Artigos de Consumidor e fornecedor
Responsabilidade solidária do fornecedor (art. 18, do Código de Defesa do Consumidor)
A relação de consumo, no Brasil, é regulada pela Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que, por sua vez, instituiu o Código de Defesa do Consumidor - CDC, e tem por finalidade estabelecer normas de proteção e defesa do consumidor.
Renegociação de dívida deve facilitar a vida do devedor?
Em princípio, ficar inadimplente não é crime. A crise econômica causa inadimplementos. Os credores devem facilitar o pagamento e renegociação aos inadimplentes, mantendo conduta de boa-fé.
Responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor
Investigam-se os efeitos da adoção da teoria do risco como base da responsabilidade objetiva do fornecedor, o afastamento do elemento culpa como ensejador da indenização, a aplicação da inversão do ônus da prova, o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e das hipóteses de excludente da responsabilidade.
Os bancos não podem recusar a atendimento!
O presente artigo possui o vies de esclarecer o consumidor quanto ao atendimento bancário.
Venda conjunta de passagens aéreas: concretização da prática abusiva da venda casada?
Apesar dos pontos obscuros existentes na legislação, contratos e orientações de órgãos reguladores sobre o tema, a jurisprudência vem sendo favorável aos consumidores.
PRODUTO INADEQUADO PRA CONSUMO - DIREITO DO CONSUMIDOR
O consumidor não precisa aguardar trinta dias, pode pedir a restituição da quantia paga, devidamente atualizada, sem prejuízo de exigir indenização por danos, quando encontrar inseto no produto
A permissão de entrada de alimentos em salas de cinema: proteção ao consumidor ou intervencionismo excessivo?
Trata o presente texto acerca da discussão sobre a legalidade da proibição de entrada de consumidores em salas de cinema portando alimentos adquiridos em locais distintos das bombonieres das redes de cinema.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora GAFISA na restituição de 85% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de São Paulo condenou incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora BROOKFIELD na restituição de 100% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão da Comarca de Santo André em SP determinou a devolução integral dos valores pagos ao comprador, tendo em vista o atraso na conclusão e entrega do empreendimento, ultrapassando o prazo máximo previsto em contrato, acrescido de correção e juros.
Os direitos que o consumidor acha que tem, mas não tem!
Esse artigo cuida da abordagem de alguns direitos que o consumidor acha que tem, mas não tem. Abordagem feita à luz da experiência da atuação, administrativa e judicial, ao lado de fornecedores de produtos e serviços.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora EZ TEC (EZTEC) na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo comprador, à vista + correção e juros de 1% a.m.
Decisão do Foro Central de SP ressalta entendimento jurisprudencial dominante sobre a matéria e impõe à incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária e juros de1%
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra de imóvel na planta: Justiça de São Paulo condena incorporadora PDG por atraso na entrega de imóvel e impõe restituição de 100% dos valores pagos, à vista + correção monetária e juros de 1%
Decisão da justiça paulista caracterizou o atraso exclusivo cometido pela incorporadora para a entrega do imóvel ao ao consumidor, condenando-a na devolução à vista de todos os valores pagos, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês. Saiba +
Desistência de compra de imóvel na planta pelo comprador por culpa do vendedor
Quem adquire imóvel na planta, inicialmente, não pretende desistir do negócio, porém, a desistência pode acontecer, e por inúmeras razões. Conheça os direitos do comprador que deseja realizar o distrato, evitando as armadilhas dos contratos.
LEI Nº 8.078/90: pela defesa do consumidor brasileiro
O Código de Defesa do Consumidor - Lei N. 8.078/90 prevê duas espécies de vícios dos produtos ou serviços: o vício por insegurança, previsto nos artigos 12 e seguintes; o vício por inadequação, previsto nos artigos 18 e seguintes.
Leis Municipais que obrigam supermercados, hipermercados e congêneres a contratar ou designar empacotador: afronta à Constituição Federal
Este artigo tem como objetivo orientar os mercados, vítimas de multas administrativas e Execuções Fiscais oriundas da falta de contratação ou designação específica de funcionário na função de empacotador (exigida por lei municipal).
Alimentos com mofo ou objeto estranho:dano moral e a não necessidade de perícia técnica.
Dano moral decorrente da ingestão de alimentos no prazo de validade mofados ou com bichos. E a não necessidade de perícia técnica para comprovar.
Distrato/Rescisão: restituição de 90%, inclusive corretagem e SATI
Destacando a abusividade da incorporadora em tentar impor cláusula contratual que confiscaria parte considerável dos valores pagos pela compradora, a Juíza de Direito condenou a EVEN na restituição de 90% sobre tudo o que foi pago. Saiba mais!