Revista de Políticas públicas
ISSN 1518-4862Agir comunicativo e democracia deliberativa em políticas públicas de educação
A teoria do agir comunicativo pauta-se em uma relação dialógica entre as partes que se relacionam, de maneira que os enunciados devem ser reconhecidos em um processo de cooperação. Dessa forma, os cidadãos somente podem prosseguir com seus objetivos em cooperação com os demais, ocasionando menos burocratização e maior eficiência dos serviços públicos prestados pela Administração.
O papel do advogado público federal na efetividade normativa
O objetivo principal da construção de uma sistemática jurídica que formate uma política pública é a sua efetividade, a fim de que haja a alteração, no mundo dos fatos, desejada pelos formuladores da policy.
Mitos e verdades sobre a judicialização da saúde
A motivação de ações envolvendo profissionais e pacientes parece estar, na sua maioria, relacionada a variáveis técnico-administrativas das clínicas ou devido à perda do vínculo de confiança entre as partes.
Novo CPC, honorários advocatícios e demandas de saúde
Neste estudo, busca-se analisar especificamente o tema da fixação da sucumbência nas demandas de saúde, demonstrando-se que, a despeito das alterações do NCPC, mantém-se o mesmo regime de arbitramento por apreciação equitativa (art. 85, § 8º).
Direitos fundamentais sociais: o papel do Judiciário
Estuda-se a natureza dos direitos sociais e sua tutela judicial, individual e coletiva, à luz da cláusula da reserva do possível, dos princípios orçamentários, do direito ao mínimo existencial e à segurança social e do princípio da vedação do retrocesso.
Fosfoetanolamina, a pílula do câncer: ilusão da cura e o casuísmo da Lei nº 13.269/2016
Em abril de 2016 foi sancionada a lei que libera a produção e consumo da substância fosfoetanolamina, que promete a cura do câncer. Não obstante, o produto não tem certificação da ANVISA e pairam dúvidas sobre a sua eficácia.
A vulgarização do termo “preconceito”
Enquanto o “preconceito” não é passível de ser criminalizado por situar-se no domínio interno do ser humano, o apenamento da “discriminação” é humanamente possível, desde que se concretize em manifestações desprovidas de razoabilidade e justiça.
Fosfoetanolamina: o tratamento do câncer e o impeachment da ANVISA
A decisão de liberação da fosfoetanolamina, deixando nas mãos do paciente a escolha pelo uso de uma droga ainda não aprovada, parece atitude populista de um governo que se sustenta na corda bamba e precisa urgentemente de algum apoio popular.
Atores de política pública e regulamentação do lobby no Brasil
Não há vedação ao lobby no Brasil, porquanto o trabalho dos grupos de interesse no processo de interação no âmbito da arena política é ínsito ao sistema democrático.
Direito à moradia e limite do controle judicial à omissão estatal
A implementação dos direitos sociais deve ocorrer de forma coletiva, igualitária e progressiva, por meio de políticas públicas, cuja competência é do Estado, que deve estabelecer um planejamento de implementação de tais políticas, com observância da disponibilização orçamentária.
Nova hermenêutica constitucional e o equilíbrio entre os poderes
As críticas tecidas ao fenômeno do ativismo judicial com base no princípio da separação dos poderes costumam, em regra, ressentir-se de um superficialismo cego à aplicação, na seara política, das novas tendências jurídico-constitucionais, indispensáveis à efetivação dos direitos humanos fundamentais.
Direito fundamental social subjetivo
O controle popular dos atos admininstrativos pela função jurisdicional constitui-se medida excepcional. Mas a excepcionalidade dessa medida não pode ser prévia e abstratamente definida senão que casuisticamente trabalhada, ou seja, a excepcionalidade não é algo que se defina, quantitativa e meritoriamente, aprioristicamente.
Judicialização do SUS e a ameaça da CPMF
Defende-se da mudança do orçamento da União para uma canalização mínima de recursos ao SUS. Para Estados e Municípios, já existe previsão de aplicação mínima, enquanto a União não tem regramento próprio.
Controle de constitucionalidade do STF sobre as leis orçamentárias
Acompanha-se a evolução jurisprudencial sobre a natureza jurídica do orçamento público: de ato de efeito concreto, passando por norma dotada de densidade normativa subjetiva, chegando a lei formal.
O Estado de coisas inconstitucional pela efetivação do direito à saúde
Diante de uma situação de gritante afronta a direitos fundamentais, sobretudo à saúde, o Judiciário entra em cena não para intervir em outro poder, mas para chamá-lo a promover a justiça.
Pedido de medicamento não fornecido pelo SUS: a questão da prova na Justiça
O fenômeno da judicialização da saúde deve ser posto em patamares razoáveis para não servir aos desejos econômicos da indústria farmacêutica. Este estudo procura esclarecer a eficácia dos medicamentos já fornecidos pelo SUS, sem prejuízo ao direito à saúde, e a desnecessidade de fornecimento de "medicamentos de última geração", que são impostos com o único objetivo de gerar lucros às empresas do ramo.
Lei Menino Bernardo: políticas para coibir castigo físico e difundir formas não-violentas de educação
Analisa-se a Lei nº 13.010/2014, também denominada de Lei da Palmada ou Lei Menino Bernardo. Busca-se verificar o que a nova norma prevê de políticas públicas para coibir o uso de castigo físico.
Judicialização do direito à saúde
Não se pode denegar a tutela jurisdicional da saúde sob a simples alegação de que as normais constitucionais definidoras dos direitos sociais têm caráter programático e que devem ser implementadas por políticas públicas pautadas pela conveniência e oportunidade do administrador e do legislador.