Notícias de Advocacia (Direito Constitucional)
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra: TJSP condena incorporadora EZ TEC (EZTEC) na restituição de 90% dos valores pagos a título de parcelas contratuais ao comprador, à vista + correção e juros de 1%
Analisando decisão da primeira instância, o TJSP manteve a sentença que impôs a incorporadora a devolução de parte substancial das parcelas pagas em contrato. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra: Justiça de Santo André condena incorporadora BROOKFIELD por atraso na entrega de imóvel e impõe restituição de 100% dos valores pagos, inclusive comissão de corretagem, à vista
Decisão da justiça paulista respeita o entendimento jurisprudencial consolidado sobre a matéria e condena incorporadora na devolução total dos valores pagos ao consumidor por atraso na entrega de imóvel na planta. Saiba mais.
Novos modelos de negócios demandam inovação de escritórios de advocacia
Os modelos de negócios inseridos nas chamadas novas economias estão demandando mudanças nos escritórios de advocacia. Self storage, coworking e built to suit são exemplos de operações que exigem inovações, principalmente, na área contratual.
Distrato/rescisão contratual: TJSP condena incorporadora Tibério na devolução de 90% das parcelas pagas + 100% da comissão de corretagem, à vista + correção e juros de 1% a.m.
Ponderando a existência de abusividade nas cláusulas contratuais perante o consumidor para a restituição dos valores pagos, o TJSP determinou à incorporadora devolver praticamente todos os valores pagos, além da integralidade da comissão de corretagem.
DISTRATO/RESCISÃO CONTRATUAL: TJSP condena incorporadora PDG por atraso na entrega de imóvel e determina a devolução de 100% dos valores pagos pelo comprador.
Verificada a ocorrência de atraso na entrega do empreendimento por culpa da incorporadora, o TJSP declarou a quebra do contrato, condenando-a na restituição à vista de todos os valores pagos pelos compradores. Saiba mais!
Restituição de comissão de corretagem: 4ª Câmara do TJSP quebra tabu e pela primeira vez condena incorporadora (PDG) na devolução de valores indevidamente pagos pelo comprador de imóvel na planta, com correção monetária e juros de 1% a.m.
Pela primeira vez os Desembargadores da 4ª Câmara do TJSP concedem pedido de devolução de comissão de corretagem na aquisição de imóvel na planta, declarando a ocorrência de típica venda casada do projeto de imóvel na planta e o pagamento de corretagem.
Restituição de comissão de corretagem e taxa SATI em imóvel na planta
Reformando a sentença de primeira instância, o TJSP declarou a existência de venda casada no pagamento de valores pelo comprador de imóvel na planta a título de suposta corretagem e impôs à empresa Fernandez Mera a devolução integral dos valores.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça de Osasco condena M.Bigucci na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo comprador + 100% da comissão de corretagem
Decisão oriunda da Comarca de Osasco determinou a devolução de parte significativa dos valores pagos em contrato ao comprador, bem como impôs a devolução integral das quantias pagas a título de comissão de corretagem, à vista + correção monetária e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: 10ª Câmara do TJSP condenou incorporadora M.Bigucci na restituição à vista de 80% sobre os valores pagos pelo comprador, acrescido de correção monetária e juros de 1% a.m.
Decisão oriunda da 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou a devolução de 80% das parcelas pagas em contrato, à vista, acrescido de correção monetária. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual: TJSP condena GAFISA na restituição de 90% de todos os valores pagos por compradora, à vista + acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1%
Analisando decisão correta na primeira instância, o TJSP manteve a sentença em benefício da compradora e impôs a incorporadora a devolução de parte substancial das parcelas pagas em contrato. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça de São Bernardo do Campo condena M.Bigucci e Viana Neg. Imob. na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo comprador + 100% da comissão de corretagem
Decisão da Justiça Estadual de São Paulo determinou a devolução de grande parte dos valores pagos em contrato à compradora, bem como impôs a devolução integral das importâncias pagas a título de comissão de corretagem, em caráter solidário e à vista.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça de Santos condena M.Bigucci na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo comprador, inclusive sobre comissão de corretagem
Decisão oriunda da Comarca de Santos determinou a devolução de grande parte dos valores pagos em contrato ao comprador, bem como impôs a devolução das quantias pagas a título de comissão de corretagem, acrescido de correção monetária retroativa e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: TJSP condena incorporadora M.Bigucci na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo comprador e a integralidade dos valores pagos a título de comissão de corretagem
Decisão da 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou a devolução de 80% das parcelas pagas em contrato e 100% da comissão de corretagem, à vista, acrescido de correção monetária. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena M.Bigucci na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo comprador, à vista + correção e juros de 1% a.m.
Decisão de São Bernardo do Campo ressalta entendimento jurisprudencial sobre a matéria e impõe à incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora PLANO & PLANO na devolução de 90% dos valores pagos + 100% da comissão de corretagem, acrescidos de correção monetária e juros de 1% a.m.
Juíza de Direito rechaçou cobrança de comissão de corretagem, declarando sua ABUSIVIDADE e impõe a incorporadora a devolução à vista de 90% das parcelas e 100% da corretagem, tudo com correção monetária e juros de 1% a.m. Saiba mais!
Distrato de imóvel na planta: incorporadora devolve 90% dos valores pagos e 100% da corretagem
Justiça Paulista mantém entendimento jurisprudencial sobre a matéria e condena incorporadora na devolução de parte substancial das importâncias pagas em favor do consumidor, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% ao mês.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora EZ TEC (EZTEC) na devolução de 90% dos valores pagos, acrescidos de correção monetária e juros de 1% a.m.
Juiz de Direito atesta relação de consumo entre as partes, declara a abusividade da incorporadora na cobrança de comissão de corretagem e impõe a devolução à vista de 90% das parcelas, com correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora ODEBRECHT na devolução de 90% dos valores pagos, acrescido de correção monetária e juros de 1% a.m.
Juíza de Direito do Foro Central de SP declarou a abusividade da incorporadora na retenção de grande parte dos valores pagos pelo consumidor e impôs a restituição à vista de 90% das parcelas, acrescido correção monetária e juros de 1% a.m. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora PLANO & PLANO na devolução de 90% dos valores pagos, acrescido de correção monetária e juros de 1% a.m.
Juíza de Direito do Foro de Santo Amaro declara a abusividade da incorporadora na retenção de 80% dos valores pagos pelo consumidor e impõe a devolução à vista de 90% das parcelas, acrescido correção monetária e juros de 1% a.m. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora W.ZARZUR na devolução de 90% dos valores pagos + 100% da comissão de corretagem, acrescidos de correção monetária e juros de 1% a.m.
Juiz de Direito confirma relação de consumo entre as partes, declara a abusividade da incorporadora na cobrança de comissão de corretagem e impõe a devolução à vista de 90% das parcelas e 100% da corretagem, tudo com correção monetária e juros de 1% a.m.