Revista de Processo de execução civil
ISSN 1518-4862Medidas executivas atípicas: poder de aplicabilidade do art. 139, IV do CPC
Discutem-se as medidas executivas atípicas insculpidas no art. 139, IV do CPC, analisando criticamente seu poder geral de aplicabilidade e sua (in)constitucionalidade frente ao iminente julgamento da ADI 5941 pelo STF.
Medidas atípicas para satisfação dos direitos do credor
As medidas atípicas são alternativas concedidas ao magistrado para a realização da justiça.
Efeito secundário da revelia e intimação do réu no cumprimento de sentença
O artigo analisa o julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça sobre a necessidade de nova intimação do réu revel no início do cumprimento de sentença.
Princípio da transparência patrimonial no processo de execução
Reflete-se sobre o princípio da transparência patrimonial no processo de execução à luz da jurisprudência.
Suspensão de leilão eletrônico de imóvel diante de irregularidades do edital e avaliação com preço vil
Se houver irregularidades no edital de leilão eletrônico ou se o valor da avaliação do bem imóvel for considerado vil, defasado, a suspensão do procedimento é medida impositiva.
Processo de execução e a ação monitória: o que mudou?
Tanto o processo de execução, como a ação monitória, são institutos jurídicos atinentes aos meios de cobrança e obtenção de créditos no âmbito do processo civil. Mas há diferenças entre eles, sobretudo no trâmite.
Parcelamento da dívida em cumprimento de sentença
Na prática, o parcelamento da dívida traz efetividade ao procedimento executório, mormente em casos nos quais o devedor realmente não possua condições de arcar com o débito executado.
Execução de imóvel hipotecado
Realizada a penhora sobre o bem imóvel do garantidor hipotecário, a intimação do devedor (executado) e do terceiro garante, que teve seu bem penhorado, é de rigor, nos termos do art. 669 do Código de Processo Civil.
Carta de fiança bancária como garantia da execução trabalhista
Minha empresa foi acionada na Justiça do Trabalho. Posso discutir o débito em embargos de devedor garantindo a execução com carta de fiança bancária em vez de dinheiro vivo?
Sentença de juizado não cumprida: como ficam os honorários?
O devedor, não honrando com o pagamento da quantia certa fixada em sentença com trânsito em julgado, deverá pagar uma multa de 10% para a parte credora e outra multa, de mesmo patamar, para o advogado eventualmente constituído.
Defesas do réu no processo civil
Examinam-se em detalhes as defesas do réu no processo de conhecimento e na execução.
Juros de mora e correção monetária em face da fazenda pública: tema 810 do STF
O julgamento do tema 810 pelo STF impôs a todos os tribunais o fim da discricionariedade dos índices e taxas de correção monetária aplicadas na execuções contra a fazenda pública.
A reavaliação do imóvel no processo de execução
Quando o imóvel muda de preço após a avaliação, é possível uma revisão do valor antes da alienação?
Garantia do juízo em cumprimento de sentença nos juizados especiais e o FONAJE
O novo CPC excluiu a garantia em juízo como requisito de admissibilidade para resposta do devedor na fase de cumprimento de sentença. A Lei 9.099/95 não traz norma específica para tal assunto, mas há um norte nos enunciados do FONAJE.