Artigos de Improbidade administrativa
Extensão dos prêmios da colaboração às ações de improbidade administrativa
O artigo trabalha a possibilidade de extensão dos prêmios ofertados ao colaborador, na instância criminal, também para a esfera cível-administrativa, ainda que inexista acordo expresso nesta última.
Os sujeitos ativos e passivos na Lei de Improbidade Administrativa
O particular pode ser demandado sozinho no polo passivo da ação de improbidade? Os membros da magistratura e Ministério Público podem virar réus na ação de improbidade administrativa? Quem são os sujeitos ativos e passivos da Lei nº 8.429/92.
Advogado pode incorrer em improbidade administrativa por causa de parecer?
Estudo sobre a tipificação de conduta de advogados pareceristas como improbidade administrativa, mediante abordagens jurisprudenciais e doutrinárias, cotejando-as com dispositivos da Lei Federal 13.655, de 25 de abril de 2018.
A inconstitucionalidade material de sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa
Fora dos holofotes da Lava Jato, as ações de improbidade administrativa, de natureza civil, têm se constituído em eficaz instrumento de moralização da res publica.
Os efeitos da proibição de contratar com o Poder Público sobre contratos pré-existentes
O art. 12 da LIA lista as possíveis sanções aplicáveis aos agentes públicos ímprobos. Dentre elas, destaca-se a proibição de contratar com a Administração Pública. O presente artigo investiga as consequências dessa sanção sobre contratos pré-existentes.
APLICABILIDADE DO NOVO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (ARTIGO 10-A, LEI 8429/92)
APLICAÇÃO DO ARTIGO 10-A DA LEI DE IMPROBIDADE A PARTIR DO ANO DE 2018. RESPONSABILIDADE DOS GESTORES MUNICIPAIS. CONCESSÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO OU FINANCEIRO EM ISS. PENA DE MULTA DIFERENCIADA.
Assédio e improbidade administrativa por violação a princípios jurídicos
O presente artigo fará uma incursão sobre o assédio - moral e sexual - na Administração Pública e que representa a prática de ato de improbidade administrativa - Lei 8429/1992, artigo 11 - por clara violação aos princípios jurídicos estabelecidos.
A Justiça Restaurativa nas ações de improbidade administrativa: mais uma ferramenta contra a corrupção?
Será que é possível aplicar-se a Justiça Restaurativa às ações de improbidade, como forma de prevenir a corrupção no Estado Democrático de Direito?
A processualização do procedimento
Este fenômeno jurídico influencia as relações jurídico penais no ordenamento o que meche com a ordem constitucional-penal brasileiro.
Da (in)aplicabilidade do foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa
A prerrogativa de foro busca, ao invés de privilegiar pessoas, preservar a independência funcional dos agentes detentores de prerrogativas institucionais. Por que razão não se aplicaria às ações de improbidade administrativa?
Improbidade Administrativa: quais os meios adequados de prevenção e controle
Principais aspectos acerca do conceito de improbidade administrativa, sujeitos ativo e passivo e os meios de controle e aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/92.
Compliance e a sistematicidade da legislação anticorrupção
O Brasil tem se aprimorado sobremaneira na prevenção e combate à corrupção na Administração Pública, mas ainda se veem gestores que governam como se o Estado fosse uma extensão de suas propriedades.
Improbidade administrativa: espécies e aspectos das sanções aplicáveis
A improbidade administrativa configura séria violação aos princípios regentes da administração pública. Com previsão no texto constitucional, esse ilícito enseja a aplicação de gravosas sanções aos seus agentes.
Desvio de finalidade no troca-troca da CCJ e na distribuição de emendas
Inobstante a aparência regular, o ato de distribuir emendas parlamentares ou substituir membros da Comissão de Constituição e Justiça tem conotações de ilegalidade, por conta do desvio de finalidade, podendo caracterizar ato criminoso ou de improbidade.
A improbidade administrativa e o direito sancionador
A improbidade administrativa está relacionada ao mau uso do patrimônio público, ao exercício viciado da função pública e ao desrespeito aos princípios constitucionais que regem a atuação administrativa.