Pareceres
Licenças-prêmio e férias indenizadas de servidores: ações devem ser individuais ou coletivas
O parecer analisa a legitimidade de ajuizamento de demandas individuais para cada período aquisitivo no caso de licenças-especiais e férias não gozadas, para um mesmo servidor, em face da vedação de parcelamento de que trata o § 8° do art. 100 da CF/1988.
Modelo de informe/ parecer psicológicos.
Os presentes modelos visam trazer a lumes modelos de informes/pareceres psicológicos tanto para estabelecer a imputabilidade de acusados em processos criminais, quanto para estabelecer o grau de dano psíquicos sofrido por vítimas de crimes violentos.
Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) sobre o ICMS da energia elétrica
Existe um conflito quanto a possibilidade de cobrança da tarifa (TUSD) na base de cálculo do ICMS. A matéria já foi decidida como infraconstitucional, ficando a cargo do STJ alinhar e definir o entendimento definitivo sobre o tema.
Transferência de propriedade imóvel entre os entes federados.
Lei 8.666/93. Desapropriação indireta. Art. 35 da lei nº 3.365/41. Prescrição quinquenal. Art. 10 da lei 3.365/41. Função social da propriedade. Princípio da eficiência. Art. 37, CF.
Ilegalidade da Solução de Consulta 223/19 – O termo inicial para amortização do ágio
Considerações acerca da possibilidade de requerer, em âmbito judicial, o afastamento da Solução de Consulta 223/19, acerca do termo inicial para amortização do ágio.
O Instituto da Desconsideração da Personalidade Jurídica
Breve apontamento sobre o incidente de descondideração da personalidad jurídica.
É Possível Condenação por Tráfico sem Apreensão do Entorpecente.
Materialidade pode ser comprovada por outros meios lícitos de provas.
É possível utilização da verba vinculada federal concedida aos municípios com intuito de minimizar os efeitos da abrupta redução de receita, ante a pandemia mundial, para aquisições de quaisquer medicamentos e não necessariamente que sejam de combate ao v
A fluidez do Direito ante os efeitos indesejáveis, incalculáveis e nefastos da pandemia mundial advinda de virus, um ser invisível, silencioso, porém exorbitantemente letal.
Licenciamento para clipping jornalístico: licenciamento diferido para assinatura do contrato administrativo
Traslucidez e transcendência de temas sobre requisitos para a habilitação e para a qualificação técnica em pregões
Compra de imóvel público: dispensa de licitação e contratação de parecerista
A consulta trata da dispensa de licitação na compra de imóvel pela administração pública, havendo hipoteca cedular, sendo necessária licitação para contratação de parecerista.
[Parecer] Vale-transporte para empregado com veículo próprio
Vale-transporte. Obrigatoriedade de concessão ou não ao empregado. Despesas de deslocamento. Transporte público. Não utilização. Locomoção pelo empregado por meios próprios. Dispensa do subsídio. Indevido o benefício.
No divórcio, quando há doação, incide ITCD
É fato gerador do ITCD a doação de quaisquer bens ou direitos, inclusive a doação de dinheiro. O ITCD incidirá sobre a parcela doada ao marido, pois, entende-se que na dissolução de sociedade conjugal, ocorre divisão desigual de bens e de forma gratuita.
PARECER SOBRE A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Apresentação dos pontos principais da LGPD e explicação sobre as polêmicas acerca de sua vigência
Necessidade de um único índice para cálculos judiciais
A tese demonstra a necessidade de um único índice para cálculos judiciais
Parecer jurídico: sentença de condenação em roubo agravado pelo concurso de agentes
Trata-se de parecer jurídico em virtude de consulta do réu que responde em liberdade após ter sido condenado pelo crime de roubo em concurso de agentes.
Impossibilidade de antecipação de pagamento em contrato administrativo durante a pandemia covid-19
O parecer jurídico conclui pela impossibilidade legal de antecipar pagamento em contrato administrativo, mesmo em razão da pandemia COVID-19, com base na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 4.320/64. Este parecer foi elaborado em processo administrativo que não está sob sigilo, e portanto conforme art. 3º , II da lei 12.527/2011 pode ser divulgado por ser de interesse público.