Notícias de Defesa do consumidor no racionamento de eletricidade
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora ROSSI na restituição de 90% dos valores pagos pelo comprador + 100% da comissão de corretagem, à vista + correção e juros de 1%
Rechaçando a existência de autêntica intermediação imobiliária na compra e venda de imóvel na planta, a Justiça de SP condenou a incorporadora na devolução integral dos valores pagos pelo comprador e determinou a restituição de grande parte das parcelas.
Distrato/Rescisão Contratual: TJSP condena ODEBRECHT na restituição de 80% de todos os valores pagos por compradores + 100% da comissão de corretagem e SATI, à vista + correção e juros de 1%
Analisando decisão incorreta na primeira instância, o TJSP reformou a sentença em benefício dos compradores e impôs à incorporadora a devolução de parte substancial das parcelas pagas em contrato, além de determinar a devolução integral da corretagem.
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de compra e venda de imóvel na planta: Justiça de SP condena incorporadora ROSSI na restituição à vista de 90% dos valores pagos ao comprador + correção e juros de 1%
Precedente jurisprudencial recente, oriundo do Foro de Santo Amaro de São Paulo mantém entendimento predominante da jurisprudência sobre a matéria e determina à incorporadora devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta
Atraso na entrega da obra: quais os direitos do comprador?
Novo precedente judicial impõe à incorporadora a devolução imediata de todos os valores pagos pelo comprador, após atraso na entrega da obra, ultrapassado o limite previsto em contrato para a entrega do imóvel.
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de compra e venda de imóvel na planta: Justiça de SP condena incorporadora ATUA na restituição à vista de 80% dos valores pagos ao comprador + correção e juros de 1%
Decisão da justiça paulistana determina devolução de parte substancial dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta e mantém entendimento predominante da jurisprudência sobre a matéria. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça de SP condena PDG na restituição de 90% de todos os valores pagos por compradores + 100% da comissão de corretagem e SATI, à vista + correção e juros de 1%
Decisão da justiça paulistana reafirma o direito do comprador de imóvel na planta em reaver parte substancial dos valores pagos perante a incorporadora, à vista, acrescido de correção monetária e juros de 1% a.m. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra de imóvel na planta: TJSP condena GAFISA na restituição de 90% dos valores pagos ao comprador + 100% das comissões de corretagem e taxa SATI, à vista + correção e juros de 1%
Analisando decisão da primeira instância, o TJSP manteve a sentença que impôs a incorporadora a devolução de parte substancial das parcelas pagas em contrato, além de obrigá-la na restituição integral da comissão de corretagem e taxa SATI. Saiba mais!
Restituição de comissão de corretagem e taxa SATI: Justiça de São Paulo condena ROSSI RESIDENCIAL na devolução de valores indevidamente pagos, com correção monetária retroativa e juros de 1%
Justiça paulista declara ilegalidade na operação de cobrança de valores destinados ao pagto. de comissão de corretagem e taxa SATI na aquisição de imóvel na planta e determina a devolução integral dos valores pagos ao consumidor. Saiba mais.
Revisão contratual
Taxa de juros que ultrapassa a média do mercado, definida pelo Banco Central, é abusiva.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena ODEBRECHT na restituição de 90% sobre os valores pagos por compradores em Contrato + taxa SATI, à vista, como correção retroativa e juros de 1%
Decisão do Foro Central de SP determina devolução de parte significativa dos valores pagos por casal de adquirentes de imóvel na planta, bem como a restituição da taxa SATI, à vista e acrescidos de correção monetária retroativa e juros legais de 1% a.m.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça de SP condena incorporadora TIBÉRIO na restituição à vista de 90% de todos os valores pagos por compradora + 100% da corretagem e SATI
Justiça paulista determina devolução de parte expressiva dos valores ao comprador de imóvel na planta e declara ilegalidade na cobrança de comissão de corretagem e taxa SATI pela incorporadora. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça de SP condena incorporadora TISHMAN SPEYER na restituição à vista de 90% de todos os valores pagos pelos compradores + 100% da corretagem e SATI
Precedente oriundo do Foro de Santo Amaro, em SP, mantém entendimento jurisprudencial sobre a matéria e determina à incorporadora proceder com a devolução de parte considerável dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora EVEN na restituição de 90% de todos os valores pagos, inclusive sobre comissão de corretagem e taxa SATI, à vista + correção e juros de 1%
Mantendo o entendimento jurisprudencial dominante sobre a matéria, a justiça de SP determinou a devolução de parte expressiva dos valores pagos pelo consumidor, inclusive sobre comissão de corretagem e taxa SATI, à vista, acrescidos de correção e juros1%
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena PDG na restituição de 80% sobre os valores pagos em Contrato, à vista, como correção monetária e juros de 1%
Novo precedente oriundo do Foro Central de São Paulo determina a condenação de incorporadora na devolução imediata de grande parte dos valores pagos ao compromissário comprador de imóvel na planta, acrescidos de correção monetária retroativa e juros de 1%.
Distrato/Rescisão de Compra de Imóvel na Planta: TJSP condena GOLDEN CITY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA a devolver, em sede de distrato de compra de imóvel na planta, 90% dos valores pagos, corrigidos, à vista + juros de 1%
Em recente Decisão do TJSP sobre distrato de compra de imóvel na planta, entendeu-se por bem condenar a GOLDEN CITY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA a devolver ao comprador 90% do que o mesmo havia pago de parcelas para a construtora. Valores corrigidos.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça de São Bernardo do Campo condena incorporadora ACS por atraso na entrega de imóvel e impõe restituição de 100% dos valores pagos, à vista + correção monetária retroativa e juros de 1% a.m.
Ponderando sobre a ocorrência de atraso na conclusão do empreendimento por culpa da incorporadora, a justiça de SP determinou a imediata devolução de todos os valores pagos pelo comprador, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m.
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora ARQUIPLAN na restituição de 90% de todos os valores pagos pelo comprador, à vista + correção e juros de 1%
Em recentíssimo precedente sobre a matéria de rescisão do contrato de promessa de venda e compra de imóvel na planta, a Justiça de SP condenou a incorporadora na devolução à vista de grande parte dos valores pagos ao comprador, à vista + correção e juros!
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena Gávea Construtora por atraso na entrega de imóvel e impõe restituição de 100% dos valores pagos + condomínio e IPTU pagos pelo comprador, à vista
Constatando atraso na conclusão de obra por culpa da incorporadora, o Juiz de Direito determinou à vendedora proceder com a devolução integral e à vista de todos os valores pagos pelo comprador, inclusive taxa de condomínio e IPTU. Saiba mais!
Distrato/Rescisão do compromisso de compra e venda: Gafisa
A nova decisão do TJSP mantém o entendimento consagrado no sentido de que o comprador de imóvel na planta tem o direito à devolução de grande parte dos valores pagos em contrato, à vista e com correção monetária retroativa desde cada pagamento e juros!
Restituição de comissão de corretagem e taxa SATI: TJSP condena LOPES na restituição à vista ao comprador por valores indevidamente pagos por suposta comissão de corretagem e SATI
TJSP declara mais uma vez a ILEGALIDADE na cobrança de valores destinados a título de suposta corretagem e rechaça o pagamento da taxa SATI, impondo à corretora LOPES a necessária devolução ao comprador, à vista e acrescido de correção monetária e juros!