7. Considerações Finais
Assim, restam evidenciados os direitos dos idosos pleitearem os medicamentos e tratamentos médico-hospitalares necessários, podendo exigir do Poder Público, em Juízo ou fora dele; e reivindicar os meios públicos para lhes serem assegurados o direito à saúde, direito social fundamental do cidadão, de aplicabilidade e eficácia imediatas.
Referências Bibliográficas:
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Notas
- BENDER, Caroline Dimuro. ett. all. A concretrização do Direito à Saúde no Contexto do Estado Socioambiental. IV Mostra de Pesquisa de Pós-Graduação. Programa de Pós Graduação em Direito – Mestrado, PUCRS, 2010, p. 343.
- DALLARI, Sueli Gandolfi. Direito Sanitário. In ARANHA, Marcio Iorio (Org.) Direito Sanitário e Saúde Pública. v. I Coletânea de Textos. Brasilia DF: 2003, p. 46
- DALLARI, Op. Cit., p. 43
- ALVES, Paulo Roberto Ramos ett. all. Do constitucionalismo sanitário ao Estatuto do Idoso: o direito à saúde como aquisição evolutiva e suas formas de efetivação. RBCEH, v.5, n. 2, p. 141-149, jul./dez. 2008 Passo Fundo RS, p. 142
- ALVES, Op. Cit., p. 146
- VIEIRA, Andréia Gomes Andrade Lima. A importância do Estatuto do Idoso na efetivação do principio da igualdade material. http://www.institutoprocessus.com.br/2010/revista-cientifica/edicao_1/7_edicao1.pdf Acesso em: 10.12.2010, p. 2
- DELDUQUE, Maria Célia, ett. all. O direito social à saúde deve ser garantido por politicas públicas e decisões judiciais. In DELDUQUE, Maria Celia. (Org.) Temas Atuais de Direito Sanitário. Brasília: CEAD/FUB, 2009, p.122.
- CAMPOS, Fredy Hernán Pólo. Resposta social das políticas públicas de saúde na perspectiva dos idosos. Contribuições da Enfermagem – Estudo Comparado Brasil/Peru. Curso de Doutorado em Enfermagem. Universidade Federal do Rio de Janeiro. Tese. Rio de Janeiro: UFRJ/EEAN, 2009, p. 41
- CAMPOS, Op. Cit., p. p. 43-44
- GASGÓ; EQUIZA, 2003, Apud CAMPOS, Op. Cit., p. 56
- CAMPOS, Op. Cit., p. 113
- COUTINHO, Alessandro Dantas. Efetivação do Direito à Saúde pelo Poder Judiciário. Dissertação de Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais. Vitória ES: FDV, 2007, p. 40
- COUTINHO, Op. Cit., p. 66
- DELDUQUE, Op. Cit., p.122.
- GANDINI, João Agnaldo Donizeti. ett. all. A Judicialização do Direito à Saúde: A obtenção de atendimento médico, medicamentos e insumos terapêuticos por via judicial: critérios e experiências. BDJur. Disponível em: <http://bdjur.stj.gov.br>. Acesso em: 05.ago. 2010, p. 3-4.
- MARQUES, Silvia Badim. Judicialização do Direito à Saúde. Revista de Direito Sanitário. v.9, n. 2 p. 65-72 São Paulo Jul./Out.2008, p. 65.
- MARQUES, Op. Cit., p. 65.
- DELDUQUE, Op. Cit., p.122.
- CAVALCANTI, Hylda. Brasil tem mais de 240 mil processos na área de saúde. Portal CNJ 26.4.2011. <http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14096:brasil-tem-mais-de-240-mil-processos-na-area-de-saude&catid=223:cnj&Itemid=583> Acesso em 2.6.2011.
- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Relator Min. Gilmar Mendes. SL 47 AGR /PE – DJE 30.04.2010, p. 8
- STF, Op. Cit., p. 8
- STF, Op. Cit., p. 11.