Notícias de Defesa do consumidor no racionamento de eletricidade
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra: Justiça de Santo André condena incorporadora BROOKFIELD por atraso na entrega de imóvel e impõe restituição de 100% dos valores pagos, inclusive comissão de corretagem, à vista
Decisão da justiça paulista respeita o entendimento jurisprudencial consolidado sobre a matéria e condena incorporadora na devolução total dos valores pagos ao consumidor por atraso na entrega de imóvel na planta. Saiba mais.
Distrato/rescisão contratual: TJSP condena incorporadora Tibério na devolução de 90% das parcelas pagas + 100% da comissão de corretagem, à vista + correção e juros de 1% a.m.
Ponderando a existência de abusividade nas cláusulas contratuais perante o consumidor para a restituição dos valores pagos, o TJSP determinou à incorporadora devolver praticamente todos os valores pagos, além da integralidade da comissão de corretagem.
DISTRATO/RESCISÃO CONTRATUAL: TJSP condena incorporadora PDG por atraso na entrega de imóvel e determina a devolução de 100% dos valores pagos pelo comprador.
Verificada a ocorrência de atraso na entrega do empreendimento por culpa da incorporadora, o TJSP declarou a quebra do contrato, condenando-a na restituição à vista de todos os valores pagos pelos compradores. Saiba mais!
Restituição de comissão de corretagem: 4ª Câmara do TJSP quebra tabu e pela primeira vez condena incorporadora (PDG) na devolução de valores indevidamente pagos pelo comprador de imóvel na planta, com correção monetária e juros de 1% a.m.
Pela primeira vez os Desembargadores da 4ª Câmara do TJSP concedem pedido de devolução de comissão de corretagem na aquisição de imóvel na planta, declarando a ocorrência de típica venda casada do projeto de imóvel na planta e o pagamento de corretagem.
Restituição de comissão de corretagem e taxa SATI em imóvel na planta
Reformando a sentença de primeira instância, o TJSP declarou a existência de venda casada no pagamento de valores pelo comprador de imóvel na planta a título de suposta corretagem e impôs à empresa Fernandez Mera a devolução integral dos valores.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça de Osasco condena M.Bigucci na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo comprador + 100% da comissão de corretagem
Decisão oriunda da Comarca de Osasco determinou a devolução de parte significativa dos valores pagos em contrato ao comprador, bem como impôs a devolução integral das quantias pagas a título de comissão de corretagem, à vista + correção monetária e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: 10ª Câmara do TJSP condenou incorporadora M.Bigucci na restituição à vista de 80% sobre os valores pagos pelo comprador, acrescido de correção monetária e juros de 1% a.m.
Decisão oriunda da 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou a devolução de 80% das parcelas pagas em contrato, à vista, acrescido de correção monetária. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual: TJSP condena GAFISA na restituição de 90% de todos os valores pagos por compradora, à vista + acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1%
Analisando decisão correta na primeira instância, o TJSP manteve a sentença em benefício da compradora e impôs a incorporadora a devolução de parte substancial das parcelas pagas em contrato. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça de São Bernardo do Campo condena M.Bigucci e Viana Neg. Imob. na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo comprador + 100% da comissão de corretagem
Decisão da Justiça Estadual de São Paulo determinou a devolução de grande parte dos valores pagos em contrato à compradora, bem como impôs a devolução integral das importâncias pagas a título de comissão de corretagem, em caráter solidário e à vista.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça de Santos condena M.Bigucci na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo comprador, inclusive sobre comissão de corretagem
Decisão oriunda da Comarca de Santos determinou a devolução de grande parte dos valores pagos em contrato ao comprador, bem como impôs a devolução das quantias pagas a título de comissão de corretagem, acrescido de correção monetária retroativa e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: TJSP condena incorporadora M.Bigucci na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo comprador e a integralidade dos valores pagos a título de comissão de corretagem
Decisão da 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou a devolução de 80% das parcelas pagas em contrato e 100% da comissão de corretagem, à vista, acrescido de correção monetária. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena M.Bigucci na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo comprador, à vista + correção e juros de 1% a.m.
Decisão de São Bernardo do Campo ressalta entendimento jurisprudencial sobre a matéria e impõe à incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora PLANO & PLANO na devolução de 90% dos valores pagos + 100% da comissão de corretagem, acrescidos de correção monetária e juros de 1% a.m.
Juíza de Direito rechaçou cobrança de comissão de corretagem, declarando sua ABUSIVIDADE e impõe a incorporadora a devolução à vista de 90% das parcelas e 100% da corretagem, tudo com correção monetária e juros de 1% a.m. Saiba mais!
Distrato de imóvel na planta: incorporadora devolve 90% dos valores pagos e 100% da corretagem
Justiça Paulista mantém entendimento jurisprudencial sobre a matéria e condena incorporadora na devolução de parte substancial das importâncias pagas em favor do consumidor, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% ao mês.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora EZ TEC (EZTEC) na devolução de 90% dos valores pagos, acrescidos de correção monetária e juros de 1% a.m.
Juiz de Direito atesta relação de consumo entre as partes, declara a abusividade da incorporadora na cobrança de comissão de corretagem e impõe a devolução à vista de 90% das parcelas, com correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora ODEBRECHT na devolução de 90% dos valores pagos, acrescido de correção monetária e juros de 1% a.m.
Juíza de Direito do Foro Central de SP declarou a abusividade da incorporadora na retenção de grande parte dos valores pagos pelo consumidor e impôs a restituição à vista de 90% das parcelas, acrescido correção monetária e juros de 1% a.m. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora PLANO & PLANO na devolução de 90% dos valores pagos, acrescido de correção monetária e juros de 1% a.m.
Juíza de Direito do Foro de Santo Amaro declara a abusividade da incorporadora na retenção de 80% dos valores pagos pelo consumidor e impõe a devolução à vista de 90% das parcelas, acrescido correção monetária e juros de 1% a.m. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora W.ZARZUR na devolução de 90% dos valores pagos + 100% da comissão de corretagem, acrescidos de correção monetária e juros de 1% a.m.
Juiz de Direito confirma relação de consumo entre as partes, declara a abusividade da incorporadora na cobrança de comissão de corretagem e impõe a devolução à vista de 90% das parcelas e 100% da corretagem, tudo com correção monetária e juros de 1% a.m.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça de São Paulo condena incorporadora ROSSI por atraso na entrega de imóvel e impõe restituição de 100% dos valores pagos, à vista + correção monetária retroativa e juros de 1% a.m.
Ponderando sobre a ocorrência de atraso gerado por culpa da incorporadora na conclusão do empreendimento, a Justiça de São Paulo condenou a incorporadora ROSSI na devolução de tudo o que foi pago pela compradora, sem nenhuma retenção, à vista. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora TIBÉRIO na devolução de 80% dos valores pagos + 100% da comissão de corretagem, acrescidos de correção monetária e juros de 1% a.m.
Juiz de Direito rechaçou cobrança de comissão de corretagem e taxa SATI, declarando sua ABUSIVIDADE e impõe a incorporadora a devolução à vista de 80% das parcelas e 100% da corretagem e SATI, tudo com correção monetária e juros de 1% a.m. Saiba mais!