Revista de Honorários sucumbenciais
ISSN 1518-4862Honorários sucumbenciais: revogação do mandado e cláusula ad exitum
A jurisprudência vem se posicionando acerca da admissão de fixação de honorários pelo juiz quando o contrato é revogado antecipadamente e existe pactuação de remuneração apenas por meio das verbas sucumbenciais.
Honorários advocatícios sucumbenciais são acessórios ao crédito principal
Será que não é possível opor ao titular do direito material, ou do crédito principal, a existência de crédito privilegiado instituído, como acessório daquele, na mesma relação processual?
Destinação dos honorários de sucumbência ao advogado é inconstitucional
O CPC destina as verbas sucumbenciais honorárias aos advogados, mesmo mantendo o princípio do sucumbimento. Diante dessa incoerência, surge a questão: de quem são as verbas sucumbenciais? Responde-se de acordo com a Constituição.
Ação de dano moral: determinação do valor da causa e superação da Súmula 326/STJ
A parte lesada com sucumbência decorrente do não acolhimento integral do valor pleiteado a título de danos morais poderá impugnar a decisão com fundamento na Súmula 326/STJ?
Honorários em execução fiscal: verba particular somente a partir do que interessa
Critica-se a classificação e a confusão patrimonial criada pelo Estado de Goiás sobre verba paga a título de honorários de sucumbência, fora do processo judicial de execução fiscal.
Honorários na sucumbência recíproca
Segunda parte da série sobre as 6 espécies de honorários advocatícios e a sucumbência recíproca.
Honorários advocatícios contratuais (convencionais)
Série composta por 6 artigos, em que serão expostas as espécies de honorários advocatícios. Ao final, será tratada a sucumbência recíproca e quando, efetivamente, ela ocorre.
Garantia da não surpresa aos processos anteriores à reforma trabalhista
O texto discute decisões que envolvem a aplicação de direito intertemporal relacionada à reforma trabalhista nos temas da Justiça gratuita, honorários sucumbenciais e periciais
Beneficiário da Justiça gratuita é responsável pela sucumbência dos honorários trabalhistas
A reforma trabalhista trouxe uma possível ameaça a direito do trabalhador, previsto constitucionalmente, quando o responsabilizou pelos honorários sucumbenciais, mesmo quando beneficiário da Justiça gratuita.
Honorários advocatícios no novo CPC
Analisam-se as profundas alterações que o novo Código de Processo Civil promoveu em relação aos honorários advocatícios de sucumbência e como isso poderá afetar a atuação dos sujeitos do processo.
A sucumbência recursal no novo Código de Processo Civil
A sucumbência recursal deve ser encarada como estímulo para elaboração de teses jurídicas inovadoras em recursos que tenham reais chances de êxito, abstendo-se de recursos protelatórios que agravem uma situação processual já desfavorável.
Mudanças na gratuidade de Justiça e nos honorários de sucumbência
Com a entrada em vigência do Código de Processo Civil de 2015, aplicado de forma subsidiária e suplementar na Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho se viu na necessidade de alterar suas súmulas e orientações jurisprudenciais.
Contratação de honorários de êxito no novo CPC
Tendo em vista que os honorários de sucumbência são decididos pelo juiz considerando o CPC, não podemos falar em sua repactuação no contrato, diferentemente do que acontece com os honorários de êxito.
Jus postulandi das partes e os honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho
Existe uma relação entre aquilo que se denomina ius postulandi das partes na Justiça do Trabalho e a necessidade de se remunerar o trabalho do advogado, discussão ainda não apaziguada.
Honorários advocatícios no novo CPC
Abordam-se os principais aspectos dos honorários advocatícios no Código de Processo Civil de 2015 em comparação com o antigo CPC/73.