Revista de Processo administrativo (Direito Administrativo)
ISSN 1518-4862Presença obrigatória de advogado no processo administrativo disciplinar:
A jurisprudência do STJ, ao exigir a presença de advogado como requisito de validade do processo disciplinar, formou-se à margem da Lei nº 8.112/90, que em momento algum faz impõe tal exigência.
Imparcialidade no PAD
Uma vez informada pelo princípio constitucional da impessoalidade, a Administração Pública deve atuar, nos autos de processo administrativo disciplinar, de forma isenta e independente de motivação pessoal dos agentes administrativos quanto aos interessados ou acusados, haja vista que devem prevalecer...
Problemas pertinentes ao enquadramento jurídico da conduta do servidor público acusado em processo administrativo disciplinar
No processo administrativo disciplinar, uma vez encerrada a fase de instrução, a comissão processante, após concluir pela aparente responsabilidade do agente público acusado, lavra peça acusatória de indiciação, embasada em fatos e enquadramentos jurídicos precisos, como exigido pelo capitulado pelo…
Os limites constitucionais das sanções administrativas
É bem sabido que a missão fundamental de uma constituição é proteger os direitos individuais, limitando o poder do Estado. Por isso, o art. 5° da Constituição de 1988 define diversos direitos da pessoa contra a opressão estatal. Os direitos…
A impossibilidade temporária de deferimento de exoneração ou aposentadoria voluntária do servidor acusado em processo administrativo disciplinar
Problema que merece melhor abordagem concerne ao problema do direito de aposentadoria voluntária do servidor acusado em processo administrativo disciplinar. A Lei 8.112/90 reza que o servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado…
É legal a suspensão do gozo de férias do servidor acusado enquanto pendente a instrução do processo administrativo disciplinar?
Problema recorrente na praxe da Administração Pública repousa na discussão em torno da legalidade da suspensão do gozo de férias do servidor acusado enquanto pendente a instrução do processo administrativo disciplinar.Em certas condições, não se pode considerar ilegal o ato...
O processo administrativo e o princípio do formalismo moderado
1 INTRODUÇÃOProcesso administrativo, em sentido prático, amplo, pode ser definido como o "conjunto de medidas jurídicas e materiais praticadas com certa ordem e cronologia, necessárias ao registro dos atos da Administração Pública, ao controle do comportamento dos administrados e de…
Multa administrativa: qual o prazo de prescrição?
1. IntroduçãoA prescrição da força executiva de CDA oriunda de aplicação de multa administrativa tem ensejado numerosos debates em sede doutrinária e jurisprudencial. Sustenta uma vertente que o prazo é de cinco anos, pois a obrigação tem vínculo de natureza...
Processo administrativo disciplinar:
É obrigatória a presença de servidor, não necessariamente advogado, como defensor dativo em processo administrativo, apenas na fase de defesa, quando o indiciado for revel e não apresentar a defesa escrita.
Questões fundamentais de defesa do acusado em sindicância ou processo administrativo disciplinar no regime da Lei nº 8.112/90
Compete aos órgãos e autoridades competentes para o controle sobre o processo administrativo disciplinar velar pela regularidade formal e pelo efetivo respeito às garantias e direitos do servidor acusado.
O princípio do administrador competente e a composição do colegiado de sindicância punitiva no sistema da Lei federal nº 8.112/90
A sindicância de que resulta punição ao servidor, por força do princípio constitucional do administrador competente, deverá ser instalada e processada por comissão, trio disciplinar, e não por autoridade sindicante.
Contagem dos prazos prescricionais da lei penal para punição de infrações administrativas
O texto estuda de que forma a Administração deve computar os prazos prescricionais da lei penal para aplicar penalidades disciplinares a servidores públicos quando o crime é previsto, no estatuto do funcionalismo, como causa de punição.
O improviso do processo disciplinar
O Cebrad desenvolveu estudo que comprova que um processo disciplinar,conduzido ao improviso, pode custar aos cofres públicos meio milhão de reais. A sistema de responsabilização de funcionários tem sido tratado com extremo amadorismo. Ao calor do improviso, são constituídas comissões…
A possibilidade jurídica de demitir quem já foi demitido.
A prática do processo administrativo disciplinar oferece aos seus operadores situações novas a cada instante. São quadros imprevistos nos textos legais que exigem resolução a partir de verdadeiros exercícios de engenharia jurídica. São necessárias construções, especialmente a partir de princípios…
Processo administrativo:
Os processos administrativos seguem, na rotina da burocracia, caminhos que nem sempre têm lógica. Funcionários, temerosos de responsabilidade pessoal, resguardam ao extremo os interesses da Administração (que às vezes nada mais são do que os interesses do chefe imediato), desconsiderando,…
Carga dos autos de processo administrativo.
Problema sério que se apresenta tanto para servidores públicos quanto para advogados é o da retirada dos autos de processo administrativo. Em todos os cantos do país ouve-se a versão de que os autos somente podem ser examinados "na repartição".…
Sindicância e processo disciplinar no regime celetista.
ORIGEM DO PROCESSOO processo administrativo disciplinar (ou processo disciplinar, simplesmente) nasce de uma irregularidade praticada por funcionário que possa ser capitulada como infração disciplinar, ou seja: -violação de deveres -violação de proibições -outras circunstâncias que a lei especifica, como prática…
Sindicância investigatória.
O DEVER DE APURAR A disciplina é um dos pilares da Administração Pública. Disciplina e hierarquia não se encontram assentadas exclusivamente nas Forças Armadas, mas, também, na organização civil do Poder Público. Na verdade, da essência do Direito Administrativo retiramos…
A atipicidade das faltas disciplinares.
A Lei nº 8.112/90, o chamado Regime Jurídico Único da esfera federal, com a pretensão de dar o tom para os demais estatutos, refere-se à tipificação da falta disciplinar no art. 161, in verbis: "Tipificada a infração disciplinar, será formulada…