Artigos
O conceito de "dúvida objetiva", para a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, pode ser relativizado, excepcionalmente, quando o equívoco na interposição do recurso cabível decorrer da prática de ato do próprio órgão julgador.
O conceito de "dúvida objetiva", para a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, pode ser relativizado, excepcionalmente, quando o equívoco na interposição do recurso cabível decorrer da prática de ato do próprio órgão julgador.
Excetuadas as hipóteses em que o crédito está garantido em medida cautelar fiscal ou execução fiscal, a homologação da opção pelo REFIS está sujeita à prestação de garantia ou arrolamento.
Excetuadas as hipóteses em que o crédito está garantido em medida cautelar fiscal ou execução fiscal, a homologação da opção pelo REFIS está sujeita à prestação de garantia ou arrolamento.
A reserva do possível na concretização de direitos sociais
Revisitamos o tratamento dogmático conferido à problemática da reserva do possível na experiência jurídica brasileira, sugerindo uma proposta constitucionalmente adequada de sua conceituação.
A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário, por aplicação analógica da primeira parte do art. 19, da Lei 4.
A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário, por aplicação analógica da primeira parte do art. 19, da Lei 4.717/65.
O desempenho de mandato eletivo no Poder Legislativo impede o exercício da advocacia a favor ou contra pessoa jurídica de direito público pertencente a qualquer das esferas de governo – municipal, estadual ou federal.
O desempenho de mandato eletivo no Poder Legislativo impede o exercício da advocacia a favor ou contra pessoa jurídica de direito público pertencente a qualquer das esferas de governo – municipal, estadual ou federal.
Cabem embargos de divergência no âmbito de agravo que não se admite recurso especial com base na súmula 83/STJ para dizer que, no mérito, o acórdão impugnado estaria em sintonia com o entendimento firmado pelo STJ.
Cabem embargos de divergência no âmbito de agravo que não se admite recurso especial com base na súmula 83/STJ para dizer que, no mérito, o acórdão impugnado estaria em sintonia com o entendimento firmado pelo STJ.
O termo inicial do prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença é contado a partir da ciência inequívoca do devedor quanto à penhora "online" realizada, não havendo necessidade de sua intimação formal.
O termo inicial do prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença é contado a partir da ciência inequívoca do devedor quanto à penhora "online" realizada, não havendo necessidade de sua intimação formal.
Dispensa de licitação destinada à segurança pública e o papel da Lei 8.666 na ressocialização
O presente artigo trata, legal e hipoteticamente, sobre as alterações sofridas pela Lei Geral de Licitações e Contratos nº 8.666/93, em decorrência da promulgação da Lei Federal nº 13.500/17.
Velocidades do direito penal
Tema atual, as velocidades do direito penal, são tratadas por vários doutrinadores. Neste texto, tem-se uma síntese das ideias que circundam a tese, com os pontos principais e alguns pontos de vista sobre o assunto.
O Parlamentarismo: história e aplicabilidade no Brasil
Tema recorrente de tempos em tempos, o sistema de governo parlamentarista é discutido como possibilidade para o Brasil. No entanto, daria certo, ou seria outro modelo com a mesma face corrupta e ineficiente do que temos hoje?
Doenças que tornam o indivíduo inimputável
Trata-se de um tema interessante esse fato das doenças que causam a inimputabilidade penal de um criminoso, que será tratado nesse breve texto.
O CALVÁRIO DOS ADVOGADOS DO INTERIOR QUE MILITAM NAS PEQUENAS COMARCAS.
OAB DEVE DAR MAIS ATENÇÃO AOS ADVOGADOS DO INTERIOR. OAB deveria conscientizar os advogados que tenham suas prerrogativas desrespeitadas devem imediatamente comunicar sua subseção ou a Seccional para que sejam tomadas as devidas providencias.
SUSPENSÃO DE LIMINAR E DA SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA E COGNIÇÃO POLÍTICA
O ARTIGO DISCUTE A NATUREZA JURÍDICA DA SUSPENSÃO DA LIMINAR E DA SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Dos valores previdenciários não recebidos pelo segurado em vida
Os valores previdenciários não recebidos pelo segurado em vida, mesmo que reconhecidos apenas judicialmente, devem ser pagos, prioritariamente, aos dependentes habilitados à pensão por morte, para só então, na falta destes, serem pagos aos demais sucessores.
A sociedade em midiatização e os novos aspectos da fundamentação das decisões judiciais
A sociedade em midiatização sugere reflexões sobre os circuitos comunicacionais que são acionados quando se discute, fora dos espaços forenses, casos de grande interesse público. O artigo examina a mudança do lugar de legitimação das decisões judiciais.
O normativo contido no inciso II do artigo 115 da Lei n. 8.213/1991 não autoriza o INSS a descontar, na via administrativa, valores concedidos a título de tutela antecipada, posteriormente cassada com a improcedência do pedido.
O normativo contido no inciso II do artigo 115 da Lei n. 8.213/1991 não autoriza o INSS a descontar, na via administrativa, valores concedidos a título de tutela antecipada, posteriormente cassada com a improcedência do pedido.
Benefício assistencial à pessoa com deficiência. Lei de Organização da Assistência Social. Redação original que não fazia distinção quanto à natureza da incapacidade, se permanente ou temporária, total ou parcial. Concessão do benefício.
Benefício assistencial à pessoa com deficiência. Lei de Organização da Assistência Social. Redação original que não fazia distinção quanto à natureza da incapacidade, se permanente ou temporária, total ou parcial. Concessão do benefício.
Pensão por morte. Menor sob guarda. Art. 16 da Lei n. 8.213/1990. Confronto com o art. 33, § 3º do ECA. Princípio da proteção integral e preferencial da criança e do adolescente.
Pensão por morte. Menor sob guarda. Art. 16 da Lei n. 8.213/1990. Confronto com o art. 33, § 3º do ECA. Princípio da proteção integral e preferencial da criança e do adolescente.