Revista de Juiz (Direito Processual Civil)
ISSN 1518-4862Os atores da lei no processo civil
Explicitamos o papel de cada ator da Justiça, conforme a determinação do Código de Processo Civil (CPC).
Calendário processual: comentários ao art. 191 do novo CPC
Qual o momento em que o calendário pode ser celebrado? Quais atos podem ser objeto do negócio processual? O juiz é parte dessa convenção? O descumprimento de prazo agendado gera alguma sanção? Há conflito entre a com a cronológica para proferir sentenças?
Conhecendo o novo Código de Processo Civil - Parte III
Traça-se um panorama dos principais institutos e caminhos trilhados pelo CPC/2015.
Os (amplos) poderes instrutórios do Juiz e o indispensável papel do advogado no palco do direito processual
Ainda que amplos sejam os poderes instrutórios do juiz, tem o advogado indispensável função para a administração da Justiça, não apenas quanto ao conhecimento dos institutos jurídicos e manejo dos direitos em interesse, mas, sobretudo, para a comprovação e esclarecimento dos fatos, viabilizando uma justa decisão pelo magistrado.
Parcialidade do juiz em "Medida por Medida", de Shakespeare
Shakespeare fez um trabalho surpreendente ao unir direito e literatura. Sua crítica aponta falha que está deveras presente na sociedade brasileira quando o assunto é o juiz: a parcialidade.
Os Oito Odiados de Tarantino e a lei como a razão livre da paixão
O juiz é compelido a decidir com paixão, na acepção de sensibilidade em face do contexto humano e social em que a lide deve ser resolvida, mas nunca, é óbvio, com a paixão em seu sentido negativo de parcialidade.
A poesia do princípio da cooperação processual
Ao juiz não basta a direção formal do processo, mas a direção material, devendo ter uma atuação dinâmica e efetiva na busca de justiça. Não cabe mais se cogitar em um juiz inerte, neutro e indiferente ao drama da competição.
Suspeição por motivo de foro íntimo: Resolução 82 do CNJ X ADI 4260
Estuda-se a suspeição por foro íntimo e as razões alegadas por juízes para eximir-se da prestação jurisdicional. O CNJ constatou o desvirtuamento do instituto e emitiu a Resolução n. 82 para combatê-lo. No entanto, o STF deferiu liminarmente a suspensão dos seus efeitos.
Mandado de segurança contra atos judiciais
Discutem-se as alterações produzidas no sistema jurídico brasileiro no tocante ao cabimento do mandado de segurança em face de atos judiciais, após as inovações trazidas pela Lei 12.016/2009 e pelo recente julgado do STF no RMS 30.550.
Novo CPC torna o juiz muito poderoso?
O novo Código de Processo Civil, ao conferir novos poderes de direção processual ao magistrado, não se caracteriza pelo excesso ou riscos quanto ao autoritarismo ou arbitrariedade, mas sim visa a melhor atender aos anseios da Carta Magna e das partes.
O princípio dispositivo no procedimento de cognição e de execução
O princípio dispositivo, ao longo da fase de cognição, veio sendo atenuado em período mais recente, com relação às atividades instrutórias, restringindo-se o seu núcleo duro à impossibilidade de o juiz alterar e conceder bem outro que não conste na causa de pedir e pedido.
Contraditório influência, cooperação processual e o papel do juiz
O modelo cooperativo de processo propõe uma reestruturação do contraditório, com forte interação entre juiz e partes, de modo a fazer prevalecer o diálogo, a publicidade, a lealdade, enfim, um verdadeiro e efetivo processo democrático.
Responsabilidade institucional do juiz no Brasil e o Código Ibero-Americano de Ética Judicial
Abordamos o comportamento ético do Juiz, enquanto pessoa humana, e, também, o comportamento de “boa-fé” do Estado-Juiz, enquanto Poder.
Prazos para o juiz e o novo CPC
O projeto de Código de Processo Civil contém previsão de prazos processuais dirigidos ao magistrado, com possibilidade de sanção em caso de descumprimento. O texto visa instigar a reflexão e o debate sobre possíveis soluções para a morosidade judiciária.
Formação da decisão e sentimento do juiz
Por mais que o Direito se sustente por estruturas teóricas, é necessário se preocupar com a figura humana do juiz, que não pode, a pretexto de uma segurança jurídica ou de uma força vinculante da jurisprudência, matar o que há de mais digno e louvável na atividade judicante: o sentimento.
Magistrados: direitos da personalidade
Na condição de magistrado, não se renuncia, nem tacitamente, pela investidura no cargo, àquela porção de liberdade individual, garantida a todos pela ordem constitucional, essencial para que as pessoas possam desenvolver plenamente sua personalidade.