Jurisprudência de Direito do Consumidor
O Direito do Consumidor é um ramo relativamente novo do Direito brasileiro e é responsável por cuidar dos casos relacionados ao consumo e a defesa dos direitos que a pessoa, seja ela física ou jurídica, possui em relação a um determinado produto, bem ou serviço.Quando a exageração na propaganda é crime
A malícia verbal na propaganda pode, muita vez, implicar sanção penal, por violação do Código de Defesa do Consumidor. Sentido, pois!
Da violação aos princípios da informação e da transparência nos casos de reserva de margem consignável
Trata dos abusos cometidos pelas instituições financeiras ao impor ao consumidor a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável quando o serviço desejado por ele é o de empréstimo consignado, induzindo-o a erro.
Do direito do consumidor à devolução do valor da passagem aérea
Trata do direito do consumidor de ser reembolsado do valor pago por passagem aérea em casos onde o cancelamento da viagem tenha ocorrido ante da data marcada.
Do direito dos dependentes de titular já falecido de plano de saúde à manutenção no mesmo
Os dependentes de titular já falecido agora tem direito de serem mantidos no plano de saúde, desde que arquem com o pagamento das faturas.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: TJSP condena incorporadora EVEN na restituição de 88% sobre os valores pagos pelo consumidor
Decisão da 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou a incorporadora na devolução de grande parte dos valores pagos pelo comprador, à vista e acrescido de correção monetária e juros. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: incorporadora PLANIK é condenada pela justiça a devolver 80% dos valores pagos pelo comprador + 100% da taxa SATI
Decisão do Foro Central de São Paulo determinou à incorporadora que devolva parte considerável das parcelas pagas em contrato + a taxa SATI, à vista e acrescido de correção monetária desde cada pagto. e com juros de 1% a.m. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: incorporadora SFERA ENGENHARIA é condenada na restituição de 100% sobre os valores pagos pelo comprador por atraso na entrega de obra
Decisão do Foro de Sto. Amaro de São Paulo determinou a devolução integral dos valores pagos ao comprador, tendo em vista o atraso na conclusão e entrega do imóvel, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: incorporadora EVEN é condenada pela justiça a devolver 90% dos valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de São Paulo determinou à incorporadora que devolva parte considerável das parcelas pagas em contrato, à vista e acrescido de correção monetária desde cada pagto. e com juros de 1% a.m. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: incorporadora ACS é condenada pelo TJSP na devolução de 100% sobre os valores pagos pelo consumidor, inclusive comissão de corretagem e taxa SATI
Decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve condenação anterior que determinou à incorporadora que devolvesse todos os valores pagos pelos compradores, à vista e acrescido de correção monetária e juros. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: AK REALTY é condenada pela justiça a devolver 90% dos valores pagos pelo comprador
Decisão da 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou a incorporadora na devolução de grande parte dos valores pagos pela compradora, à vista e acrescido de correção monetária e juros. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: incorporadora ACS é condenada pelo TJSP na devolução de 100% sobre os valores pagos pelo consumidor, inclusive taxa condominial
Decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve condenação anterior que determinou à incorporadora que devolvesse todos os valores pagos pelos compradores, à vista e acrescido de correção monetária e juros. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: incorporadora GMK é condenada pela justiça a devolver 90% dos valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de São Paulo determinou à incorporadora que devolva parte considerável das parcelas pagas em contrato, à vista e acrescido de correção monetária desde cada pagto. e com juros de 1% a.m. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: incorporadora SETIN é condenada pela justiça a devolver 90% dos valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de São Paulo determinou à incorporadora que devolva parte considerável das parcelas pagas em contrato, à vista e acrescido de correção monetária desde cada pagto. e com juros de 1% a.m. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: incorporadora ODEBRECHT é condenada pela justiça a devolver 80% dos valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de São Paulo determinou à incorporadora que devolva parte considerável das parcelas pagas em contrato, à vista e acrescido de correção monetária desde cada pagto. e com juros de 1% a.m. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: incorporadora QUEIROZ GALVÃO é condenada pela justiça a devolver 90% dos valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de São Paulo determinou à incorporadora que devolva parte considerável das parcelas pagas em contrato, à vista e acrescido de correção monetária desde cada pagto. e com juros de 1% a.m. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: incorporadora ALTANA é condenada pela justiça a devolver 90% dos valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de São Paulo determinou à incorporadora que devolva parte considerável das parcelas pagas em contrato, à vista e acrescido de correção monetária desde cada pagto. e com juros de 1% a.m. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: incorporadora ESSER é condenada pela justiça a devolver 80% dos valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de São Paulo determinou à incorporadora que devolva parte considerável das parcelas pagas em contrato, à vista e acrescido de correção monetária desde cada pagto. e com juros de 1% a.m. Saiba mais.