Revista de Inadimplemento contratual
ISSN 1518-4862Últimas medidas aprovadas pelo Congresso Nacional podem prejudicar o plano econômico do governo de Bolsonaro
Analisa-se como as medidas aprovadas pelo Congresso Nacional, no contexto de crises econômica e ética, podem alterar os rumos do governo que se inicia agora.
Entenda a exceptio non adimpleti contractus
A 'non adimpleti contractus' é a exceção dilatória, que tem qualquer figurante de contrato bilateral, para se recusar a adimplir, se não lhe incumba prestar primeiro, até que simultaneamente preste a parte contra quem se opõe.
STJ e a apreensão de CNH por dívida: afronta à Convenção Internacional de Direitos Humanos?
A Quarta Turma do STJ proibiu, no dia 5 de junho do corrente ano, a apreensão do passaporte de um devedor, mas manteve a suspensão de sua CNH, decretada em 1ª instância.
Compra de imóvel na planta e atraso na entrega: cumulação de cláusula penal com lucros cessantes
Em recente recurso especial, entendeu-se que a multa estabelecida em contrato a título de cláusula penal para a hipótese de atraso poderá ser cumulada com indenização por lucros cessantes quando a referida cláusula penal tiver natureza moratória.
Imóvel na planta e enriquecimento ilícito da incorporadora: retenção de 10% calculados sobre o valor global do imóvel
Proposta assustadora de regulamentação legislativa pretende que a multa a ser paga pelo consumidor, em caso de desistência de compra de imóvel na planta, seja a retenção de 10% sobre o valor global do imóvel, e não mais sobre os valores já pagos.
Ação de indenização por danos materiais e morais por atraso na entrega de apartamento
Requer-se a nulidade do prazo de tolerância de 180 dias para entrega da obra e indenização aos autores pelos danos morais e materiais sofridos.
Renegociação de dívida deve facilitar a vida do devedor?
Em princípio, ficar inadimplente não é crime. A crise econômica causa inadimplementos. Os credores devem facilitar o pagamento e renegociação aos inadimplentes, mantendo conduta de boa-fé.
Tributação dos juros de mora
A reação legislativa à jurisprudência que favorece os contribuintes já se incorporou na rotina do Poder Legislativo, que tem acolhido todos os projetos legislativos de iniciativa do Executivo nesse sentido. Vejamos o que dispõem a lei, a doutrina e a jurisprudência quanto à matéria!
Contratos de consumo: cláusulas penais devem ser bilaterais
As cláusulas penais são comumente estipuladas unilateralmente em contratos de adesão, violando direitos dos consumidores. A jurisprudência tem se firmado no sentido de que tais cláusulas devem ser interpretadas e aplicadas para ambos os contraentes.
Rescisão de contrato de venda e compra de imóvel na planta segundo o TJSP
Confrontando o entendimento atual do Poder Judiciário com as determinações legais para a rescisão de compromisso de venda e compra de imóvel, o artigo analisa o entendimento dos Desembargadores da 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
As novas súmulas do TJSP sobre compra de imóveis na planta
O Tribunal de Justiça de São Paulo atualiza entendimento sobre questões imobiliárias, especialmente para incorporadoras/construtoras e para o comprador de imóvel na planta, consolidando responsabilidades e direitos.
TJSP: julgado de 2008 já afirmava direito do comprador de imóvel na planta de obter restituição de 90% dos valores pagos
O presente texto traz precedente antigo oriundo do Tribunal de Justiça de São Paulo que já revelava a possibilidade do comprador de imóvel na planta pleitear judicialmente a quebra do contrato e obter a devolução de grande parte dos valores pagos.
Limites legais da cobrança de juros
Há uma grande lacuna a respeito da limitação das taxas de juros. O consumidor deve ficar atento às leis que o protegem para se ver livre das engenharias financeiras utilizadas pelos bancos para persuadi-los.
Responsabilidade das construtoras pelo atraso na entrega de imóveis
Não feita a entrega da unidade imobiliária no prazo contratado e não existindo nenhuma justificativa para o atraso, a construtora deverá indenizar o adquirente, além de ter que suportar os eventuais e comprovados prejuízos que experimentarem.