Artigos de Direitos das minorias
A adoção por casais homoafetivos à luz do princípio do melhor interesse do menor
O artigo visa esclarecer pontos de suma importância sobre a adoção de menores por casais homossexuais, analisando a possibilidade jurídica da adoção no tange à família homoparental como sendo positiva ou não para o saudável desenvolvimento dos menores.
Cultura do estupro: perspectivas e desafios
Entre os exemplos de comportamentos normalizados e associados à cultura do estupro estão a culpabilização da vítima, a sexualização da mulher como objeto e a banalização de diversas formas de violência contra a mulher.
Rolezinhos do Bolsonaro: as facetas fascistas do discurso de ódio
Discurso do ódio é a maneira ardilosa, possivelmente virulenta, de um segmento da sociedade se posicionar contra outro segmento. Trata-se de uma postura discriminatória, cuja ocorrência tem por base um preconceito movido por grupo social contra outro.
O que é Feminicídio?
Embora os direitos fundamentais possuam caráter universal, as mulheres têm sido, ao longo da história, um grupo vulnerável a todas as formas de violência.
Dignidade da pessoa humana: uma abordagem da questão prisional feminina
O presente trabalho partiu do anseio em abordar a condição das mulheres apenadas em nosso país, analisando a garantia de aplicação dos direitos e garantias fundamentais inerentes a todos os cidadãos brasileiros, em relação à estas mulheres.
Líderes negros e conquistas sociais para afrodescendentes: estudo de caso em Belém
O artigo busca compreender como os líderes negros do Centro Comunitário “Bom Jesus”, articulam-se para promover a melhoria nas condições de vida das famílias de afro-descendentes do bairro da Terra Firme, na cidade de Belém, no Estado do Pará.
A Lei Maria da Penha sob os efeitos da ADI 4.424
Lei Maria da Penha, e os efeitos da ADI 4.424, a qual tem por objetivo determinar que o crime de lesão corporal de natureza leve cometido contra mulher seja processado mediante ação penal pública incondicionada.
Feminismo: uma questão de cidadania
Você sabia que homens e mulheres podem ser feministas?
Casal homoafetivo poder adotar menor de doze anos
Casal homoafetivo poder adotar menor de doze anos
Vídeo tenta justificar o estupro da adolescente, no RJ
Desde que a adolescente, de 16 anos de idade, fora estuprada por mais de 30 homens, ela não teve mais sossego em sua vida. O artigo disserta sobre a noção de estupro.
O casamento entre casais do mesmo sexo: visão histórica dentro do ordenamento jurídico pátrio
Será tratado sobre importância do tema frente as previsões normativas da Carta Magna e seus reflexos em casos concretos.
Aspectos Notariais e Registrais do Provimento/CNJ nº 52 de 14 de março de 2016
Análise dos aspectos notariais e registrais do Provimento CNJ nº 52 de 2.016 acerca da filiação nos casos de utilização de técnicas de reprodução humana assistida em consonância com a Resolução CFM 2.121 de 2.016.
Estupro da adolescente: análise para além do Direito Penal
No ultimo dia 21 de maio, segundo foi amplamente noticiado pela imprensa, uma adolescente de 16 anos foi estuprada por cerca de trinta homens. A notícia e os detalhes do fato são bem tristes, pois nada pode ser tão brutal do ponto de vista do próprio sentido de humanidade.
Ministério sem negro nem mulher é um atraso?
Ministério sem negro nem mulher é um atraso? “Nada disso”, diz a oligarquia neocolonialista. A política brasileira, tal qual nosso sistema penitenciário, não tem nada de desastre quando enfocada a partir da visão das oligarquias neocolonialistas endinheiradas que dominam a nação.
A misoginia política e a democracia
O mundo desenvolvido tem dado boas-vindas na chegada das mulheres à política. No Brasil, damos “tchau, queridas”.
Políticas indigenistas e a Constituição
Apresentam-se as duas perspectivas de política indigenista que se desenvolveram no Brasil na segunda metade do século XXI e seus reflexos na Constituição Federal de 1988.
Lei proíbe o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres
O artigo analisa alteração cuja ausência de regulamentação pode trazer prejuízos para empregadas e empregadores, embora aumente os direitos da trabalhadora gestante e lactante.