Revista de Direito Constitucional
ISSN 1518-4862 Direito Constitucional é o ramo do direito que se dedica à análise e interpretação das normas constitucionais, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano e compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica e tem como função regulamentar o poder estatal, delimitando-o e garantindo os direitos considerados fundamentais.
Algemas e dignidade da pessoa humana
O emprego de algemas com objetivo de punir, causar lesão ou sofrimento físico ou moral de qualquer espécie – aqui se enquadra o direito à imagem - deve ser rechaçado e punido pelas autoridades competentes.
Realização do “plantão regional” por oficiais de justiça
SINDOJUS-MG requer ao CNJ que o cumprimento do mandado judicial ou da diligência se dê pelo profissional que estiver lotado na Comarca mais próxima em que o mandado deverá ser cumprido.
Cumprimento mandado judicial – ausência de indenização prévia pela diligência
SINDOJUS-MG requer ao CNJ que o Tribunal de Justiça mineiro seja impedido de impor o não pagamento da indenização prévia para cumprimento do mandado judicial ou da diligência.
A defesa da democracia e os 50 anos do golpe militar
Uma grande verdade que não é evidenciada: o Golpe Militar em 1964 realmente se iniciou motivado em cessar os atos de desgoverno e de atentados contra a então Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito... A história estaria a se repetir?
Poder Judiciário no quadro do poder e sua legitimidade
A legitimidade do sistema processual decorre da conquista da aceitação social a partir da observância dos princípios constitucionais que garantam a participação dos destinatários da jurisdição.
O papel do Poder Judiciário e do processo civil no Estado liberal e social
O modelo de socialização processual do paradigma do Estado Social, em que se privilegia em excesso a atuação do juiz, começa a entrar em crise a partir da década de 1970, quando o movimento de acesso à justiça passou a buscar novos paradigmas, considerando que o Estado provedor não mais cumpria suas promessas.
Demarcação de terras indígenas: árduo processo
Decisões do STF e efetivação de leis constitucionais e infraconstitucionais que atentem para o direito à identidade dos indígenas são formas de tentar evitar que grupos minoritários fiquem à margem de proteção.
Ocupação habitacional de áreas de rios e mananciais: meio ambiente X moradia
No caso da ocupação habitacional das áreas de rios e mananciais, o exercício do direito à moradia prejudica o direito ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, pois a falta de condições de saneamento básico dessas residências gera a poluição de áreas protegidas por lei.
ADI contra Decreto Estadual que ampliou a base de cálculo do ICMS
ADI contra o Decreto Estadual no 39.459, de 2013, do Governador de Pernambuco, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS relativo ao montante da subvenção econômica recebida em decorrência da concessão de desconto sobre a tarifa de energia elétrica
A necessidade de especialização do Poder Judiciário com vistas à efetivação da Lei 11.101/2005
A criação de varas especializadas ou de setores de apoio técnico de auxílio podem contribuir para aumentar a celeridade e eficiência dos processos, possibilitando a efetivação do quanto almejado pela Lei nº 11.101/2005.
Dano existencial no Direito do Trabalho
O dano existencial distingue-se do dano moral porque não se limita a uma amargura, a uma aflição, caracterizando-se pela renúncia a uma atividade concreta. No Direito do Trabalho pode se dar em casos de assédio moral e doença ocupacional. Tais eventos causam prejuízos ao projeto de vida, às incumbências do cotidiano, à paz de espírito.
Contratação de advogado por inexigibilidade e pagamento de honorários por êxito
Pela jurisprudência dos tribunais de contas, constata-se a possibilidade de a Administração remunerar advogados por êxito, desde que conste no contrato o valor estimado e a dotação orçamentária.
Teoria institucional e teoria da argumentação jurídica
O desenvolvimento de uma teoria da argumentação jurídica passa a ser necessidade de primeira ordem para viabilizar uma procura racional e intersubjetivamente controlável da melhor resposta para os ‘casos difíceis’ do Direito, a fim de proporcionar uma valorização da razão prática no âmbito jurídico. Isso demanda dos intérpretes, em especial dos juízes, uma justificação razoável de suas decisões.
Proibição da insuficiência da tutela penal
Segundo o princípio da proporcionalidade em sua vertente de proibição da insuficiência, é vedado ao legislador, em cumprimento do dever de tutelar penalmente determinado direito fundamental, agir de forma desproporcional e estabelecer proteção insuficiente ou diminuir proteção já existente.
Licenciamento ambiental simplificado para produção de energia eólica
O estudo necessário para embasar o licenciamento ambiental de atividade de geração de energia a partir de fonte eólica deve ser decidido caso a caso, verificando-se as especificidades de cada Estado. Cabe ao órgão competente pelo licenciamento definir se concorda com o enquadramento no procedimento simplificado da Resolução CONAMA 279/2001.
Criminalidade organizada no Brasil: considerações sobre a Lei 12.850
No Brasil, a atualidade da preocupação de que o afã retórico de combate ao crime represente o nascedouro de um estado de terror é particularmente importante no tema das organizações criminosas, que há muito virou o conceito de que se vale o legislador para promover justificativas para flexibilizar regras de garantia e proteção do cidadão.
Conceito de jurisdição no Estado Constitucional de Direito
No constitucionalismo contemporâneo, cai por terra o difundido “império da lei”, para se ter um “império da Constituição”, que assume uma posição de supremacia frente à lei ordinária. Juntamente com essas modificações, surge a nova hermenêutica que influencia diretamente a atividade do juiz e o conceito de jurisdição.
Controle judicial de políticas públicas: violação da separação dos poderes?
O Judiciário tem legitimidade para intervir em matéria de políticas públicas por ter recebido a competência de zelar pelo cumprimento da Constituição, corrigindo, inclusive, a atuação desregrada dos outros Poderes e sem que isso constitua ofensa ao princípio da separação dos poderes.