Jurisprudência de Compromisso de compra e venda
Restituição de comissão de corretagem e taxa SATI: TJSP condena BUENO NETTO IMÓVEIS na restituição à vista ao comprador por valores indevidamente pagos por suposta comissão de corretagem
TJSP condena corretora de imóveis na restituição à vista da totalidade dos valores pagos pelo consumidor a título de comissão de corretagem, acrescido de correção monetária e juros legais de 1% a.m. Saiba mais.
TJSP condena incorporadora na devolução de mais de R$ 1 milhão de reais, à vista
Por entender que a incorporadora era a única culpada pela rescisão, especialmente porque o empreendimento foi vendido em área de proteção ambiental e houve atraso na execução das obras, o TJSP condenou a vendedora na devolução de tudo o que foi pago.
Compromisso de compra e venda de imóvel averbado: nulidade da venda posterior
O contrato de compromisso de compra e venda devidamente registrado no registro imobiliário adquire o conteúdo de direito real, sendo nula a posterior venda do mesmo imóvel.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora EVEN na restituição de 85% de todos os valores pagos + 100% da comissão de corretagem, à vista + correção e juros de 1%
Justiça Paulista autoriza rescisão do Contrato e determina a devolução de grande parte dos valores pagos pelo consumidor, além da restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem, à vista, acrescidos de correção monetária e juros de 1% a.m
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra de imóvel na planta: GAFISA é condenada pelo TJSP na restituição de 90% dos valores pagos por comprador, à vista + correção e juros de 1%
Analisando decisão da primeira instância, o TJSP reformou parcialmente a sentença para impor à incorporadora a devolução de grande parte das parcelas pagas em contrato. Saiba mais!
Restituição de comissão de corretagem e SATI: TJSP reforma sentença e condena Cyrela na devolução à vista dos valores indevidamente pagos e afirma prazo de 10 anos para o consumidor ingressar com ação de restituição
Decisão do TJSP mantém o entendimento dos Desembargadores no sentido de estabelecer a prescrição de 10 anos para o consumidor pleitear a devolução de valores pagos a título de comissão de corretagem e taxa SATI. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra: TJSP condena construtora Barretto e Santos na devolução de 90% dos valores pagos por comprador de imóvel na planta, à vista e acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m.
Precedente do TJSP mantém o entendimento no sentido de que o comprador de imóvel na planta tem o direito assegurado à restituição de grande parte dos valores pagos, sempre à vista e com correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. até a devolução.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena TRISUL na restituição de 80% sobre os valores pagos em Contrato + 100% da comissão de corretagem, à vista, como correção monetária e juros de 1%
Em novo precedente sobre rescisão de contrato de compra e venda de imóvel na planta, o TJSP determinou a devolução de grande parte dos valores pagos ao comprador, à vista e com correção monetária e juros de 1% a.m. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual: TJSP condena incorporadora KALLAS na devolução de 90% dos valores pagos + 100% da comissão de corretagem, acrescidos de correção monetária e juros de 1% a.m.
Analisando abuso de poder econômico da incorporadora para a correta e justa restituição dos valores ao comprador, o TJSP impôs à vendedora a devolução de 90% dos valores pagos, à vista, acrescidos de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m.
Atraso na entrega de imóvel na planta: TJSP determina o congelamento do saldo devedor via INCC
A Justiça de São Paulo, em decisão que abre precedentes sobre o tema, afastou a cláusula de tolerância dos 180 dias e determinou o congelamento do saldo devedor, via INCC, do contrato dos compradores até a efetiva entrega das chaves, além de danos morais!
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena GAFISA na restituição de 80% sobre os valores pagos pela compradora em Contrato + comissão de corretagem e taxa SATI, à vista, como correção e juros de 1%
Verificada a existência de abusividade no contrato da incorporadora para a correta devolução dos valores pagos ao consumidor de imóvel na planta, Justiça de SP determina a restituição de 80% dos valores, à vista + correção monetária retroativa e juros 1%.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena M.BIGUCCI na restituição de 90% sobre os valores pagos em Contrato + 100% da comissão de corretagem, à vista, como correção e juros de 1%
Após verificar a abusividade pretendida pela incorporadora que almejava reter os valores pagos pelo comprador de um imóvel na planta, a Justiça de SP determinou a restituição de quase todas as importâncias pagas, à vista, com correção monetária e juros!
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora EVEN na restituição de 80% sobre todos os valores pagos pelo comprador, inclusive comissão de corretagem, à vista + correção e juros de 1% a.m.
Incorporadora EVEN é mais uma vez condenada pela Justiça de SP na devolução de parte substancial dos valores pagos por comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora EZ TEC (EZTEC) na restituição de 80% sobre todos os valores pagos pelo comprador + 100% da comissão de corretagem, à vista + correção e juros de 1% a.m.
Justiça de São Paulo condena incorporadora EZ TEC (EZTEC) na devolução de grande parte dos valores pagos por comprador de imóvel na planta e declara a ABUSIVIDADE de cláusula contratual que previa retenção de 70% dos valores adimplidos. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual: TJSP anula distrato abusivo e condena EVEN na restituição de 80% dos valores pagos corrigidos e com juros de 1% a.m.
Incorporadora tem distrato anulado pela justiça de SP e é condenada a devolver parte considerável dos valores pagos por comprador de imóvel na planta, à vista, devidamente corrigido desde o desembolso de cada parcela e acrescido de juros de 1% a.m.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora SETIN na restituição de 90% de todos os valores pagos pelo comprador + 100% da comissão de corretagem, à vista + correção e juros de 1%
Sob o fundamento de que o comprador de imóvel na planta não pode ser penalizado com a retenção de grande parte dos valores pagos, a Justiça de SP condenou incorporadora na devolução de grande parte das quantias pagas, à vista, com correção e juros.
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra: Justiça condena incorporadora M.BIGUCCI na restituição de 90% dos valores pagos em contrato + 100% das comissões de corretagem, à vista, acrescido de correção monetária retroativa + juros de 1
Mantendo o entendimento prevalecente na jurisprudência contemporânea sobre a matéria, a justiça de SP determinou à incorporadora proceder com a restituição de quase todos os valores pagos pelos compradores de um imóvel na planta, à vista + correção e juro
Indenização por atraso na entrega de obra: Justiça de São Paulo condena incorporadora Valadares Gontijo por atraso na entrega de imóvel e determina o pagto. de indenizações por lucros cessantes, danos morais e impõe a devolução de comissão de corretagem
Em excelente precedente sobre o assunto, a Justiça paulista declarou o atraso por culpa exclusiva da incorporadora, condenando-a no pagamento de aluguel por cada mês de atraso, indenização por danos morais e restituição da taxa de corretagem
Distrato/Rescisão Contratual: TJSP condena GAFISA na restituição de 90% de todos os valores pagos pelo comprador, inclusive sobre comissão de corretagem e SATI
Justiça de São Paulo determinou a devolução de grande parte dos valores pagos ao consumidor de imóvel na planta, à vista, com correção monetária retroativa e juros legais de 1% a.m. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual: TJSP condena incorporadora ECOESFERA por atraso na entrega de imóvel e determina a restituição de todos os valores pagos por compradora
Em excelente precedente sobre o assunto, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a quebra do contrato por atraso na entrega cometido exclusivamente pela incorporadora, condenando-a na restituição à vista de todos os valores pagos pela compradora.