Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Escassez econômica e direitos sociais
Os direitos sociais possuem sua eficácia sujeita a fatores materiais finitos, uma vez que estão sob a lei econômica de escassez.
Reforma tributária e loucura sem limites
Neste momento difícil em que estamos atravessando no plano político-institucional, na esfera econômica e no setor de saúde, os atores da reforma tributária não perdem a oportunidade de externar suas habilidades em plantar o caos e a confusão.
Recuperação de crédito sob a ótica da LGPD
Os desafios do processo de recuperação de crédito para se enquadrar à LGPD: a lei confere legitimidade ao credor e garante proteção ao devedor na utilização dos seus dados, como ferramenta à investigação patrimonial.
A mídia, Gusttavo Lima e a Súmula do STF
A relação de Gusttavo Lima com a ex tem gerado grande repercussão nas mídias sociais, sobretudo quanto ao patrimônio do casal. Dentre essas notícias, pretende-se tratar sobre a questão da (in)comunicabilidade no regime da separação de bens.
Dois fatores de insegurança tributária
O regime não cumulativo do PIS-Cofins e a substituição tributária para frente deveriam ser eliminadas do nosso sistema tributário. Apresentamos proposta de redação para o § 7º do art. 150 da Constituição.
A soltura de André do Rap e a insegurança jurídica causada pelo STF
Os mais altos juristas do país se tornaram justiceiros. Onde vamos parar?
CDC é arma contra práticas abusivas surgidas com o covid-19
Analisa-se o impacto do COVID-19 nas relações de consumo, identificando-se condutas de prestadores de produtos e serviços tipificadas pelo Código de Defesa do Consumidor como abusivas, sujeitas, portanto, a responsabilização.
Caso André do Rap e o instituto da prevenção: confusão de conceitos no STF
Afinal, qual juízo deveria ser o prevento no julgamento dos habeas corpus do caso André do Rap, no STF?
A OCDE como ator chave da governança global e o processo de acessão do Brasil
O artigo analisa o histórico e as características gerais da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e o processo de acessão do Brasil.
Caso André do Rap: STF em maioria endossa entendimento do presidente no HC
O impasse sobre a suspensão da liminar concedida em HC em prol de André do Rap acirrou os ânimos e incrementou o debate sobre a interpretação do artigo 316 CPP e, ainda, as funções regulamentares da presidência do STF.
Poder de polícia da Funai: impasses na prestação do serviço público
São inúmeros os entraves práticos enfrentados pela FUNAI; um deles é o não exercício do seu poder de polícia da forma como deveria, o que torna insatisfatória a prestação do serviço público.
Paternidade afetiva x paternidade biológica: o reconhecimento jurídico concomitante de ambos os vínculos
O reconhecimento concomitante dos vínculos de filiação afetiva e biológica, quando no melhor interesse dos envolvidos, é a medida a ser adotada, levando-se em consideração os princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável.
Afinal, a prisão civil nas ações de execução de alimentos funciona?
A eterna polêmica sobre a discutível eficácia da prisão civil nas ações de execução de alimentos, tratada à luz das modificações implementadas pela Lei 13.105/15.
Concessão do BPC por incapacidade psicossocial em casos de HIV assintomático
Análise de jurisprudência e legislação para saber se é possível a concessão do BPC/LOAS em casos de HIV assintomáticos, com impedimentos de longo prazo de ordem psicossocial.
Crítica da culpabilidade: dirigibilidade normativa, inexigibilidade e coculpabilidade
Fazemos uma investigação crítica do conceito de culpabilidade na teoria do fato punível, a partir das propostas de aperfeiçoamento conceitual de Claus Roxin, de Juarez Cirino dos Santos e de Eugênio Raúl Zaffaroni.
Celebração de ANPP pela polícia judiciária
Sabendo que a investigação policial não se destina somente à acusação, mas à reconstrução dos fatos, o inquérito policial continuará sendo promovido pelo delegado de polícia até a reunião de suficientes elementos de informação que permitam desenvolver uma conclusão e, ao dominus litis, formar sua opinio delicti.