da Lei de Arbitragem no Brasil Idiomas: Português e Inglês. E-mail: mercadante@mercadanteadvocacia.comSite: www.mercadanteadvocacia.com - Telefones: 11-4123-0337 e 11-9.4190-3774 (cel. Vivo) - perfil também visualizado em: ivanmercadante.jusbrasil.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!